TJSP 12/07/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
2020
472.01.1999.000511-9/000000-000 - nº ordem 89/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA
X MARCELO APARECIDO CLARO ME E OUTROS - Fls. 206 - Vistos. Fls.178: defiro. Para realização da hasta pública do
bem penhorado, designo o dia 30/08/2010, às 13:40 horas, para a primeira praça. Negativa a primeira tentativa de alienação,
realizar-se-á a segunda, no dia 13/09/2010, às 13:40 horas, pelo melhor lanço. Expeça-se edital na forma da lei e intimemse, pessoalmente, os executados, e o depositário, por mandado. O patrono do Exequente deverá retirar o edital e comprovar
sua publicação nos autos, observando-se a antecedência necessária prevista no artigo 687 do Código de Processo Civil. Dez
(10) dias antes da realização da primeira praça, atualizem-se os valores da avaliação, pela Contadoria do Juízo. Intime-se o
Exeqüente, para até dez (10) dias antes da 1ª praça, apresentar memória de cálculo atualizado do débito exequendo. Int. e dil.
(exequente, retirar ofício com o edital e recolher 03 diligências) - ADV CELSO YUAMI OAB/SP 116613 - ADV JAMIL ANTONIO
NICOLAU FILHO OAB/SP 195647 - ADV NILTON TAVARES OAB/SP 61090
472.01.2004.000014-6/000000-000 - nº ordem 278/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E. T.
P. X J. F. R. M. E OUTROS - (ciência às partes do ofício acostado as fls. 317, oriundo do IMESC, que informa que foi designado
o dia 15/09/2010, às 14:00 horas, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense - SP, para a realização da coleta do material para
a perícia. O requerente deverá ir acompanhado da mãe) - ADV ROBERTO APARECIDO MARTINS OAB/SP 94433
472.01.2004.002379-6/000000-000 - nº ordem 99/2004 - Interdição - ROSEMARY LAZARINI FELICIO DE SOUZA X SERGIO
FELICIO DE SOUZA FILHO - (manifeste-se a curadora, no prazo legal, apresentando a prestação de contas e o balanço, ou
pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de cinco dias) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128
- ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993
472.01.2008.003128-4/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. A.
B. X A. P. F. D. S. E OUTROS - Fls. 112/119 (tópico final da sentença) - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial, para declarar que N.S. é pai de A.A.B., o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, determino que sejam averbadas as devidas anotações na certidão de nascimento do autor, que passará a se chamar,
com a inclusão do sobrenome paterno, A.A.B.S.. Os nomes dos avós paternos (J.S. e L.A.S. - fls. 21) deverão ser incluídos no
assento de nascimento do autor. Ainda, em razão da paternidade do de cujus em face do autor, reconheço o direito de herança
deste, que deverá ser habilitado como herdeiro nos autos do Inventário nº 739/2006, que tramitou perante a Egrégia Primeira
Vara Judicial desta Comarca. Oficie-se àquela Vara com cópia desta decisão. Após o trânsito em julgado da sentença, expeçamse mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil da comarca de Porto Ferreira - SP, para que se proceda à necessária
averbação no registro de nascimento do autor e a competente certidão de honorários ao seu procurador, nos termos do Convênio
DPE/OAB, por sua atuação total nestes autos. Por força da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais
e com os honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00 (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil) verbas das quais
de desoneram por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (artigo 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.C. - ADV APPARECIDO
FRAGOSO FILHO OAB/SP 178561 - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP 67947
472.01.2009.001745-8/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Execução de Alimentos - A. A. D. S. C. X A. M. D. C. - Fls. 75
- Vistos. Fls.71/72: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Exequente. Anote-se. Nos termos do artigo 475J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para
pagamento espontâneo do montante da condenação, observando-se a memória de cálculo de fls.73, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no
artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do
pagamento ou inerte o executado, o que será certificado, manifestem-se os Exequentes, pleiteando o que de direito. Int. e dil. ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2009.003811-1/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIRTON PIMENTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160 - Vistos. Fls.159: Reitere-se o ofício ao Foro da Justiça Federal
de Primeiro Grau, solicitando a reserva do pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se as principais peças dos autos,
informando a complexidade do laudo, tempo despendido, especialidade, e qualidade do trabalho. Consigne no ofício as datas
dos anteriormente encaminhados e o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE ZUMSTEIN OAB/SP
116509 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2009.004240-8/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Declaratória (em geral) - PACO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS E CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS I E
OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Citem-se os Requeridos, na pessoa de seus representantes legais, por
carta com aviso de recebimento, consignando as advertências legais. Int. e dil. (requerente, recolher a taxa de R$ 31,00 em guia
FEDTJ, código 120-1, para a expedição das cartas de citação) - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2009.005659-0/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SINESIO DUTRA
NASCIMENTO X ANTONIO MARCOS COSTA E OUTROS - (manifeste-se o requerente, no prazo legal, recolhendo uma
diligência ou informando se há houve a desocupação do imóvel, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do oficial
de justiça de fls. 78vº: “... dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo NOTIFIQUEI aos requeridos ANTONIO MARCOS COSTA
e SIRLENE MARCONDES, entregando-lhes cópia do mandado e cientificando-os de todos os seus termos. Certifico, ainda, de
que não havendo comprovante do recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para prática de outros atos, devolvo-o ao
Cartório para os devidos fins”) - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI
DA CRUZ OAB/SP 224946 - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP 269432
472.01.2010.001060-8/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. P. F. E OUTROS X
A. C. F. - Fls. 27 (TÓPICO FINAL DA SENTENÇA)- ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A
AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por L.F.P.F. e A.C.P.F., menores representadas por sua genitora S.A.P.F., em face de AN.C.F.,
PELA CARÊNCIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE/NECESSIDADE SUPERVENIENTE, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, revogo a fixação dos alimentos provisórios. Oficie-se à empregadora
do Requerido, para que cesse os descontos em folha de pagamento os alimentos fixados nestes autos. Sem condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º