TJSP 12/07/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
2019
5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua
obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São
Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei
Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados,
seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São
Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza
- Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade
- Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz
há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador
inerte, DETERMINO à Requerente que traga aos autos, cópias de seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de
Trabalho, comprovando situação de desemprego, bem como da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de
isento do ano de 2007 (D.A.I-2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10
(dez) dias. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122
472.01.2010.003658-4/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Revisional de Alimentos - E. E. K. X J. C. K. - Fls. 15 - Vistos.
Fls. 06/07: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente. Anote-se. Remetam-se os autos ao Primeiro
Circuito de Mediação, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Restando infrutífera a tentativa de conciliação,
o prazo para apresentar a contestação fluirá a partir da data de tal audiência. Expeça-se mandado de citação e intimação, na
pessoa de sua representante legal, consignando as advertências legais. Int. e dil. (O setor de mediação designou Audiência
para o dia 30 de julho de 2010, às 09:40 horas.). - ADV MÁRCIA TERRA DA SILVA OAB/SP 196066
472.01.2010.003719-7/000000-000 - nº ordem 796/2010 - Regulamentação de Visitas - D. F. D. S. X J. E. D. S. - Fls. 9 Vistos. Fls. 04/05: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Remetam-se os autos ao
Primeiro Circuito de Mediação, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Restando infrutífera a tentativa de
conciliação, o prazo para apresentar a contestação fluirá a partir da data de tal audiência. Expeça-se mandado de citação e
intimação, consignando as advertências legais. Int. e dil. (O Setor de Mediação designou audiência para o dia 30 de julho de
2010, às 10:00 horas.). - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ OAB/SP 224946
472.01.2010.003993-9/000000-000 - nº ordem 826/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. C. D. C. X J. C. D.
C. - Fls. 13/14 - Vistos. Fls. 02: Entendo que o benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles
que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse.
A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas
que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás,
a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera que o Estado prestará assistência jurídica aos que
comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput”
da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade
de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que
não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente
interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos
145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária
e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com
determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas
tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO à representante legal da Requerente
que traga aos autos, cópias de seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de
desemprego (notadamente cópia da página da CTPS onde conste o último registro de contrato de trabalho com a sua respectiva
baixa), bem como cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento do ano de 2007 (D.A.I-2007),
com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV CLAUDIO
ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728
472.01.2010.004020-0/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X CERAMICA ARTISTICA DFATY LTDA EPP E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Emende o Exequente a inicial,
providenciando a juntada aos autos, da via original do Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de
Pagamento e Outras avenças sob nº 1194-041717-1, firmada pelos executados, bem como da Nota Promissória vinculada ao
respectivo Contrato (fl.16). Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do
artigo 616 do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA
DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º