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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 - Página 2010

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TJSP 07/07/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 749

2010

472.01.2010.000746-3/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVENTINO ALVES RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 142 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais,
as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a suprir e estando o processo em
ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu
a produção de prova pericial e documental (fls.140) e o INSS quedou-se inerte (fl.141), motivo pelo qual declaro preclusa
a produção de prova oral em relação ao réu. Defiro a produção das provas requeridas pelo autor. Intimem-se as partes, na
pessoa de seus patronos, para formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a realização da perícia médica nomeio perito o Dr. Fabrício Jundurian Bolonha. Intime-se o perito, por carta com aviso
de recebimento, cientificando-o da nomeação e solicitando a designação de data e horário para a realização da perícia. Com
a designação, intime-se o autor, pessoalmente, por mandado. À seguir, aguarde-se por 60 (sessenta) dias para a remessa do
laudo pericial a este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, intime-se o perito, solicitando a remessa do laudo. Com sua
juntada aos autos, manifestem-se as partes. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES
DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.000856-1/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOLANDA BECASSI
LIBERALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 152 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos
processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a suprir e estando o
processo em ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora
requereu a produção de prova pericial e documental (fls.151) e o INSS quedou-se inerte (fl.151-A), motivo pelo qual declaro
preclusa a produção de prova oral em relação ao réu. Defiro a produção das provas requeridas pela autora. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus patronos, para formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Para a realização da perícia médica nomeio perito o Dr. Fabrício Jundurian Bolonha. Intime-se o perito, por carta com aviso
de recebimento, cientificando-o da nomeação e solicitando a designação de data e horário para a realização da perícia. Com
a designação, intime-se a autora, pessoalmente, por mandado. À seguir, aguarde-se por 60 (sessenta) dias para a remessa
do laudo pericial a este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, intime-se o perito, solicitando a remessa do laudo. Com sua
juntada aos autos, manifestem-se as partes. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES
DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.000957-9/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X AGNALDO RODRIGUES DE MORAES - Fls. 32 - J. Defiro. (foi deferido o
sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. ). - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
472.01.2010.001158-0/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Execução de Alimentos - S. B. P. X L. V. P. N. - Fls. 31 - Vistos.
Fls.26, item “b”: Defiro. Oficie-se à 135ª Subseção da OAB local, solicitando a indicação de advogado para a defesa dos
interesses do executado, dada a impossibilidade dos Defensores Públicos da Comarca da Capital atuarem perante esta
Comarca. Com a nomeação, intime-o, para conhecimento dos termos da ação. Após, intime-se a Exequente, na pessoa de seu
patrono, para se manifestar sobre a justificativa apresentada pelo devedor as fls.22/26, pleiteando o que entender de direito. Int.
e dil. - ADV ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA OAB/SP 249359
472.01.2010.002154-5/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X ARY ANDRE - (Manifeste-se o autor, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca da certidão de Oficial de Justiça
de fls. 28, na qual certifica que: “... Busquei, mas deixei de apreender o veículo, por não encontrá-lo, ocasião em que a Srª
Maria, esposa do Sr. João André, informou que o carro continua com o amigo do seu filho, mas não sabe se está em Cubatão.)
- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
472.01.2010.002539-0/000000-000 - nº ordem 616/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUZA MARIA CASEMIRO X
APARECIDO DONIZETTI DE OLIVEIRA E OUTROS - (Manifeste-se o autor, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 16, na qual certifica que: “... deixei de citar os réus...por não encontrá-los, ocasião
em que o menino Gustavo, e seu pais Anderson, moradores do 75, informaram que a casa está desabitada....”). - ADV CARLOS
HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2010.003662-1/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. J. X E. R. D. S. - Fls.
08 - Vistos. Emende a Requerente a inicial, providenciando a juntada aos autos, de cópia da certidão de casamento atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2010.003689-8/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. E. K. X R. D. S. A. - Fls.
12 - Vistos. Emende o Requerente a inicial, providenciando a juntada aos autos, de cópia da certidão de casamento atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2003.001460-9/000000-000 - nº ordem 78/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - PIZETTA TRANSPORTES
LTDA ME X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Fls. 335 - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Intimem-se as partes, na
pessoa de seus patronos, para manifestarem-se nos autos, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV ALISSON GARCIA GIL
OAB/SP 174957 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP
144345
472.01.2005.005118-7/000000-000 - nº ordem 1388/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZANON & OLIVEIRA LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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