TJSP 26/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 761
2015
POÁ
Cível
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE POÁ
Fórum de Poá - Comarca de Poá
JUIZ: CRISTINA INOKUTI
462.01.1986.000020-3/000000-000 - nº ordem 335/1986 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE POÁ X LUCILIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Digam as partes sobre o valor apurado da 10ª parcela
(R$ 6.028,56 - lucilia; R$ 25.732,17 - oscar e R$ 23.327,25 - Marco) e sobre a manifestação do Sr. Contador a fls. 674/675. ADV JOSÉ MARQUES NETO OAB/SP 168418 - ADV ERIVANIA ROSA ANDRADE EL KADRI OAB/SP 208179 - ADV ANDRELINA
APARECIDA MENDES ABI CHEDID OAB/SP 205567 - ADV VAGNER DA COSTA OAB/SP 57790 - ADV ANA MARIA MEIRELLES
OAB/SP 49842
462.01.1990.000054-8/000000-000 - nº ordem 204/1990 - Usucapião - AURELIO MILANI E OUTROS - Fls. 661 - Trata-se de
ação de usucapião extraordinária, fundada no art. 550 do Código Civil de 1916. Necessário então, que os autores comprovem
a posse mansa e pacífica por 20 anos, e o ânimo de dono. O objeto da ação é um imóvel com área de 1.000 metros quadrados,
que os autores alegam ter adquirido de Juracy Colella e Maria Teresinha Colella, no ano de 1962. Inicialmente são autores
desta ação: Aurélio Milani, e seus filhos Eduardo Monteiro Milani, Sergio Milani e Dirce Milani de Andrade. Aurélio e Eduardo
faleceram no curso do processo. Logo, eles devem ser substituídos por seu espólio, que por sua vez, são representados pelos
inventariantes. Até o momento, não houve nos autos a referida substituição. A alegada viúva de Eduardo não juntou comprovação
de sua condição de inventariante, nem certidão de casamento nos autos. Ressalto que, caso terminado o inventário, os herdeiros
são legítimos para figurar no pólo ativo. Os autores deverão então providenciar a substituição. Observo também que os autores
não juntaram a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, o que é necessário. A única planta juntada (fls 23) referese somente à construção e não indica os confrontantes. Com relação aos confrontantes indicados pelo Oficial de Registro(fls
145), ainda não foram intimados: o espólio/herdeiros de Zuleika Cunera Bueno e Cristiane Cunera Bueno. Além disso, não
houve retorno das cartas precatórias para a intimação de Maria Cecília Veiga Cunera Bueno e Alexandre Cunera Bueno. Os
autores deverão então providenciar as intimações. A terceira interessada, Maria FIlgueiras Paulino comparece nos autos como
terceira interessada e contesta a posse mansa e pacífica e o ânimo de dono dos autores. Alega que o imóvel, objeto dos autos,
havia sido locado ao autor Aurélio, e depois, cedido para ele em comodato. Em 08/06/1989, ou seja, antes do ajuizamento desta
ação, ela já havia ingressado com notificação judicial, para que o autor desocupasse o bem (processo nº 237/89, que tramitou
na 3ª Vara de Poá). Não há notícia de que tenha havido o ajuizamento de ação de reintegração de posse. O ponto controvertido
será esclarecido no decorrer da instrução. Todavia, conforme fundamentado acima, há necessidade de se ordenar o feito, antes
de determinar o seu prosseguimento. Prazo para o cumprimento das determinações acima: 30 dias, sob pena de extinção do
feito. Int Poá, 14 de julho de 2010 - ADV JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608 - ADV ALDENI CALDEIRA COSTA
OAB/SP 136211 - ADV ELVIRA JULIA MOLTENI PAVESIO OAB/SP 26621
462.01.1992.000040-5/000003-000 - nº ordem 322/1992 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Execução de Título
Judicial - ESPOLIO MARIA CETRARO MOTTA PACHECO E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POÁ - Manifestemse as partes sobre o valor da 10ª parcela (R$ 15.444,04 - 15.07.10) e sobre a manifestação da contadoria a fls. 392. - ADV JOSE
ANTONIO CETRARO OAB/SP 22581 - ADV JOSÉ MARQUES NETO OAB/SP 168418 - ADV ERIVANIA ROSA ANDRADE EL
KADRI OAB/SP 208179
462.01.1994.002020-1/000001-000 - nº ordem 120/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CLAUDIONOR DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 214 - Vistos. Tendo em vista a ausência
de manifestação do exeqüente (fls. 213) e manifestação do executado (fls. 212), JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.
794, I, do C.P.C. Sem custas finais, tendo em vista ser o executado isento do recolhimento (art. 6º da Lei 11.608/03). Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA XIDIEH BONFA OAB/SP 42531 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA
OAB/SP 295994
462.01.1997.007958-5/000000-000 - nº ordem 135/1997 - Arrolamento - TEREZA NASCIMENTO TEIXEIRA X ESTER
NASCIMENTO DOS SANTOS (DE CUJUS) - Fls. 66 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV VALMIR TAVARES DE
OLIVEIRA OAB/SP 124328 - ADV LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP 204056
462.01.1999.004545-5/000000-000 - nº ordem 677/1999 - Inventário - SIDNEI ROBERTO DE OLIVEIRA X CLAYTON
APARECIDO DE OLIVEIRA (DE CUJUS) E OUTROS - Fls. 266 - Fls. 263: Diga o inventariante (fls. 263: petição de Jorge de
Oliveira informando que por sentença nos autos 672/2005, foi declarada a paternidade de Geraldo de Oliveira em relação a
Fernando Lucas Lessa de Oliveira e requerendo o aditamento das primeiras declarações). - ADV RICARDO JOSE PEREIRA
OAB/SP 137655 - ADV ALCIDES LEME DA SILVA JUNIOR OAB/SP 107804 - ADV GERALDO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP
133416 - ADV MARTA DE FÁTIMA MELO OAB/SP 186582
462.01.1999.005258-9/000000-000 - nº ordem 847/1999 - Acidente do Trabalho - ADRIANO SIMOES ADAO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cumpra-se o v. acórdão de fls.309/312. Cancele-se o R.P.V. e adite-se o precatório
para abranger todo o débito. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV SELMA XIDIEH BONFA OAB/SP 42531 - ADV HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA OAB/SP 295994
462.01.1999.006275-3/000000-000 - nº ordem 1056/1999 - Separação Consensual - J. N. P. D. M. E OUTROS - Fl.28/29:
Expeça-se ofício, com urgência. Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV
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