TJSP 12/07/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
2018
VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.004631-5/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA GONÇALVES DE
FARIA FIGUEIREDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84 - Vistos. Fls.83: Intime-se novamente
o sr.perito, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 10 (dez) dias, designar data e horário para a realização da
perícia médica em relação à autora, comunicando-se a este Juízo ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Conste da intimação
as datas de expedição das intimações anteriormente encaminhadas, solicitando a maior brevidade possível na resposta. Int.e
dil. - ADV MARIA HELENA DO CARMO COSTI OAB/SP 218313 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
472.01.2009.006515-5/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Ação Monitória - PORTO MIXCOM COMUNICAÇAO E
INFORMATICA LTDA ME X ERICA BEZERRA CRIVELLI - Fls. 64 - Vistos. Fls.63: Trata-se de pedido de penhora on line, por meio
de bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias do executado. O bloqueio de valores via Internet é instrumento
que vai ao encontro dos anseios da população, cansada dos intermináveis processos executivos, que mais costumam frustrar do
que satisfazer os interesses dos credores. Vem, inclusive, previsto expressamente no artigo 655-A do Código de Processo Civil.
Além disso, nos termos do art. 655, inciso I do mesmo diploma legal, deve ser atribuída preferência à penhora de dinheiro, que
mais facilmente atinge o objetivo do processo executivo, qual seja, a satisfação do credor. A Lei n° 11.382/06, inclusive, prevê,
expressamente, a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira. Diante do exposto,
DEFIRO A PENHORA PARA QUE SEJAM BLOQUEADOS EVENTUAIS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
DE TITULARIDADE DA DEVEDORA, LIMITADOS AO VALOR DO DÉBITO. Nesta data, portanto, procedi à determinação de
bloqueio de valores, conforme extrato que segue. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias. Após,
venham os autos conclusos para consulta ao sistema e deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO
OAB/SP 142919
472.01.2009.007101-8/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORARIOS
- LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE X SANTO DONIZETI DE PAULA - Fls. 62 - Vistos. Reitere-se a intimação ao
Exequente, que milita em causa própria, pessoalmente, em cartório, para se manifestar nos autos, informando se pretende a
desistência do recurso de apelação interposto as fls.35/38. Saliento que sua inércia, no prazo de 05 (cinco) dias, ensejará a
remessa dos autos à Superior Instância, para julgamento do recurso de apelação. Int. e dil. (O autor, foi intimado pessoalmente
em cartório em 02/07/2010.). - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951 - ADV ENIO HESPANHOL OAB/
SP 144132
472.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO JOSE COSTA
- Fls. 189 - Vistos. Fls.139/142: Frente a documentação apresentada as fls.181 e fls.185/188, defiro os benefícios da Justiça
Gratuita ao Requerido. Anote-se. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.138/178, em seus regulares efeitos,
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões de apelação. Int.e dil. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP 125665 - ADV BRUNO CALIXTO
DE SOUZA OAB/SP 229633
472.01.2010.000525-4/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - L. J. B. E OUTROS X L. B. D. O. - Fls. 80
- Vistos. Fls.68/69: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Anote-se. Diante da comprovação dos
pagamentos as fls.74/76 e parecer favorável do DD.Representante do Ministério Público a fl.78, defiro o pedido formulado pelos
próprios Exequentes a fl.77 e determino a imediata expedição do alvará de soltura clausulado, em favor do executado. Frente
ao teor da certidão exarada a fl.79, transmita-o, via fac-símile, para cumprimento. Desde logo, determino ainda a expedição
do mandado de levantamento referentemente ao depósito judicial de fl.76, em favor da representante legal dos Exequentes.
Fls.77, último parágrafo: Defiro. Intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento da pensão
alimentícia correspondente ao mês de junho/2010, no prazo de 03 (três) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de regular
prosseguimento do feito e decretação de prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias. À seguir, manifestem-se novamente os
Exequentes, na pessoa de sua advogada, pleiteando o que de direito. Após, ao Ministério Público. Int. e dil. (Manifestem-se os
exeqüentes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca da petição e recibo de depósito apresentado pelo Executado
a fls. 84/85.). - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA
SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2010.002725-4/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Execução de Alimentos - T. R. S. L. X P. S. L. - Fls. 25 - Vistos.
Desentranhe-se o mandado de citação acostado as fls.21, aditando-o com a informação prestada pela Exequente as fls.23/24,
refazendo a carga para seu integral cumprimento. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2010.002053-8/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Alvará - IZABEL FRANCA BROGLIATO X DALTON FRANCA
BROGLIATO - Vistos. A autora não emendou a inicial, nos termos do despacho de fls.44, no prazo de 10 dias. Intimada (fls.45),
deixou de fazê-lo. Assim sendo e esgotada a oportunidade para a prática do ato, com fundamento no artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL proposto por IZABEL FRANÇA
BROGLIATO em virtude do falecimento de DALTON FRANÇA BROGLIATO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. P.R.I.C. ADV WILDER BERTONHA OAB/SP 129973
472.01.2010.003617-7/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISA DE MORAES SOSSAI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38/39 - Vistos. Fls. 06, item “e”: Entendo que o benefício da
gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência
e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto
da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura
de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás, a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera
que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera
declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal
entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA
GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º