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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 2016

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

2016

462.01.2010.005505-7/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ELIAS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso
LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos,
a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de
insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda
e de comprovante de rendimentos. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se
enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP 260302
462.01.2010.005405-2/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Inventário - SERGIO GUIDA JUNIOR X HERMINIA FERNANDES
GUERRA - Nomeio inventariante o requerente Sergio Guida Junior, sob compromisso a ser prestado em cinco dias.No prazo
de 20 (vinte) dias, deverá o inventariante trazer as primeiras declarações para os autos, com observância do seguinte: a)
representação de todos os interessados; b) declaração de partilha ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos e de
certidão negativa de débito fiscal municipal e federal. Tendo em vista a existência de testamento (fls. 20/23), dê-se ciência ao
MP. Int. - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ OAB/SP 77553 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088 - ADV
LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR OAB/SP 263456
462.01.2010.005616-8/000000-000 - nº ordem 1441/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. E. S. D. A. X A. F.
D. A. - Fls. 12 - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio
o(a) advogado(a) a fls. 05. Designo o dia 28/09/2010, às 15h 20min., para audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, deferidos os benefícios do art. 172 do CPC, advertindose o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade deverá ser apresentada em audiência, desde que por intermédio de advogado, e
que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 do CPC). As
testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art.
8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo intimando-se o réu para pagamento todo dia dez
(10) de cada mês, diretamente ao(à) representante legal do(a) autor(a). Sem prejuízo, expeça-se ofício para abertura de conta
bancária, intimando-se o(a) representante legal do(a) autor(a) para retirada. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d.s. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito ADV ALCIDES LEME DA SILVA JUNIOR OAB/SP 107804
462.01.2010.005633-7/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTA JOELMA APARECIDA FARIA DE BRITO X BANDEIRANTE ENERGIA S.A - Fls. 28 - Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio a advogada indicada a fls. 06. Esclareça a autora se já ajuizou ação
idêntica no Juizado, e se já houve sentença, bem como o motivo do corte: a penalidade por uma suposta ligação irregular ou o
inadimplemento. Aponte o pagamento das faturas dos últimos meses, pois da documentação juntada não é possível extrair, ao
certo, quais os meses que foram efetivamente pagos. Prazo: 10 dias. - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533
462.01.2010.005654-7/000000-000 - nº ordem 1448/2010 - Regulamentação de Visitas - T. G. T. G. X A. D. C. M. - Fls.
31 - 1. Recebo a petição e documentos de fls. 16/30 como aditamento à inicial. 2. Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Anote-se.3. Diante dos fatos narrados na inicial, defiro a guarda provisória do menor à
genitora, Andressa de Castro Mello e, considerando o fato de a criança contar com pouco mais de dois anos de idade (fls. 13),
concedo parcialmente a tutela antecipada, para o fim de autorizar as visitas, até a decisão final, da seguinte forma: - Fica o autor
autorizado a retirar seu filho Caio da residência materna, aos domingos, somente no horário compreendido entre 13:00 e 18:00
horas. 4. Cite-se com as cautelas de praxe, deferidos os benefícios contidos no art. 172 do CPC. 5. Dê-se ciência ao MP. - ADV
EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA OAB/SP 198411
462.01.2010.005478-6/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Regulamentação de Visitas - R. S. D. S. X S. A. G. R. - Fls. 12 1) Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) a fls. 05. 2) O autor é pai do(a) menor e possui direito de ter o(a) filho(a) em sua companhia. Além disso, a falta
de convivência paterna poderá abalar o bem-estar da criança. Desta forma, defiro a liminar para deferir as visitas do autor,
provisoriamente, aos domingos, no horários das 13:00 às 18:00 horas. 3) Para tentativa de conciliação designo o dia 26/10/2010,
às 15H40MIN. 4) Cite-se com as advertências de estilo, cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados da referida audiência, e que não sendo contestada a ação serão presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d. s. - ADV OTAVIO CAMARA FILHO OAB/SP 126459
462.01.2010.005510-7/000000-000 - nº ordem 1458/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. S. S. X O. A.
S. - Fls. 17 - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 08. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/10/2010, às 14:20 horas. Cite-se
com as advertências de estilo, cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de
15 dias, contados da referida audiência. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
L ei. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 159059
462.01.2010.005681-0/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Revisional de Alimentos - R. M. D. C. X L. D. O. C. E OUTROS
- Fls. 36 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 35. A sentença que fixou alimentos já prevê a situação de desemprego. A outra filha do autor
nasceu anteriormente à decisão. Assim, indefiro a liminar. Designo o dia 28/09/2010, às 15h40, para audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento. Citem-se com as advertências de estilo. As testemunhas eventualmente arroladas deverão
comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Ciência ao Ministério Público.
Poá, d.s. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV LUCIANA ALVES OAB/SP 254927
462.01.2010.005672-9/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. M. D. S. E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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