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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 - Página 2009

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TJSP 07/07/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 749

2009

OAB/SP 209811
472.01.2007.001447-3/000000-000 - nº ordem 337/2007 - Execução de Alimentos - V. C. P. N. E OUTROS X R. F. N. - (Dr.
Luiz Ramos Sobrinho e Dr. Moacir Vizioli Jr., retirar certidão de honorários.). - ADV LUIZ RAMOS SOBRINHO OAB/SP 36806 ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV LUIZ RAMOS SOBRINHO OAB/SP 36806
472.01.2007.003277-6/000000-000 - nº ordem 686/2007 - Inventário - LUIS CARLOS DE SOUZA X ELISA TERESA DE
SOUZA - Fls. 268 - Vistos. Fls.250/253: Analisando os autos, verifica-se que há outros bens de propriedade do falecido Luiz
Miguel de Souza sujeitos a Inventário. Assim sendo, o pedido de alvará judicial para levantamento de valores de titularidade
do falecido Luiz Miguel deverá ser pleiteado nos autos de Arrolamento ou Inventário em virtude da abertura daquela sucessão,
para posterior levantamento pelo Inventariante do Espólio do viúvo-meeiro, como ressalvado no despacho proferido as fls.238.
Intime-se o peticionário de fls.253 e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. e dil.
- ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV ROBERTO APARECIDO MARTINS OAB/SP 94433 - ADV
RICARDO RAMOS OAB/SP 86158
472.01.2007.006153-0/000000-000 - nº ordem 1337/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DO TRABALHO
- JOSE ANTONIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 322/326 - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado dado à causa, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 68. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR
OAB/SP 201094
472.01.2008.000667-2/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Ação Monitória - PADONA BOX SUPERMERCADO LTDA X
ELAINE DA SILVA ARAUJO MARIM - (Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca do decurso
do prazo de sobrestamento do processo.). - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2008.003946-2/000000-000 - nº ordem 1006/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVENILHO FELIX DE
ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (REITERAÇÃO: Autor dar integral cumprimento ao primeiro
parágrafo do despacho de fls. 139, disponibilizado no DJE de 20/05/2010, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação
pessoal, para dar regular andamento no processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.). ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2008.005021-1/000000-000 - nº ordem 1286/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANUARDO E ANUARDO
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X DONIZETI DOZZI TEZZA ME - (Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, acerca do decurso do prazo de sobrestamento do feito.). - ADV PAULO FERNANDO BONVICINI
OAB/SP 161972 - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
472.01.2008.005220-8/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA APARECIDA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 99 - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada,
para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS as fls.97/98. Int .e dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI
CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2008.005821-8/000000-000 - nº ordem 1467/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES BATISTA
BONIFACIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 179 - Vistos. Homologo o laudo médico
pericial acostado às fls.167/172, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Oficie-se à Justiça Federal de Primeiro
Grau em São Paulo - Anexo I da Resolução nº 541/2007, solicitando o pagamento dos honorários periciais, conforme legislação
vigente. Arbitro os seus honorários periciais, no valor máximo previsto na respectiva Tabela, qual seja, R$ 200,00 ( duzentos
reais). Declaro encerrada a instrução. Assim sendo, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação
de alegações finais, iniciando-se pelo autor. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV
VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.003165-9/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X JOSE WALDIR MORETTO - (Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
acerca do decurso do prazo, sem comprovação, nos autos, do pagamento espontâneo do débito.) - ADV AIRES VIGO OAB/SP
84934 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647 - ADV JULIANA BORGES OAB/SP 226978
472.01.2009.008203-3/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
V. C. F. X L. B. D. S. C. - Fls. 63 - Vistos. Homologo o laudo pericial acostado às fls.48/56, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. Como se sabe, em matéria de Medicina Legal, o valor da prova pericial hematológica é absoluta, tornando
absolutamente dispensável, porque inócua, qualquer outra prova complementar, especialmente quando realizada pelo sistema
DNA, razão pela qual indefiro o pedido de fls.62 e declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos
para cada parte para apresentação de memoriais escritos em substituição aos debates, iniciando-se pelo autor. Após, abra-se
vista ao Ministério Público para apresentação de seu parecer final. À seguir, tornem conclusos para sentença, mediante carga
em livro próprio. Int. e dil. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158
472.01.2010.000129-7/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Inventário - EUFLAUSINA MARTINS CAVALIANI X JOSE CAVALIANI
- Fls. 105 - Vistos. Fls.104, item 1: Defiro. Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos,
esclarecendo se o herdeiro José Roberto Cavaliani deixou outros bens além dos havidos na sucessão de José Cavaliani e se
o respectivo Inventário será feito nestes autos ou em outro processo, atendendo ao requerimento Ministerial de fl.104. Fls.104,
item 2: Indefiro o pedido Ministerial, diante da manifestação da Inventariante as fls.82, item VIII. Atendida a determinação acima,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Int e. dil. - ADV DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR OAB/SP 230931 - ADV
FERNANDO BRAGA DO CARMO OAB/SP 271539

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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