Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 19

  1. Página inicial  > 
« 19 »
TJSP 04/08/2010 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

19

As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da
instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do
citado diploma legal. - Advogados: EUGENIO CARPIGIANI NETO - OAB/SP nº.:59709;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2003.007739-0/000001-000 - nº ordem 1784/2003 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Execução de
Sentença - JULIANO LUIZ AMBROSIO X RONALDO SANTOS DA SILVA - Fls. 184 - Sentença nº 1610/2010 registrada em
08/07/2010 no livro nº 170 às Fls. 97: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0032056-0, em 23 de junho de
2.010, onde o(a) exequente informa que recebeu seu crédito integralmente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à quitação integral do débito, é desnecessária a intimação
da devedora. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado e expeça-se certidão de honorários no valor
máximo da tabela em favor da Dra. Alessandra Teixeira de Godoi - procuradora do executado (fls. 73/74). Após, arquivem-se os
autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada de eventual(is) documento(s) que instruiu(ram) os autos,
independentemente de traslado, o que fica deferido. Julgo insubsistentes os autos de penhora e de adjudicação de fls. 172 e
181. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A
TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069
236.01.2004.004763-7/000001-000 - nº ordem 1844/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA Execução de Sentença - GERALDO BEZERRA DE CARVALHO X ARCHIMEDES CENTRO AUTOMOTIVO E OUTROS - FLS.
155:-”FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADA PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA A SEU FAVOR” - ADV
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2005.001662-0/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS COPPI X
JACIRA DE SOUZA ALVES - Fls. 116 - Sentença nº 1504/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 169 às Fls. 180: “Considerando
os depósitos decorrentes de penhora “on-line” não impugnada pela executada, nos valores de R$109,20 (conta nº 26.003981-6 06/02/08) e R$24,09 (conta nº 26.003997-2 - 07/02/08), que quitaram parcialmente o débito, bem assim tendo em vista que o(a)
exequente regularmente intimado(a) para se manifestar em relação à quitação integral do débito, quedou-se inerte, presumindose que ocorreu a sua concordância tácita com a quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação integral do débito, é
desnecessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se
os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias, para retirada do(s) título(s) de crédito que instruiu(ram) o processo,
independentemente de traslado, o que fica deferido. Fls. 34:- Oficie-se à Ciretran solicitando o desbloqueio de eventual
transferência do veículo. Fls. 78/80:- Proceda-se ao desbloqueio. Julgo insubsistentes os autos de penhora e de adjudicação
de fls. 46 e 93. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2005.008387-5/000000-000 - nº ordem 2176/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINAD - PEDRO ZANELATO X CLÁUDIO ROBERTO GONÇALVES DUARTE
E OUTROS - Fls. 126 - “Fls. 123/125:- Indefiro, pois o veículo em questão é objeto de alienação fiduciária e, portanto, de
propriedade de terceiro alheio ao processo, não podendo ser penhorado nestes autos. Ademais, conforme se verifica às fls.
122, a executada, apesar do vencimento da última parcela do financiamento ter ocorrido em 02/06/08, há ainda um crédito em
favor do Banco Finasa S.A. no valor de R$2.354,55, havendo, portanto, possibilidade de busca e apreensão do veículo.Assim,
manifeste-se o exequente, em dez dias, indicando bens dos devedores sujeitos à penhora, sob pena de extinção. Prossiga-se.
Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV DEIVID ZANELATO
OAB/SP 213826 - ADV FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA OAB/SP 164761
236.01.2005.008979-4/000000-000 - nº ordem 2364/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ITAMAR GONÇALVES PRISCO
X ALTAIR AUGUSTO GOUVEA - Fls. 190 - “J. Oficie-se, conforme requerido. Int.” - (FLS. 192:- RETIRE O(A)(S) EXEQÜENTE(S)
O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), COMPROVANDO A POSTAGEM OU ENTREGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - ADV TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV
GERALDO MUCIO OAB/SP 16693
236.01.2007.001595-0/000000-000 - nº ordem 492/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDEMIR MOREIRA X JOSÉ
CARLOS ARRUDA DA SILVA TABATINGA - ME - FLS. 71Vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 71, MANIFESTE-SE O(A) EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
INFORMANDO SE OCORREU A QUITAÇÃO DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO
CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO”
- ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2007.003423-0/000002-000 - nº ordem 1152/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Impugnação - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ELIANA PINHEIRO RUSSI MERGULHÃO - Fls. 73 - “Vistos. Fls. 72:- Defiro o prazo
suplementar de dez dias, contados do protocolo da petição, para que o exequente/embargado apresente memória de cálculo
atualizada, nos moldes estabelecidos no despacho de fls. 67. Prossiga-se. Int.” - (FOI DEFERIDO PRAZO SUPLEMENTAR
AO EXEQUENTE/EMBARGADO PARA APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV GLINDON FERRITE OAB/SP 161359 - ADV
JOSÉ MAURÍCIO GARCIA NETO OAB/SP 228096

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo