Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 08/07/2010 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

10

econômica, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré nas custas processuais
e honorários de advogado em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos. - ADV DEIVID
ZANELATO OAB/SP 213826 - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2009.007494-2/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO PASSIVA
INCIDENTAL. - PLÍNIO ALVES CASIMIRO E OUTROS X GUSTAVO CAMARGO HABIB E OUTROS - Sentença nº 1032/2010
registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 35/37: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para o fim de
determinar a habilitação dos herdeiros de Haroldo Camargo Abib, no processo nº 613/1999 desta 1ª Vara Judicial da Comarca
de Ibitinga, nos termos como requerido na inicial. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que deram
causa, bem como com os honorários de seus advogados. Expeça-se o necessário. - ADV DIRCEU FIORENTINO OAB/SP 72668
- ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2009.007821-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Declaratória (em geral) - ARCÊNIO GARBO X BANCO BMG EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA
LEI 11.608/03, NO VALOR DE R$ 85,02 (cód. 230-6) BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO
(VALOR R$ 25,00 cod. 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04
E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV ADRIANA
ANGELUCCI OAB/SP 213106 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
236.01.2009.007821-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Declaratória (em geral) - ARCÊNIO GARBO X BANCO BMG
- Sentença nº 1034/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 43/45: JULGO PROCEDENTE a presente ação
DECLARANDO a nulidade do contrato de empréstimo nº 194.722.301, além de CONDENAR o banco réu a pagar ao autor
o valor correspondente a R$ 542,16 (quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente corrigidos e
acrescidos de juros de mora até o efetivo pagamento, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida,com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV ADRIANA ANGELUCCI
OAB/SP 213106 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
236.01.2009.008107-0/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVILSON FRANCESCHINI
X BANCO BMG S/A - EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S)
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º,
INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, NO VALOR DE R$ 600,00 (cód. 230-6) BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE
REMESSA E RETORNO (VALOR R$ 25,00 cod. 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO
CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE
DESERÇÃO. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 ADV MARCOS ROBERTO POSSI OAB/SP 81386
236.01.2009.008107-0/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVILSON FRANCESCHINI
X BANCO BMG S/A - Sentença nº 1035/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 46/50: JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO para I. declarar inexistente o contrato de empréstimo existente entre autor e réu, objeto desta lide, para que não mais tenha
força entre as partes; II. condenar o requerido Banco BMG S/A, a pagar ao autor a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
valor este corrigido monetariamente desde a data desta sentença, segundo a Tabela Prática TJSP, e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, desde a citação e III. condenar o requerido Banco BMG S/A a devolver ao autor o valor correspondente
às parcelas do contrato de empréstimo indevidamente descontados do benefício, devidamente corrigido monetariamente desde
a data dos descontos, segundo a Tabela Prática TJSP, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Arcará o requerido ainda, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 20% do
valor da condenação. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP
30650 - ADV MARCOS ROBERTO POSSI OAB/SP 81386
236.01.2009.008908-0/000001-000 - nº ordem 1704/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO BRADESCO S/A X ROSÂNGELA CATARINA DO VALE CARMANHANI - Sentença nº 1057/2010 registrada
em 29/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 110/111: JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao pedido de assistência
judiciária, para: I.- revogar a gratuidade da justiça concedida à impugnada, às fls. 49 do processo principal; II.- determinar que a
impugnada recolha as custas iniciais do processo principal em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Eventuais custas, à
cargo da impugnada. Incabível sua condenação em honorários advocatícios, por tratar-se de mero incidente processual. - ADV
LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2009.009419-8/000000-000 - nº ordem 1771/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. F. S. X C. D. C. E.
S. - Sentença nº 1044/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 72/73: JULGO PROCEDENTE o pedido e converto
em divórcio a separação do casal, conforme pleiteado na inicial, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º., da Constituição
Federal, combinado com os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e artigo 1.580, § 1º, do Código Civil. Ante a ausência de litígio,
inviável a condenação em custas e honorários. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio
DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV HELEN
SIMONE USIDA OAB/SP 190219
236.01.2009.009478-7/000000-000 - nº ordem 1788/2009 - Embargos à Execução - EUCLIDES DE AMORIM JÚNIOR X
PLÍNIO ALVES CASEMIRO - Fls. 71/73 - Sentença nº 1100/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 201/203:
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO embargada, nos termos do artigo 267, incisos VI e IV do Código de Processo Civil. Certifique-se
a presente decisão nos autos da execução. Com relação ao incidente de impugnação ao valor da causa, com a procedência dos
presentes embargos, fica a mesma prejudicada. Certifique-se essa decisão no incidente. Arcará o embargado com as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da causa devidamente atualizado.
P.R.I. - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo