TJSP 04/08/2010 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
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As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da
instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do
citado diploma legal. - Advogados: EUGENIO CARPIGIANI NETO - OAB/SP nº.:59709;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2003.007739-0/000001-000 - nº ordem 1784/2003 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Execução de
Sentença - JULIANO LUIZ AMBROSIO X RONALDO SANTOS DA SILVA - Fls. 184 - Sentença nº 1610/2010 registrada em
08/07/2010 no livro nº 170 às Fls. 97: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0032056-0, em 23 de junho de
2.010, onde o(a) exequente informa que recebeu seu crédito integralmente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à quitação integral do débito, é desnecessária a intimação
da devedora. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado e expeça-se certidão de honorários no valor
máximo da tabela em favor da Dra. Alessandra Teixeira de Godoi - procuradora do executado (fls. 73/74). Após, arquivem-se os
autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada de eventual(is) documento(s) que instruiu(ram) os autos,
independentemente de traslado, o que fica deferido. Julgo insubsistentes os autos de penhora e de adjudicação de fls. 172 e
181. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A
TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069
236.01.2004.004763-7/000001-000 - nº ordem 1844/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA Execução de Sentença - GERALDO BEZERRA DE CARVALHO X ARCHIMEDES CENTRO AUTOMOTIVO E OUTROS - FLS.
155:-”FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADA PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA A SEU FAVOR” - ADV
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2005.001662-0/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS COPPI X
JACIRA DE SOUZA ALVES - Fls. 116 - Sentença nº 1504/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 169 às Fls. 180: “Considerando
os depósitos decorrentes de penhora “on-line” não impugnada pela executada, nos valores de R$109,20 (conta nº 26.003981-6 06/02/08) e R$24,09 (conta nº 26.003997-2 - 07/02/08), que quitaram parcialmente o débito, bem assim tendo em vista que o(a)
exequente regularmente intimado(a) para se manifestar em relação à quitação integral do débito, quedou-se inerte, presumindose que ocorreu a sua concordância tácita com a quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação integral do débito, é
desnecessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se
os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias, para retirada do(s) título(s) de crédito que instruiu(ram) o processo,
independentemente de traslado, o que fica deferido. Fls. 34:- Oficie-se à Ciretran solicitando o desbloqueio de eventual
transferência do veículo. Fls. 78/80:- Proceda-se ao desbloqueio. Julgo insubsistentes os autos de penhora e de adjudicação
de fls. 46 e 93. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2005.008387-5/000000-000 - nº ordem 2176/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINAD - PEDRO ZANELATO X CLÁUDIO ROBERTO GONÇALVES DUARTE
E OUTROS - Fls. 126 - “Fls. 123/125:- Indefiro, pois o veículo em questão é objeto de alienação fiduciária e, portanto, de
propriedade de terceiro alheio ao processo, não podendo ser penhorado nestes autos. Ademais, conforme se verifica às fls.
122, a executada, apesar do vencimento da última parcela do financiamento ter ocorrido em 02/06/08, há ainda um crédito em
favor do Banco Finasa S.A. no valor de R$2.354,55, havendo, portanto, possibilidade de busca e apreensão do veículo.Assim,
manifeste-se o exequente, em dez dias, indicando bens dos devedores sujeitos à penhora, sob pena de extinção. Prossiga-se.
Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV DEIVID ZANELATO
OAB/SP 213826 - ADV FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA OAB/SP 164761
236.01.2005.008979-4/000000-000 - nº ordem 2364/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ITAMAR GONÇALVES PRISCO
X ALTAIR AUGUSTO GOUVEA - Fls. 190 - “J. Oficie-se, conforme requerido. Int.” - (FLS. 192:- RETIRE O(A)(S) EXEQÜENTE(S)
O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), COMPROVANDO A POSTAGEM OU ENTREGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - ADV TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV
GERALDO MUCIO OAB/SP 16693
236.01.2007.001595-0/000000-000 - nº ordem 492/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDEMIR MOREIRA X JOSÉ
CARLOS ARRUDA DA SILVA TABATINGA - ME - FLS. 71Vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 71, MANIFESTE-SE O(A) EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
INFORMANDO SE OCORREU A QUITAÇÃO DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO
CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO”
- ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2007.003423-0/000002-000 - nº ordem 1152/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Impugnação - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ELIANA PINHEIRO RUSSI MERGULHÃO - Fls. 73 - “Vistos. Fls. 72:- Defiro o prazo
suplementar de dez dias, contados do protocolo da petição, para que o exequente/embargado apresente memória de cálculo
atualizada, nos moldes estabelecidos no despacho de fls. 67. Prossiga-se. Int.” - (FOI DEFERIDO PRAZO SUPLEMENTAR
AO EXEQUENTE/EMBARGADO PARA APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV GLINDON FERRITE OAB/SP 161359 - ADV
JOSÉ MAURÍCIO GARCIA NETO OAB/SP 228096
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