Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 397

  1. Página inicial  > 
« 397 »
TJSP 04/08/2010 - Pág. 397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

397

JUIZ: CARMEN SILVIA ALVES
291.01.2002.009504-0/000000-000 - nº ordem 1210/2002 - Ação Monitória - SAGRA PRODUTOS FARMACEUTICOS
LIMITADA X DROGARIA PAULISTA JABOTICABAL LTDA - Processo nº 1210/02 I - INDEFIRO o requerimento de fls. 472/475.
Para que se proceda à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para alcançar bens dos sócios,
é necessário que se preencham alguns requisitos. Um deles é a demonstração, ainda que de forma sucinta e objetiva, do
uso da empresa de forma fraudulenta, ou seja, como meio para obtenção de vantagem pelos sócios, em claro desvio de
finalidade. Em regra, a responsabilidade patrimonial não pode passar da pessoa do devedor, sendo certo que a pessoa da
empresa não se confunde com a pessoa dos sócios. Ademais, elementos importantes devem ser analisados em cada caso
concreto, como o objeto social da pessoa jurídica executada e a natureza do débito em execução: Artigo 50 do CC: “Em
caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz
decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas
e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica”. Na hipótese ora tratada, não houve dissolução da sociedade e o mero insucesso da empresa no desenvolvimento da
atividade econômica, por si só, não gera responsabilidade dos sócios pelos débitos contraídos, quando não evidenciados atos
de malícia ou de fraude, visando acobertar seus interesses. Em outras palavras, a o fato da sociedade empresária deixar de
saldar seus débitos não leva, necessariamente à responsabilização dos sócios. Por outro lado, a empresa executada não tem
por objeto a realização do interesse público, sendo sua atividade de caráter eminentemente privado. A dívida exeqüenda não
tem natureza trabalhista, fiscal, alimentícia ou ambiental. O credor poderia ter exigido o aval dos sócios, o que não foi feito,
de modo que não pode agora pretender alcançar bens dos mesmos, apenas porque a pessoa jurídica não salda os débitos.
Os julgados abaixo ilustram o entendimento acerca da matéria: 715957 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Sucumbência.
Associação de advogados não logrando penhorar bens requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Necessidade de demonstração, ainda que de forma sumária e com produção de provas pertinentes, da fraude no desvio de
finalidade, de molde a caracterizar o abuso da personalidade jurídica praticado pelos sócios com a finalidade de lesionar
terceiros, observando-se o princípio do contraditório. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP - AI 1.010.351-0/0 - São
Paulo - 35ª CDPriv. - Rel. Des. Egidio Giacoia - J. 13.03.2006) 713473 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Ação de
anulação - Integração do pólo passivo com os sócios-proprietários da compromitente-vendedora, com fulcro em pedido de
desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento - A teoria da desconsideração da personalidade jurídica somente é
de ser aplicada quando, condenada a sociedade, esta não dispuser de recursos para o pagamento e, ainda, for comprovado
o maus uso da pessoa jurídica - Decisão mantida - Recurso parcialmente provido. (TJSP - AI 344.920-4/2 - 10ª CDPriv. - Rel.
Des. João Carlos Saletti - J. 30.11.2004) 153073919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA COM BASE NA SUA PRESUMIDA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E NA
INEXISTÊNCIA DE BENS PARA GARATIR A DÍVIDA EXEQÜENDA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO
DE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA OU DESVIO DE FINALIDADE - DECISÃO CASSADA - 1. Aforante as relações
trabalhistas, de Direito do Consumidor e de Direito Ambiental, é pressuposto inafastável da desconsideração da personalidade
jurídica a ocorrência de fraude, abuso ou mau uso, não bastando a simples prova de insolvência da pessoa jurídica para
o pagamento de suas obrigações 2. O fato de não terem sido encontrados bens da agravante para serem penhorados não
significa, por si só, tenha ocorrido uma das situações ensejadoras da desconsideração da personalidade jurídica. De igual
forma, o fato da sociedade empresária estar presumidamente com a sua atividade econômica paralisada não significa que
ocorreu a sua dissolução de forma irregular, de modo a autorizar a responsabilidade subsidiária e solidária dos sócios pela
dívida social. O insucesso da sociedade no desenvolvimento da atividade econômica, por si só não gera a responsabilidade,
principalmente quando não evidenciados atos de malícia ou de fraude, visando acobertar os sócios. (TJPR - AI 0319879-0 - 17ª
C.Cív. - Rel. Des. Lauri Caetano da Silva - J. 01.02.2006). II - Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da executada, para alcançar bens dos sócios. Diga o exeqüente, em dez dias. Intimem-se. Jaboticabal,
13 de julho de 2010. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ OAB/SP 139670 - ADV
EDUARDO HENRIQUE CAMPI OAB/SP 26698
291.01.2004.000431-5/000000-000 - nº ordem 244/2004 - Inventário - GONCALO SILVA QUEIROZ E OUTROS X OSCAR
DE CAMARGO E OUTROS - Proc. nº 244/04 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido à fls. 259 verso.
Int. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV WALDEMAR AMANCIO CARDOSO OAB/SP 68211 - ADV HENRIQUE
COSTA FIGUEIREDO OAB/SP 214815
291.01.2004.000431-7/000001-000 - nº ordem 244/2004 - Inventário - Habilitação de Crédito - JOSÉ DAVID SAES ANTUNES
X DEJANIRA CAMARGO PENTEADO E OUTROS - Proc. nº 244/04 - Hab. Crédito Vistos. A fim de evitar futura alegação de
nulidade, informe o requerente o endereço das sucessoras Karina, Paula e Cláudia, a fim de serem as mesmas regularmente
citadas, oportunidade em que deverá providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e ou da taxa da citação
via postal. Int. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV JOSÉ DAVID SAES ANTUNES OAB/SP 241427 - ADV
HENRIQUE COSTA FIGUEIREDO OAB/SP 214815
291.01.2004.000454-0/000000-000 - nº ordem 250/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DORIVALDO SILVERIO DA
CUNHA X JULIANA APARECIDA LINDOLFO - Proc. nº 250/04 Aguarde-se, no arquivo, provocação. Int. DS CARMEN SILVIA
ALVES Juíza de Direito - ADV ROGÉRIO MIGUEL E SILVA OAB/SP 178651 - ADV RODRIGO FERNANDES SERVIDONE OAB/
SP 229867
291.01.2004.006625-4/000000-000 - nº ordem 1430/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
DROGARIA PAULISTA JABOTICABAL LTDA E OUTROS - Proc. nº 1430/04 Vistos. Não tendo ocorrido a composição das partes
e ante o que ficou decidido à fls. 264/265, nomeio o Dr. Odemar Ângelo Azevedo como perito do Juízo, independentemente de
compromisso para avaliação do fundo de comércio. Intime-se o Sr. Perito a estimar seus honorários, os quais serão suportados
pelos executados. Anoto que o objeto da perícia é o fundo de comércio da farmácia e não o imóvel, cuja avaliação já ocorreu
(fls. 227/245). Int. Jaboticabal, 07 de junho de 2010. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito D A T A Em , recebi estes autos
em Cartório. Eu, escrevente, subscrevi. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV EDUARDO
HENRIQUE CAMPI OAB/SP 26698 - ADV EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO OAB/SP 247292 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo