TJSP 09/08/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
2019
para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b) no prazo de 15 (quinze) dias contestar o pedido. 3. Decorrido o prazo
constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo
certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado
pelo(a) autor (a). 4. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Nada Mais. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
462.01.2010.006243-8/000000-000 - nº ordem 1577/2010 - Possessórias em geral - LAURA DA CONCEIÇÃO FERREIRA X
JOSSEMAR FERREIRA MOTA E OUTROS - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus
interesses nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) a fl. 09. Para audiência de justificação designo o dia 1º/09/2010, às 13hs00min.
Cite(m)-se com as advertências de estilo e intimem-se as partes, devendo a(s) testemunha(s) arrolada(s) comparecer(em)
independentemente de intimação. Do mandado de citação deverá constar que o prazo para oferecimento de resposta, fluiráa
partir da intimação da decisão sobre o pedido de liminar, e, outrossim, que o(s) ré(us), ocupante(s) do imóvel, deverá(ão)
ser cientificado(s) de que poderá(ão) intervir, desde que o faça(m) por intermédio de advogado. - ADV FERNANDA SOUZA
CAMARA OAB/SP 259819
462.01.2010.006348-6/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. S. D. R. X R. A. D. R.
- Fls. 11 - Defiro ao (à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Designo o dia 6/10/2010,
às16h00min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as
partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade deverá ser apresentada em audiência, desde que por intermédio
de advogado, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de
intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo, oficiando-se para desconto em
folha de pagamento, devendo tal quantia ser depositada em nome da representante legal do(a) autor(a), na conta indicada na
inicial. Outrossim, solicite-se informação acerca dos vencimentos líquidos do requerido nos últimos doze meses, cuja resposta
deverá ser remetida a este Juízo antes da data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV GILSON FRANCISCO REIS OAB/SP 214688 - ADV ZENAIDE DE MACEDO OAB/SP
205390
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
Dra. ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH Juíza de Direito Titular
Relação nº 152
Processo nº 462.01.1996.006558-3/000000-000 CONTROLE Nº 432/2010 (antigo nº 321/96 da antiga 3ª Vara Judicial)
J.P. x SERGIO PULIA BRIQUES PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL- Intimação do requerente para que junte aos autos
comprovação dos seus locais de residência (inciso II do art.744). ADV.: LUIZ CARLOS BARROS NUNES OAB. 118.023
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: MARCIO FERRAZ NUNES, PATRICIA PIRES e LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA
3DITT.112 cvs
191.01.2007.002548-1/000001-000 - nº ordem 199/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - COLEGIO
NEF LTDA X UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Fls. 135 - Sentença nº 1716/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 31 às Fls.
263: Tendo em vista que há acordo celebrado entre às partes (fls. 130/134) e a desistência da embargante na demanda, em
virtude de falta de interesse na continuidade e ausência de interesse de agir, EXTINGO os presentes embargos à execução
fiscal, em que o Colégio NEF Ltda move contra a Fazenda Nacional, nos termos do art. 267, inc.IV, do C.P.C. Transitada em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. O valor das custas de apelação atualizadas é de R$ 922,53 (a ser
recolhido na Guia GARE, cód. 230-6) e o valor de porte/remessa/retorno é de R$25,00 (ser recolhido na Guia GARE, cód 110-4)
- ADV JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS OAB/SP 177777
1ª Vara
POÁ
1º VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º