TJSP 12/07/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
2014
JACOB OAB/SP 198413 - ADV LEONARDO DE ALMEIDA SANDES OAB/MG 85190
472.01.2009.006278-1/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - KR LOCAÇAO DE
GUINDASTES LTDA X METALICA FABRICAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Fls.50/53: Trata-se de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa Requerida formulado pela Requerente. De acordo com o artigo 50 do
Código Civil, excetuando a regra de que a pessoa jurídica não se confunde com seus integrantes, é possível que os efeitos
de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens dos sócios, em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Contudo, a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica deve ser aplicada eventualmente na fase de execução, injustificável, a esta altura, no início do processo de conhecimento.
Posto isso, indefiro o pedido formulado as fls.50/53. Manifeste-se novamente a Requerente, na pessoa de sua advogada,
atendendo as determinações contidas no despacho proferido as fls.44 ou fornecendo o endereço atual da Requerida, viabilizando
sua citação, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
472.01.2009.007416-9/000000-000 - nº ordem 1649/2009 - Revisional de Alimentos - B. M. D. O. E OUTROS X L. M. D.
O. - Fls. 50 - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls.21 e fls. 41, ratificado as fls. 49, que contou com a
expressa concordância do D. Representante do Ministério Público (fls.25 e fls. 43), para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos e em consequência, julgo EXTINTA a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS promovida por B. M. O. e A. C.
O., menores representados por sua genitora M. A. M., contra L. M. O., com resolução de mérito e o faço com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Fls.07 e fls. 22: Arbitro os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 341,84
(Código 206). Expeçam-se as respectivas certidões de honorários. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. (Intimação dos patronos para retirada da certidão de honorários). - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2010.000126-9/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO JOSE COMUNHAO
X CLAITON ERNANDES ARANTES - Vistos. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo legal para apresentação dos
Embargos à Execução. Diante da informação prestada pelo Exequente a fl.27, desentranhe-se o mandado de citação, penhora,
depósito, avaliação e intimação encartado as fls.24/25, aditando-o com a informação de fl.27, refazendo a carga para seu
integral cumprimento. Int e dil. - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162
472.01.2010.000956-6/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X LUCIANO ALBINO DA SILVA - Vistos. Nada mais tendo sido requerido (fl.46vº), arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Int e dil. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
472.01.2010.001000-6/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LUIS BENTO DA SILVA X
ELISANGELA MARA GARCIA - Fls. 58 - “J. Defiro.” (sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias). - ADV FERNANDO BRAGA
DO CARMO OAB/SP 271539
472.01.2010.001183-8/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Alvará - FRANCISCO DO NASCIMENTO MELO X JOSE DO
NASCIMENTO MELO - Vistos. Oficie-se novamente à agência do Banco Bradesco S.A. local, solicitando informações sobre a
existência de resíduos previdenciários pagos pelo INSS, de titularidade do falecido. Instrua o ofício com cópia do documento de
fl.12. Com a resposta, manifeste-se novamente o Requerente, pleiteando o que entender de direito. Int.e dil. - ADV ANTONIO
MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231
472.01.2010.002002-7/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Modificação de Guarda - J. A. D. S. A. X Z. A. V. - Vistos. Diante
dos termos do acordo celebrado entre as partes as fls.24 e homologado por sentença as fls.26, defiro o pedido de fl.28. Lavre-se
o Termo de Guarda e Responsabilidade Definitiva da criança Max Carlos Stein Junior em favor da Requerente. Após, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Int. e dil. - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2010.002180-5/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Revisional de Alimentos - L. H. S. D. S. X E. E. D. S. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls.15, que contou com a expressa concordância do D. Representante do
Ministério Público (fls.16), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS promovida por L. H. S. S., menor representado por sua genitora J. A. S. S. contra E. E. S.,
com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais
finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de
interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente.
Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2010.002181-8/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Possessórias em geral - RODRIGO LUIS PEREIRA CRIPA ME X
JOSE PASSARELLI FILHO - Vistos. Considerando que o patrono do Requerido foi nomeado nos termos do convênio PGE/OAB
(fl.52/53), intime-se o Requerido, por mandado, para comparecimento em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para ratificação
dos termos do acordo celebrado as fls.62/63, se o caso. Int. e dil. - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP
193374 - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033
472.01.2010.002273-4/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Execução de Alimentos - M. F. D. S. X R. D. S. - Fls. 32 - Vistos.
Diante dos termos da petição formulada pelo Exequente as fls.30 e expressa anuência da DD. Representante do Ministério
Público às fls.31, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por M. F. S., menor representado por
sua genitora C. M., em face de R. S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a
hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das
partes na interposição de recursos, bem como da DD.Representante do Ministério Público que opinou favoravelmente. Diante
disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Sem custas processuais finais. Fls. 25 e fls. 28: Arbitro os
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