468 resultados encontrados para rel. des. lauri caetano - data: 27/07/2025
Página 1 de 47
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1352 2060 e certo, pois o autor apenas presume a ocorrência de ilegalidades, o que fica é que ele, em sua petição inicial, simplesmente reproduz teses jurídicas que reiteradamente têm sido discutidas nos pretórios, como, p. ex, a questão da cobrança de juros capitalizados (anatocismo) e cumulação de correç�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 NR.PROCESSO: 0155533.05.2017.8.09.0171 não deixar dúvidas de que foi cientificado do inadimplemento da obrigação. 2. O protesto somente é válido quando lavrado pelo cartório com sede no domicílio do devedor e não pode ser intimado via edital quando for pessoa conhecida e com residência certa, salvo se houver recusa (inteligência da lei nº 9492, de 1997). 3. A
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1524 515 se tais posse se foram mansas, pacíficas, ininterruptas e como manifestação de propriedade.Em verdade, a base da pretensão autoral é o simples histórico de compras e vendas por meio de escrituras particulares (fls. 14 e 16), sem qualquer comprovação da posse dos antecessores.As escrituras particulares de compra e venda de fls. 14 e 16 comprovam apenas a existência de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 Gabinete do Desembargador OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Assis Chateaubriand, n.º 195 , , Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74130012, Tel: (62) 3216-2000 Processo : 0034326.04.2016.8.09.0000 Nome Promovente(s) BRADESCO SEGUROS S/A Nome Promovido(s) TIAGO ALVES DE SOUZA Tipo de Ação / Recurso Ação Rescisória CPF/CNPJ -CPF/CNPJ 034.411.921-17 Órgão 2ª Seção Cível ju
1665/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 493 (235915) - Colombo - 19ª C.Cív. - Rel. Des. Lauri Caetano da Silva pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s) - DJPR 15.04.2005)" abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Decisão Decisão 10. Isso posto, decido indeferir a antecipação de tutela, com fundamento nos princípios da ampla defesa e do contraditório que Chav
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 Pertinente à matéria “sub judice”, transcrevo parte das razões firmadas na r. decisão unipessoal, ora combatida: “Fixo os honorários da Curadora Especial, em 10% sobre o valor da causa, conf. tabela de honorários da OAB/GO, Tabela III, 6.13, os quais deverão ser adiantados pelo Autor, conf. precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. (REsp 899273.) NR.PROC
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1410 2231 Yazbek, em seu artigo “O Risco de crédito e os novos instrumentos financeiros: uma análise funcional”, publicado no livro Contratos Bancários (Editora Quartier Latin do Brasil: São Paulo, 2006), já se manifestou sobre o tema, vejamos: “Deixar-se que o contratante venha a juízo pedir a revisão de cont
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 A propósito: "APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CONTRATO FIRMADO POR LONGO LAPSO TEMPORAL. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em razão do consórcio de imóvel ser uma modalidade
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DA LITISDENUNCIADA. RECONHECIMENTO. Em havendo nos autos transação homologada judicialmente entre as partes acerca da ação principal, entende-se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Em oportuno, colaciono a jurisprudência pátria: “APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CONTRATO FIRMADO POR LONGO LAPSO TEMPORAL. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em razão do con