TJSP 05/08/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
2009
451.01.2009.016807-6/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Execução de Alimentos - L. P. F. D. P. X D. D. P. N. - REL.
142(CAC)-FLS. 99:”Tendo em vista os recibos juntados (fls. 89/95), expeça-se contramandado de prisão. Manifeste-se
o exeqüente em termos de prosseguimento da ação - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758 - ADV MARCELO
BORTOLAZZO ROMANO OAB/SP 247221 - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758
451.01.2009.018446-0/000000-000 - nº ordem 1205/2009 - Inventário - ELIZETE MARIA JORGE X JOSÉ FRANCISCO
CORDEIRO - R 142 (AR) FL 43: 1- Nomeio como inventariante JOSE FRANCISCO CORDEIRO, independente de compromisso.
2- No prazo de 20 dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando
o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento;
II - o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento;
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação de todos os bens do espólio e dos
alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que
se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas
e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais
distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a
qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionandose-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação,
bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
3- As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do
de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento, dos
casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/
territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais. 4- Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se
foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram
recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou
legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. 5- No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá
o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6- Cumpridos os
itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha
pelo inventariante, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7- Deverá ser cumprido
o disposto na portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias. 8- Após, deverão os autos ser encaminhados ao contador para
conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV LENITA DAVANZO OAB/
SP 183886
451.01.2009.022720-4/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Separação (Ordinário) - C. M. C. A. X C. A. D. A. - R 142 (AR) FL
39: Vistos. Fls.35: oficie-se e arquivem-se. Int. - ADV MARINA QUEIROZ FONTANA OAB/SP 135733
451.01.2009.024430-5/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Separação Consensual - V. B. D. S. J. E OUTROS - R 142 (AR)
FL 33: Ciência: ofício do banco nossa caixa informando que encontra-se aberta desde 03/09/2009 conta corrente em nome de
Edilene para fins de recebimento de pensão alimentícia. - ADV ANDREA SATOLO OAB/SP 100575
451.01.2009.025030-2/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Execução de Alimentos - R. A. C. G. X O. A. G. - REL. 142(CAC)FLS. 65:”Atenda-se a cota do M.P., expedindo-se oficio à autoridade policial competente”.(já expedido oficio). FLS. 68:”Ciência”.
(oficio da Policia Civil, informando que até a presente data não obtiveram êxito em dar cumprimento ao mandado de prisão).
- ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV LINNEU LARA COELHO OAB/SP 23655 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP
202001
451.01.2009.024974-3/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
G. A. D. O. X R. W. S. - REL. 142(CAC)-FLS. 42:”Manifeste-se a parte autora”. (certidão do Oficial de justiça, dando conta de
que deixou de intimar o (a) parte autora, tendo em vista ser informado por dona Iracilda que a mesma mudou-se para a cidade
de Martinho Prado, sendo que recebeu a intimação e disse que entrará em contato). - ADV CLELSIO MENEGON OAB/SP 91608
- ADV ALEXANDER COARESMA SPESSOTTO OAB/SP 230297 - ADV CLELSIO MENEGON OAB/SP 91608 - ADV FERNANDA
ELISABETE MENEGON OAB/SP 262052
451.01.2009.025507-3/000000-000 - nº ordem 1658/2009 - Alvará - APARECIDA ALMEIDA DE JESUS X CLOVIS BARBOSA
DE JESUS - R 142 (AR) FL 26: Vistos. Fls.25: providencie a autora, em dez dias, emenda a inicial, requerendo a conversão
do presente em arrolamento, tendo em vista a existência de bens em nome do falecido. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES
BONATO OAB/SP 131845
451.01.2009.025856-2/000000-000 - nº ordem 1683/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
- BENEDITA SEVERINO DOS SANTOS X EVA APARECIDA BENTO DOS SANTOS - R 142 (AR) Retirar mandado de registro de
interdição. - ADV VALDIR DIOGO VAZ OAB/SP 79092
451.01.2009.032530-5/000000-000 - nº ordem 2085/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCIMARA
SILVA GOMES DE OLIVEIRA X CLAUDIO EVANDRO DA COSTA - Sentença nº 562/2010 registrada em 28/04/2010 no livro nº
69 às Fls. 156: Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Arbitro
os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Pagas eventuais custas,
arquivem-se. PRI. R-142- (VL) FLS.30 - ADV JAMES GRANZIOL OAB/SP 248400
451.01.2009.032733-2/000000-000 - nº ordem 2102/2009 - Inventário - REINALDO MARQUES DE CARVALHO X SIBELE
APARECIDA MORIEL CHACON CARVALHO - R 142 (AR) FL 19: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
(30 dias). Int. - ADV EDIBERTO DIAMANTINO OAB/SP 152463 - ADV DIEGO AUGUSTO SASSILOTO OAB/SP 258104
451.01.2009.033378-8/000000-000 - nº ordem 2137/2009 - Execução de Alimentos - G. S. P. X R. S. D. S. - REL. 142(CAC)FLS. 44: (Expedido mandado de levantamento - RETIRAR). - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV SERGIO
ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º