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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 - Página 329

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TJSP 27/07/2010 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 762

329

PROC. 16777/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CLAUDIO CHRISTOVAO DIAS
- Realizada a pesquisa pelo convênio RENAJUD, e restada infrutífera, indique o exeqüente bens passiveis de penhora, em
30 dias, sob pena de extinção por inércia. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), LINCOLN JOSÉ
GUIDOLIN (OAB 232.242)
PROC. 19287/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X MARLEY PIRES DE OLIVEIRA I. Cota retro: Indefiro, uma vez que a sentença não extinguio o débito, dando o direito de renovar a instância. II. Com o Trânsito
em Julgado da r. sentença, oficie-se ao cartório distribuidor a extinção do feito, e proceda a serventia nos termos do Capitulo II,
item 3, das NCGJ, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se a
inutilização dos autos. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), FLÁVIO SOARES HADDAD (OAB
100.112)
PROC. 19397/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X J.R.VARGAS & CIA LTDA, JOSE
RICARDO VARGAS E VILMA APARECIDA VARGAS - Com o decurso de prazo para compensação da verba de sucumbência por
parte do Municipio, apresente o executado em 10 dias, as cópias necessária para expedição do mandado de citação nos termos
do art. 730 do CPC. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), WEBERT JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA
(OAB 129.732) E CAROLINE CAMBIAGHI AVELLANEDA (OAB 271.704)
PROC. 3437/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X GILDO MERLOS - TÓPICO FINAL
DA SENTENÇA: “ISTO POSTO, julgo extintas as cobranças referentes aos tributos de 1997 a 2004 das execuções mencionadas.
Não há como declarar extinto o feito pelo pagamento, pois esta análise depende do trânsito em julgado da presente decisão.
P.R.I.C.” - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145.204)
PROC. 0197/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X ANTONIO CLARET TEIXEIRA
LUTZ, ARTHUR JOSE TEIXEIRA LUTZ, GUSTAV LUTZ, GUSTAV LUTZ FILHO E SOLON CONSTRUTORA LTDA - NOTA DE
CARTÓRIO: “faço vista dos autos ao exeqüente, para se manifestar sobre o ofício resposta da 1ª Vara Cívil, juntada agora aos
autos.” - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152.842) E JOSÉ
FERNANDO CAMPANINI (OAB 61.204)
PROC. 0197/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X ANTONIO CLARET TEIXEIRA
LUTZ, ARTHUR JOSE TEIXEIRA LUTZ, GUSTAV LUTZ, GUSTAV LUTZ FILHO E SOLON CONSTRUTORA LTDA - Primeiramente
Oficie-se à vara da falência, requisitando informações sobre crédito nos autos nº 265/08. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA
TURKO (OAB 150.500), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152.842) E JOSÉ FERNANDO CAMPANINI (OAB 61.204)
PROC. 2897/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X BANCO BRADESCO S/A - Fls.
44/47: Diga o executado. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), GERVASIO FERNANDES CUNHA
FILHO (OAB 124.217) E FABIANA QUEIROZ (OAB 143.186)
PROC. 3637/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X MERCIA BATISTA DA SILVA
ME - Fls. 31/43: Diga o excepto. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), ROBERTHA KATLEEN
PANTALEÃO (OAB 247.857)
PROC. 3637/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X MERCIA BATISTA DA SILVA ME
- I. Risque-se a manifestação do procurador do município, por ter sido lançada indevidamente na folha do mandado. II. Defiro
o pedido de vista dos autos formulado pelo executado. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277),
ROBERTHA KATLEEN PANTALEÃO (OAB 247.857)
PROC. 4257/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X IGREJA DIOCESANA DE
SAO CARLOS - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: “Posto isto, ACOLHO o pedido formulado pelos motivos acima aduzidos,
DECLARANDO não exigíveis os tributos; e, para JULGAR EXTINTA a execução fiscal; CONDENO a exeqüente ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do exeqüente, que fixo em 10% sobre o valor da
execução. P.R.I.C.” - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), MARIA DE FATIMA CABRAL DORICCI
(OAB 107.177)
PROC. 6197/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X PAULO DE
RIZZO - Procedi nesta data o desbloqueio de penhora on line. Suspendo o curso do presente feito pelo prazo requerido. Findo
o mesmo, dê-se nova vista. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), ANDRÉ RICARDO MINGHIN (OAB
238.932)
PROC. 6287/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X ARAQUA SOC
CIVIL EMPREEND LTDA E FLAVIO BERNARDO CAVIGLIA - Antes de apreciação da exceção de pré-executividade, determino
que se tente a penhora on line. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), DEJAIR JOSÉ DE AQUINO
OLIVEIRA (OAB 121.401)
PROC. 6287/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X ARAQUA SOC
CIVIL EMPREEND LTDA E FLAVIO BERNARDO CAVIGLIA - VISTOS, etc. FLÁVIO BERNARDO CAVIGLIA propôs o presente
INCIDENTE DE PRÉEXECUTIVIDADE nos autos da execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pugnando
a sua ilegitimidade. Regularmente intimada, a exeqüente manifestou-se às fls. 43T. É o breve relatório do feito. DECIDO. Acolho
a exceção de pré-executividade. De fato, o excipiente não faz mas parte da empresa, ou seja, não tem qualquer relação com o
crédito tributário. Assim, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade. Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para
declarar a ilegitimidade do excipiente. Não há sucumbência, tratando-se de mero incidente - Lei Federal nº 9.494/97. Libere-se
eventual penhora on line em nome do excipiente. Intime-se. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277),
DEJAIR JOSÉ DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 121.401)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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