TJSP 08/07/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
2021
para o dia 19/07/p.f., deverá a empresa requerida peticionar informando o comparecimento de seu representante legal e
testemunhas independentemente de intimação ou comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça suficientes
para o cumprimento do mandado de intimação) - ADV GIOVANA DE FATIMA BARUFFI OAB/SP 229457 - ADV LAERCIO NATAL
SPARAPANI OAB/SP 45148
474.01.2009.001558-3/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON TAMELINI X
LEONILDO MENDICINO - Fls. 76 - 1- Recebo a apelação de fls. 71/75, interposta tempestivamente pelo(a) demandado, no duplo
efeito. 2- Às contra-razões de apelação. 3- Após, com ou sem contra-razões, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV MOACYR ROSAM OAB/SP 34704 - ADV ORUNIDO DA CRUZ OAB/SP 120242
474.01.2009.001578-0/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Execução de Alimentos - N. J. G. P. X D. J. P. - Fls. 45 - Sobre
as petições e docs. de fls. 22/25, 40/41 e 42/43, diga a autora e o MP. - ADV LUÍS ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES OAB/
SP 153498 - ADV ADRIANA MARQUES VIEIRA OAB/SP 142877 - ADV LUÍS ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES OAB/SP
153498
474.01.2009.001595-0/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PATRICIA GARCIA - Fls. 30 - 1- Aguarde-se o prazo do acordo noticiado. 2- Após, diga
o autor. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
474.01.2009.001596-2/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NELSON PEDRAZZI X
FABRÍCIO RODOLFO AFONSO ROCHA - Fls. 31 - 3- Isto posto, com fundamento nos artigos 162, § 1º e artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino seu arquivamento. 4- Autorizo
eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. - ADV MARILDA SINHORELLI PEDRAZZI OAB/SP 76645
474.01.2009.001621-8/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X LUIZ ROGERIO TOME - Fls. 34 - 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 27/30, aguarde-se por
10 dias eventual manifestação da parte interessada. 2- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes
autos com as cautelas de praxe. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
474.01.2009.001622-0/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ABIAS THOMEY - Fls. 36 - Fls. 35: defiro. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/
SP 232251
474.01.2009.001626-1/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGENOR JOSÉ MARQUES
FILHO E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 87 - 3- Isto posto, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase executória, e determino seu
arquivamento. 4- Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a fls. 83, a favor da requerente (fls.86).
5- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 101, da tabela de honorários do
convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). 6- Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada.
- ADV KEYLA DIAS LUJAN RAMOS OAB/SP 245217 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
474.01.2009.001650-6/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. P. D. O. X A. A. D. A. Fls. 22 - 3- CONVERTO em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6o, da C.F., c.c. os arts. 25 e 35 da
Lei 6.515/77. Não tendo havido resistência ao pedido, descabem honorários. (cf. Theotônio Negrão, CPC., LD., nota 37.2). 4- A
demandante voltará a usar o nome de solteira, ou seja, JOCEMARA PIRES DE OLIVEIRA. 5- Arbitro os honorários advocatícios
ao procurador do(a) requerente em 100% do código 203, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.
6- Transitada esta em julgado, expeça-se mandado, certidão de honorários advocatícios e arquive-se. - ADV GIULLIANO IVO
BATISTA RAMOS OAB/SP 163600
474.01.2009.001653-4/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Execução de Alimentos - J. V. F. F. X R. P. F. - Fls. 33 - 1- Expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 28 a favor do exeqüente. 2- Apresente o exeqüente o demonstrativo do
débito, abatendo-se o(s) valor(es) efetivamente pago(s). - ADV CASSIA CANDIDA BRANDAO OAB/SP 141202 - ADV CHRISTIAN
PARDO NAVARRO OAB/SP 139361 - ADV CASSIA CANDIDA BRANDAO OAB/SP 141202
474.01.2009.001654-7/000000-000 - nº ordem 757/2009 - Procedimento Sumário - SALUSTIANO DO ESPIRITO SANTO
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - 1- Recebo a apelação de fls. 53/62, interposta
tempestivamente pelo(a) demandante, no duplo efeito. 2- Às contra-razões de apelação. 3- Após, com ou sem contra-razões,
encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. - ADV ANTONIO DAMIANI FILHO OAB/SP 91933
- ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
474.01.2009.001663-8/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Arrolamento - NEUSA APARECIDA VILA BELOTI E OUTROS X
VERGILIO BELOTI - Fls. 37 - 1- HOMOLOGO, por sentença, nos termos dos artigos 1.032 e 1036, do Código de Processo Civil,
com redação da Lei Federal n° 7.019, de 31 de agosto de 1982, para que surta os devidos e legais efeitos de direito, a partilha
constante do esboço de fls. 02/05, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens que ficaram por falecimento de VERGILIO
BELOTI, no qual figura como Inventariante NEUSA APARECIDA VILA BELOTI, em curso perante este Juízo e Cartório,
respectivamente, e, em conseqüência, adjudico aos interessados os quinhões que lhes foram contemplados na referida partilha,
entretanto, ressalvo direitos de terceiros, erros e omissões. 2- Após o trânsito em julgado desta sentença, manifeste-se a
Fazenda Pública, nos termos do § 2°, do artigo 1.031, do CPCivil. 3- Oportunamente, em havendo concordância por parte da
Fazenda Pública, expeçam-se os formais de partilhas, ofícios e alvarás, se necessários. 4- Arbitro os honorários advocatícios
ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 201, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se
certidão(ões). 5- Cumpridos os itens supra, e, não havendo custas a serem pagas, arquivem-se estes autos com as devidas
cautelas. - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958
474.01.2009.001670-3/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Execução de Alimentos - A. C. V. D. S. X M. R. D. S. - Fls. 75 - 1Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º