TJSP 08/07/2010 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
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econômica, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré nas custas processuais
e honorários de advogado em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos. - ADV DEIVID
ZANELATO OAB/SP 213826 - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2009.007494-2/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO PASSIVA
INCIDENTAL. - PLÍNIO ALVES CASIMIRO E OUTROS X GUSTAVO CAMARGO HABIB E OUTROS - Sentença nº 1032/2010
registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 35/37: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para o fim de
determinar a habilitação dos herdeiros de Haroldo Camargo Abib, no processo nº 613/1999 desta 1ª Vara Judicial da Comarca
de Ibitinga, nos termos como requerido na inicial. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que deram
causa, bem como com os honorários de seus advogados. Expeça-se o necessário. - ADV DIRCEU FIORENTINO OAB/SP 72668
- ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2009.007821-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Declaratória (em geral) - ARCÊNIO GARBO X BANCO BMG EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA
LEI 11.608/03, NO VALOR DE R$ 85,02 (cód. 230-6) BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO
(VALOR R$ 25,00 cod. 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04
E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV ADRIANA
ANGELUCCI OAB/SP 213106 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
236.01.2009.007821-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Declaratória (em geral) - ARCÊNIO GARBO X BANCO BMG
- Sentença nº 1034/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 43/45: JULGO PROCEDENTE a presente ação
DECLARANDO a nulidade do contrato de empréstimo nº 194.722.301, além de CONDENAR o banco réu a pagar ao autor
o valor correspondente a R$ 542,16 (quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente corrigidos e
acrescidos de juros de mora até o efetivo pagamento, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida,com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV ADRIANA ANGELUCCI
OAB/SP 213106 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
236.01.2009.008107-0/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVILSON FRANCESCHINI
X BANCO BMG S/A - EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S)
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º,
INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, NO VALOR DE R$ 600,00 (cód. 230-6) BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE
REMESSA E RETORNO (VALOR R$ 25,00 cod. 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO
CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE
DESERÇÃO. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 ADV MARCOS ROBERTO POSSI OAB/SP 81386
236.01.2009.008107-0/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVILSON FRANCESCHINI
X BANCO BMG S/A - Sentença nº 1035/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 46/50: JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO para I. declarar inexistente o contrato de empréstimo existente entre autor e réu, objeto desta lide, para que não mais tenha
força entre as partes; II. condenar o requerido Banco BMG S/A, a pagar ao autor a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
valor este corrigido monetariamente desde a data desta sentença, segundo a Tabela Prática TJSP, e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, desde a citação e III. condenar o requerido Banco BMG S/A a devolver ao autor o valor correspondente
às parcelas do contrato de empréstimo indevidamente descontados do benefício, devidamente corrigido monetariamente desde
a data dos descontos, segundo a Tabela Prática TJSP, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Arcará o requerido ainda, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 20% do
valor da condenação. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP
30650 - ADV MARCOS ROBERTO POSSI OAB/SP 81386
236.01.2009.008908-0/000001-000 - nº ordem 1704/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO BRADESCO S/A X ROSÂNGELA CATARINA DO VALE CARMANHANI - Sentença nº 1057/2010 registrada
em 29/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 110/111: JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao pedido de assistência
judiciária, para: I.- revogar a gratuidade da justiça concedida à impugnada, às fls. 49 do processo principal; II.- determinar que a
impugnada recolha as custas iniciais do processo principal em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Eventuais custas, à
cargo da impugnada. Incabível sua condenação em honorários advocatícios, por tratar-se de mero incidente processual. - ADV
LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2009.009419-8/000000-000 - nº ordem 1771/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. F. S. X C. D. C. E.
S. - Sentença nº 1044/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 72/73: JULGO PROCEDENTE o pedido e converto
em divórcio a separação do casal, conforme pleiteado na inicial, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º., da Constituição
Federal, combinado com os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e artigo 1.580, § 1º, do Código Civil. Ante a ausência de litígio,
inviável a condenação em custas e honorários. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio
DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV HELEN
SIMONE USIDA OAB/SP 190219
236.01.2009.009478-7/000000-000 - nº ordem 1788/2009 - Embargos à Execução - EUCLIDES DE AMORIM JÚNIOR X
PLÍNIO ALVES CASEMIRO - Fls. 71/73 - Sentença nº 1100/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 235 às Fls. 201/203:
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO embargada, nos termos do artigo 267, incisos VI e IV do Código de Processo Civil. Certifique-se
a presente decisão nos autos da execução. Com relação ao incidente de impugnação ao valor da causa, com a procedência dos
presentes embargos, fica a mesma prejudicada. Certifique-se essa decisão no incidente. Arcará o embargado com as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da causa devidamente atualizado.
P.R.I. - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º