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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 2017

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

2017

E. C. D. S. - Fls. 13 - Defiro ao(à) autor(à) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio
o(a) advogado(a) indicado(a) a fl. 05. Designo o dia 28/9/2010, às 16h30min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento.Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade
deverá ser apresentada em audiência, desde que por intermédio de advogado, e que não sendo contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão
comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68).Fixo os alimentos provisórios
em meio salário mínimo, intimando-se o réu para pagamento todo dia dez (10) de cada mês, diretamente ao(à) representante
legal do(a) autor(a). Sem prejuízo, expeça-se ofício para abertura de conta bancária, intimando-se o(a) representante legal
do(a) autor(a) para retirada. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 159059
462.01.2010.005629-0/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ENGERAIL
ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Fls. 19 - Citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida
(CPC, art 652), cientificando-os de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos no prazo
de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 736 e 738), ou, no mesmo
prazo dos embargos, desde que reconheçam o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, para que possam pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Consigne-se no mandado, também, que os executados
deverão, em três dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena
de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do
CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade
caso as executadas efetuem o pagamento nos três dias a ele(s) concedido (CPC, art 652-A, parágrafo único). Decorrido o prazo
de três dias e não sendo efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado proceda o Sr. Oficial de Justiça, de imediato,
à penhora de bens (observada indicação feita pelo credor) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, os executados (CPC, art 652, § 1º). Feita a penhora, diga o exeqüente se concorda em ficar
como depositário do bem, com a conseqüente remoção ou se concorda com o depósito nas mãos dos executados (CPC, art.
666, §1º). Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. Obs: Providencie o exeqüente a retirada das cartas precatórias,
comprovando a distribuição no prazo de 10(dez) dias. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
462.01.2010.005684-8/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Execução de Alimentos - J. D. S. G. X R. B. G. - Fls. 11 1. Concedo ao(s) exeqüente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 06. 2. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 05 - acrescido das prestações
alimentícias que se vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação,
sendo que eventual manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. Defiro os
benefícios contidos no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d. s. - ADV JOSÉ RENATO PEREIRA OAB/SP 228097
462.01.2010.005706-9/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Execução de Alimentos - C. C. D. O. E OUTROS X O. L. R. D. O.
- Fls. 18 - 1. Concedo às exeqüentes os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 05. 2. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 04 - acrescido das prestações
alimentícias que se vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação,
sendo que eventual manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. Deverá o
executado ser cientificado de que o pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em nome da genitora das exeqüentes,
em sua conta bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poá 0908, conta poupança 00047038-2. Defiro os benefícios
contidos no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA OAB/SP 236483
462.01.2010.005757-0/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRHO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DE MOGI DAS CRUZES S/C LTDA X PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 30 - Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/9/2010, às 15h50min. Cite-se e intimem-se para comparecimento à audiência,
cientificando-se o réu que, nos termos do art. 277, § 2º e 278 do C.P.C., não obtida a conciliação, deverá oferecer na própria
audiência, contestação oral ou escrita, por seu advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, ficando ainda, advertido de que, deixando
injustificadamente de comparecer ou, comparecendo, e não havendo conciliação nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
462.01.2010.005781-4/000000-000 - nº ordem 1537/2010 - Execução de Alimentos - W. L. D. S. X E. L. D. S. - 1. Concedo
ao(s) exeqüente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) a fls. 10. 2. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 03 - acrescido das prestações alimentícias
que se vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar a impossibilidade
de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação, sendo que o
pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária em nome da genitora do exeqüente, e eventual manifestação
deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local Defiro os benefícios contidos no art. 172 do
CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV MARCEL ERIC AMBROSIO OAB/SP 168935
462.01.2010.005809-1/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Revisional de Alimentos - C. R. N. N. E OUTROS X C. J. M.
N. - Fls. 41 - Defiro às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Designo o dia 20/10/2010,
às 13h e 40min., para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.Cite-se com as advertências de estilo e
intimem-se as partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade deverá ser apresentada em audiência, desde
que por intermédio de advogado, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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