TJSP 07/07/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
2011
EPP X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 458 - Vistos. Tendo em vista a remessa a este Juízo dos autos do Agravo de Instrumento
contra Despacho Denegatório de Recurso Especial, digitalizados pelo Superior Tribunal de Justiça, e diante da determinação
contida as fls. 473 daqueles autos, por ora aguarde-se o julgamento do referido recurso e a comunicação a este Juízo. Int. e dil.
- ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV FABIO SPERA OAB/
SP 125615 - ADV CRISTIANE MATUMOTO BERNARDO MARTIN RAMOS OAB/SP 189208
472.01.2007.000247-9/000000-000 - nº ordem 58/2007 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA FURQUIM PRESENTES ME X
FINOTELLI S FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - (manifeste-se a Fazenda exequente, no prazo legal, pleiteando o que
de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal sem comprovação do pagamento espontâneo do montante da condenação
pela executada) - ADV ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 174967 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA
OAB/SP 170526
472.01.2007.002201-9/000000-000 - nº ordem 488/2007 - Execução de Alimentos - N. J. J. M. X L. D. S. M. - Fls. 274 Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do salário do executado, requerido pelo exequente as fls. 268/269, uma vez que
ainda não foi demonstrada nestes autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora. A penhora dos vencimentos do
devedor assalariado deve ser deferida apenas quando demonstrado que não há outros bens para garantia da execução. No
presente caso, verifico que não existem notícias quanto à existência de bens imóveis em nome do executado e de valores em
contas bancárias. Assim, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se nos autos, especialmente quanto
ao interesse na realização de penhora “on line”, bem como na expedição de ofício ao CRI local, pleiteando o que de direito. Int.
e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319
472.01.2009.004225-4/000000-000 - nº ordem 1008/2009 - Declaratória (em geral) - VIDROPORTO S/A X R V
ELETROMECANICA LTDA ME - (manifeste-se a exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a
devolução da carta de intimação expedida para a empresa executada com a ocorrência “não existe o número indicado”, tendo
sido expedida a carta para o seguinte endereço: Rua Professor Facunda Lange Adrien, 500, Jd. Senador Vergueiro, Limeira SP) - ADV HELOISA CRISTINA DESSIA OAB/SP 152402
472.01.2009.004411-9/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO DONIZETE O
MARTINS X LUIZ ANTONIO NATALINO - Fls. 59 - Vistos. Fls.58: Verifica-se dos autos que o executado foi intimado pessoalmente
(fls. 50vº) tão somente para pagamento das parcelas vencidas, sem as advertências constantes do artigo 475-J do CPC, como
requerido pelo próprio exequente as fls. 35. Assim, reitere-se a intimação ao Exequente, na pessoa de sua patrona, para cumprir
o quanto determinado no despacho proferido as fls. 57, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI
CHEFFER OAB/SP 171234
472.01.2009.005708-3/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARIDA DE OLIVEIRA
PRATES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 130 - Vistos. Fls. 125/129: Indefiro o pedido formulado
pela autora pelas razões expendidas no despacho proferido as fls. 122, e mantenho o indeferimento à antecipação da tutela. Por
ora, aguarde-se a designação de data para a realização da perícia. Int. e dil. - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA
OAB/SP 197993 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
472.01.2009.008429-6/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Declaratória (em geral) - NELSON GUSTAVO TEIXEIRA DA
SILVA X RICARDO ALEXANDRE MALAQUIAS - Fls. 89 - Vistos. Fls.87/88: Considerando o prazo concedido ao executado
para quitação integral do débito, por ora determino tão somente a suspensão do feito, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, até o termo final do acordo, qual seja, dia 22 de agosto de 2010. Decorrido esse prazo, intime-se o Exeqüente,
na pessoa de sua patrona, para se manifestar nos autos, informando se houve o integral cumprimento do acordo, inclusive
sobre a extinção do feito, pelo pagamento, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 225975 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2010.001545-7/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Execução de Alimentos - R. A. D. P. J. E OUTROS X R. A. D. P. Fls. 49 - Vistos. Verifica-se que o acordo acostado as fls. 46/47 não foi assinado pelo executado. Assim, por primeiro, intime-se
o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para comparecimento em cartório, para ratificação do acordo
formulado as fls. 46/47, se o caso. Int. e dil. - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975 - ADV
NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2010.001946-8/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIAS JAIME NOEVO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (manifeste-se o requerente, no prazo legal, pleiteando o qu7e de direito,
tendo em vista a juntada aos autos da contestação) - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002115-3/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DERCILIA ANTONIA TON
DAMAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (manifeste-se o requerente, no prazo legal, pleiteando o
qu7e de direito, tendo em vista a juntada aos autos da contestação) - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.002909-7/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - GOMES IMOVEIS LTDA X
DENIS RICARDO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Emende o autor a inicial, esclarecendo se o presente feito trata-se
de Ação de Cobrança de Alugueres e Acessórios da Locação (fls. 02) ou trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento
c.c. Cobrança de Alugueres e Acessórios (fls. 05) Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção
do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV ROBERTA CRISTINA ROSADO
OAB/SP 249665
472.01.2010.003125-2/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. A. G. X O.
D. M. - Fls. 25 - Vistos. Fls.07/08: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Fls.22/23:
Recebo a petição como aditamento à inicial. Anote-se. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito de Mediação, para designação
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