TJSP 09/08/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
2018
independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUCIANA ALVES OAB/SP 254927
462.01.2010.005805-0/000000-000 - nº ordem 1549/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X TANIA JUSSARA ZAIDAN TAVARES - Fls. 22 - Cite-se com as cautelas de praxe. Fica o(a) réu(ré) advertido(a) de que o
prazo para contestação é de 15(quinze) dias, contados da citação, e que não sendo contestada a ação serão presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios contidos no art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. Poá, d. s. FABIO IN SUK CHANG Juiz(a) Substituto - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/
SP 70001
462.01.2010.006099-3/000000-000 - nº ordem 1550/2010 - Interdição - LINDINALVA DOS SANTOS X RENILSON DOS
SANTOS CRUZ - Defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio
a advogada indicada a fls. 05. Nomeio o(a) requerente curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a), sob compromisso a ser
prestado em cinco dias.Designo o dia 31/08/2010, às 13h e 10min, para interrogatório. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a)
de que o prazo para contestação é de 05(cinco) dias, contados a partir da audiência supra, e que não sendo contestada a ação
serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de
Processo Civil. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV DANIELLA MARTINS MACHADO OAB/SP 246148
462.01.2010.005823-2/000000-000 - nº ordem 1552/2010 - Execução de Alimentos - H. H. S. E OUTROS X E. D. S. S. - Fls.
17 - 1. Concedo ao(s) exeqüente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 05. 2. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 04 - acrescido das prestações
alimentícias que se vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação,
sendo que eventual manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local Defiro os
benefícios contidos no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JORGE APARECIDO RAMOS ROJO OAB/SP 93081
462.01.2010.005843-0/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PARADISO X EUNICE BARROS CAMPOS - Fls. 16 - Preliminarmente, retifique-se o necessário para constar que se trata de
ação de cobrança pelo rito sumário. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/10/2010, às13h40min. Cite-se
e intimem-se para comparecimento à audiência, cientificando-se a ré que, nos termos dos artigos 277, § 2º e 278 do C.P.C. não
obtida a conciliação, deverá oferecer na própria audiência, contestação oral ou escrita, por seu advogado, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico,
ficando ainda, advertida de que, deixando injustificadamente de comparecer ou, comparecendo, e não havendo conciliação nem
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. - ADV ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO OAB/SP
270510
462.01.2010.006113-2/000000-000 - nº ordem 1560/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. D. S. A. X A. N. A. Fls. 12 - Defiro ao(à) autor(à) os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Designo o dia 20/10/2010, às
14h00min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as
partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade deverá ser apresentada em audiência, desde que por intermédio
de advogado, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente
de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68).Fixo os alimentos provisórios em 0,5 (meio) salário mínimo, intimando-se o réu para
pagamento todo dia dez (10) de cada mês, diretamente ao(à) representante legal do(a) autor(a). Sem prejuízo, expeça-se
ofício para abertura de conta bancária, intimando-se o(a) representante legal do(a) autor(a) para retirada. Int. e dê-se ciência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PATRÍCIA
CRISTINA DUTRA DE MEDEIROS OAB/SP 191035
462.01.2010.006131-4/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. D. S. F. X D. F. - Fls.
10 - Defiro ao (à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o advogado
indicado a fl. 09. Designo o dia 06/10/2010, às 15h30min., para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade deverá ser
apresentada em audiência, desde que por intermédio de advogado, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer
acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em 0,5
(meio) salário mínimo, oficiando-se para desconto em folha de pagamento e subsequente depósito em nome da mãe do autor,
na consta indicada na inicial. Outrossim, solicite-se informação acerca dos vencimentos líquidos do requerido nos últimos doze
meses, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo antes da data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, - ADV CLAUDEMIR CELES PEREIRA OAB/SP 118581
462.01.2010.005894-0/000000-000 - nº ordem 1571/2010 - Revisional de Alimentos - T. G. X S. M. H. G. - Fls. 18 - Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
a fls. 04. Designo o dia 06/10/2010, às 16h 30, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se
com as advertências de estilo, deferidos os benefícios contidos no art. 172 do CPC. As testemunhas eventualmente arroladas
deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Int. e dê-se ciência
ao Ministério Público. Poá, d. s. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533
462.01.2010.006224-3/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X PERCILIA SILVA DOS REIS - 1. Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e
compra do veículo e conseqüentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 11/12) e ainda, levando-se em
consideração a prova da mora (fls. 09, 13/14), concedo a liminar pleiteada. 2. Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado
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