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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 - Página 2008

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TJSP 05/08/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 769

2008

nº ordem 2819/2007) - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADORIA - JOSE TADEU SZYMANSKI E
OUTROS X ISOLINA GAMBARO - REL. 142(CAC)-FLS. 312/vº:”O “Lar dos Velhinhos” não esclareceu até o momento quais são
as despesas extras da interdita. Não se está a exigir prova de cada uma das despesas, mas que, ao menos, se demonstre a
origem delas e valor médio de gastos (da interdita). Até que se cumpra a decisão de fls. 268, fica deferida a expedição mensal
de MLJ no importe de R$885,99 (custo de um idoso, valor mensal fls. 306). Fls. 310, item 2: certifique-se conforme requerido.
Após, ao contador que, para a realização de seus cálculos, deverá considerar o valor acima referido, sem prejuízo de serem
considerados os valores anteriores das mensalidades (antes do aumento)”. (Expedido mandado de levantamento - RETIRAR). ADV VERA LUCIA MARIA COSTA OAB/SP 111198 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2002.011509-3/000000-000 - nº ordem 2820/2007 - (apensado ao processo 451.01.1965.000003-9/000000-000 nº ordem 2819/2007) - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADORIA - JOSE TADEU SZYMANSKI E
OUTROS X ISOLINA GAMBARO - REL. 142(CAC)-FLS. 316:”Certidão supra: oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe
todos os valores depositados em nome da interdita nos autos, unificando-os em uma única conta, bem como para que futuros
depósitos sejam creditados à essa conta. Com a resposta, encaminhe-se ao contador”. (CERTIDÃO: Certifico e dou fé que,
compulsando os autos verifiquei que às fls. 231 foi determinada expedição de ofício ao Banco Nossa Caixa para a unificação
de todos os depósitos efetuados nestes autos para uma única conta, tendo sido atendido, constando às fls. 260 comprovante
de depósito. Porém, antes da unificação ainda houveram depósitos efetivados (fls. 258/259), e também após a unificação
houveram vários depósitos, lembrando que são efetuados, mensalmente, dois depósitos judiciais. Certifico ainda que às fls.
265 foi determinada a transferência dos valores constantes do depósito de fls. 260 para conta do Lar dos Velhinhos (ofício de
fls. 266), devidamente cumprido conforme comprovante de fls. 272/273, e muito embora tenha havido determinação para que o
Banco do Brasil informasse os valores depositados em nome da interdita nestes autos (conf. ofício fls. 288), o banco se limitou
a encaminhar extratos dos depósitos, sem contudo informar o valor total). - ADV VERA LUCIA MARIA COSTA OAB/SP 111198 ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2008.016805-2/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Execução de Alimentos - W. F. D. S. R. X A. R. - Vistos. Expeça-se
oficio para abertura de conta corrente, intimando-se o alimentante, posteriormente. Arbitro os honorários advocatícios em 100%
do valor previsto na tabela DPE. Expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Retirar Oficio para abertura de
conta corrente e Certidão de honorários em Cartório. - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961 - ADV
JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961
451.01.2008.020776-0/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Divórcio (ordinário) - C. D. M. .. X F. A. G. M. .. - R 142 (AR)
Retirar Mandado de Averbação. - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2008.020889-6/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Exoneração de Alimentos - E. M. L. X J. F. M. - R-142- (VL)
FLs180 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se oficio se necessário. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se.
Int. - ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO OAB/SP 152112 - ADV PAULO CÉZAR ROCHA JUNIOR OAB/MG
67793 - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
451.01.2008.029658-2/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Execução de Alimentos - S. G. D. S. X R. V. D. S. - R 142
(AR) FL 53: “Vistos. Fls.38: reitere-se. Sobre oficio de fls.49, digam as partes. Int.” Ciência de fls 55/61: ofício do INSS. ADV ANTONIO CARLOS PEREIRA C FERNANDES OAB/SP 146622 - ADV CRISTIANO DE ANGELIS OAB/SP 236651 - ADV
ANTONIO CARLOS PEREIRA C FERNANDES OAB/SP 146622
451.01.2009.006320-5/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Revisional de Alimentos - M. A. D. O. X M. M. D. O. E OUTROS Fls. 54 - R 142 (NAS) - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV ANTONIO GAVA ZOTELLI OAB/SP 32103
451.01.2009.011383-4/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
G. D. X C. D. R. - REL. 142(CAC)-FLS. 42:”Tendo em vista a perícia agendada para o dia 13/08/2010, intime-se a procuradora
do autor, com urgência, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 38vº.”. - ADV CRISTIANE FERRAZ DE
CAMARGO OAB/SP 236754 - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981 - ADV CRISTIANE FERRAZ DE
CAMARGO OAB/SP 236754
451.01.2009.011899-7/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Separação (Ordinário) - A. R. D. O. S. X L. M. D. S. - REL.
142(CAC)-FLS. 72:”Arquivem-se”. - ADV HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP
185199
451.01.2009.013881-2/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Divórcio (ordinário) - J. S. M. X F. M. D. F. - Sentença nº
582/2010 registrada em 05/05/2010 no livro nº 69 às Fls. 206/208: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
decretando o divórcio do casal JOSEFA SOBREIRA MENDES e FRANCISCO MENDES DE FRANÇA, a reger-se pelos termos
acima especificados, condenando, ainda, o réu, em virtude da sucumbência, ao pagamento das custas processuais, além da
verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre valor dado à causa. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do
valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P. R. I.
C R-142 (VL) - FLS. 26/28 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737
451.01.2009.014204-0/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Separação (Ordinário) - G. C. O. D. P. X E. F. D. P. F. - R-142(VL) Retirar Certidão de honorários e mandado de averbação em Cartório. - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV
SYLVIO GERALDO CAMPACCI OAB/SP 65363
451.01.2009.015189-3/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Execução de Alimentos - R. C. P. X A. D. B. P. - Sentença nº
458/2010 registrada em 09/04/2010 no livro nº 68 às Fls. 243: Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no
art. 794, I do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes.
Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. REL. 142(CAC)-FLS. 61. - ADV DANIELA CAMOSSI DA FONSECA OAB/SP 200326
- ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV DANIELA CAMOSSI DA FONSECA OAB/SP 200326

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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