TJSP 07/07/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
2008
472.01.2010.002779-3/000000-000 - nº ordem 659/2010 - (apensado ao processo 472.01.2010.002410-3/000000-000 - nº
ordem 584/2010) - Embargos à Execução - LUCIMAR DE SOUZA VIEIRA ME X EDUARDO BATTISTON SCHIMIDT - Vistos.
Fls.32: Trata-se de pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, através da qual pleiteia a Embargante a imediata
suspensão dos efeitos da inclusão de seu nome dos cadastros da SERASA e SCPC em relação ao débito por ela mencionado
na inicial. Considerando a verossimilhança das alegações feitas na inicial e os documentos que a instruem, bem como levando
em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na concessão da medida
pleiteada, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a imediata expedição de ofício à Serasa e ao SCPC,
para que se abstenham de dar publicidade ao apontamento do débito referente à relação jurídica aqui discutida. Sem prejuízo,
determino que o Embargado se abstenha de promover a inscrição dos dados da Embargante nos organismos de proteção ao
crédito em razão da relação jurídica referida na inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada
ao valor de R$ 20.000,00. No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para a manifestação do Embargado (fl.31). Int.e dil. ADV MÁRCIA TERRA DA SILVA OAB/SP 196066 - ADV ADEMIR DE LIMA OAB/SP 148987
472.01.2010.002779-3/000000-000 - nº ordem 659/2010 - (apensado ao processo 472.01.2010.002410-3/000000-000 - nº
ordem 584/2010) - Embargos à Execução - LUCIMAR DE SOUZA VIEIRA ME X EDUARDO BATTISTON SCHIMIDT - (Manifestese a Embargante sobre a Impugnação e documentos - fls. 42/84). - ADV MÁRCIA TERRA DA SILVA OAB/SP 196066 - ADV
ADEMIR DE LIMA OAB/SP 148987
472.01.2010.003092-5/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RONALDO DE OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pela
Requerente às fls.27, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra RONALDO
DE OLIVEIRA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cassando
a liminar concedida às fls.21. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se
evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença. Certifique a Serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes, intimando-se a
autora, na pessoa de seu patrono, para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
do débito na dívida ativa. Certifique a Serventia a existência de eventual saldo remanescente referente a guia de depósito de
Oficial de Justiça, intimando-se o patrono da autora para manifestar se há interesse em seu levantamento. Em hipótese positiva,
autorizo desde logo seu levantamento, expedindo-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.R.I.C. (saldo remanescente referente a guia de depósito de Oficial de Justiça no importe de R$ 13,11). - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
472.01.2010.003163-1/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Alvará - JOSEFA DOMINGOS DA GRAÇA X SEBASTIAO ATAYDE
DAS GRAÇAS - Vistos. Fls.06/07: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Fls.16/17:
Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal da cidade de Araraquara-SP (fl.04),
solicitando informações sobre a existência de saldos nas contas do FGTS, PIS/PASEP, de titularidade do falecido. Com a
resposta aos autos, manifeste-se novamente a Requerente, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV RICARDO MARQUES
CASTELHANO OAB/SP 194680
472.01.2010.003680-3/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. F. X E. M. D. J. F. Fls. 15 - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Não havendo indícios dos rendimentos da Requerida, arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para
realização de audiência de tentativa de conciliação. Depreque-se a citação e intimação da Requerida, com as advertências
legais. Conste da precatória que, caso a conciliação resulte infrutífera, a defesa deverá ser apresentada em futura audiência
de instrução e julgamento a ser designada. Nesta ocasião também serão ouvidas eventuais testemunhas trazidas pelas partes,
no máximo de três. A fim de que possam ser conhecidas, inclusive para efeito de serem contraditadas, ambas as partes devem
depositar o rol de testemunhas em cartório, até dez dias antes da audiência. Desse modo, tornem os autos conclusos para
designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se o autor, na pessoa de seu representante legal,
por mandado, para comparecimento à audiência. Int. e dil. (designada audiência no Setor de Mediação para o dia 27 de agosto
de 2010, às 09:40 horas). - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2002.001492-7/000000-000 - nº ordem 79/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SARA CRISTINA DA SILVA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 288 - J. Defiro. ( Dr. Carlos Alberto o processo já foi
desarquivado e encontra-se em cartório). - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO
CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2004.005507-0/000000-000 - nº ordem 1366/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR E OUTROS X MARCELO DUARTE - (REITERAÇÃO: Manifeste-se os Exeqüentes, no prazo de 30 (trinta)
dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 247, a qual foi disponibilizada no DJE de 18/05/2010.). - ADV JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV EVALDO DA CUNHA LEME OAB/SP 149985 - ADV LUIZ FERNANDO
DE FELICIO OAB/SP 122421
472.01.2006.000326-5/000000-000 - nº ordem 87/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEOMAR BARBOSA MACHADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 205 - Vistos. Homologo o laudo médico pericial acostado às
fls.134/140 e laudo complementar apresentado as fls.191/193, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Declaro
encerrada a instrução. Assim, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais,
iniciando-se pelo autor. Int. e dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
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