TJSP 10/08/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 772
2000
GONÇALVES X FERREIRA DANTAS CENTRAL DE VENDAS IMOBILIÁRIAS S/C LTDA - Fls. 34/35 - Vistos. Nos termos do
artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2010, às 15,15
horas. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a) mesmo(a). Consigne-se
no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos
moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se o(a) executado(a), com as advertências legais, para que compareça a
audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional
apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O que caso não haja acordo na audiência acima designada, o prazo para
pagamento da dívida é de três (03) dias, e ou para eventual interposição de Embargos, é de quinze (15) dias, ambos a fluir da
data da audiência supra, caso não haja acordo na mesma. Pelo mesmo mandado, cientifique ainda o executado que no mesmo
prazo dos Embargos (15 dias), poderá requerer o parcelamento da dívida, depositando Judicialmente e de imediato, trinta por
cento (30%) do valor devido, mais custas e honorários advocatícios (artigo 745-A - CPC). Fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do valor da causa, cientificando o executado que no caso de pagamento da dívida no prazo de três (03)
dias, serão os honorários reduzidos à metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
ISABELA PINTERICH LIMA OAB/SP 182261
452.01.2010.003911-0/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GILBERTO
GONÇALVES X FERREIRA DANTAS CENTRAL DE VENDAS IMOBILIÁRIAS S/C LTDA - Fls. 36 - Vistos. Certidão supra: defiro
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cumpra-se, no mais, o determinado às fls. 34/35. Int. - ADV ISABELA PINTERICH
LIMA OAB/SP 182261
452.01.2010.004012-7/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. S. D. S. X M. B.
- Fls. 18 - Processo nº 928/10 Vistos. Inicialmente defiro à autora, os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante do
contido nas informações de fls. 15/17, com fundamento no art. 267, inciso V, c.c. art. 301, inciso V, parágrafos 1º e 2º, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
que TALITA SALOMÃO DA SILVA move contra MARCELO BERALDO. Fixo os honorários do Patrono da Autora, nomeado às fls.
08, em 70% (setenta por cento) da Tabela da OAB, código 203. Traslade-se cópia da inicial e dos documentos de fls. 12 a 14
par os autos n.º 979/09, com urgência. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos observadas
as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraju, 03/08/2010. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO
FERRO Juiz de Direito - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
fim
Cartório do 2º Ofício Judicial - Seção Cível e Anexo Fiscal
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
452.01.2008.005606-0/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Embargos à Execução Fiscal - BENTO RICARDO CORCHS DE
PINHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Fls. 213/217 - Sentença nº 1308/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº
149 às Fls. 177/181: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, apenas para afastar a cobrança das taxas
cobradas e declarar a nulidade das certidões 0000346/2000 e 0000258/2001 (fls. 123/124). Ante a sucumbência, condeno o
embargado nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Piraju, 06 de agosto de 2010. - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE
PINHO OAB/SP 22986 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: CAMILE DE LIMA E SILVA
452.01.2007.006030-5/000000-000 - nº ordem 1582/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES TERRA MANDURI - ME X VILMA XAVIER DE BARROS - Fls. 59 - Sentença nº 847/2010 registrada em 30/07/2010
no livro nº 103 às Fls. 28: Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente
processo de Execução de Sentença movido por MARIA DE LOURDES TERRA MANDURI-ME contra VILMA XAVIER DE BARROS.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV
HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2007.006265-9/000000-000 - nº ordem 1620/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIANO ALBERTO VIEIRA
ANTUNES FERREIRA X PATRÍCIA HELENA DE OLIVEIRA ARAÚJO - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc.
1620/07. Tendo em vista o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça em fls. 69 verso, dando conta de que a remoção e entrega não
foi realizada porque a devedora não informou a realização de acordo para pagamento parcelado, manifeste-se o exequente. ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
452.01.2007.006328-7/000000-000 - nº ordem 1630/2007 - Condenação em Dinheiro - - ESPÓLIO DE IRACEMA VETRONE
FRANCISCO E OUTROS X OCTACÍLIO CALIXTRO JÚNIOR - Arbitro os honorários do Dr. Roque Walmir Leme em R$ 174,52
(cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Expeça-se certidão. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/
SP 154108 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2008.000902-6/000000-000 - nº ordem 236/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
MARGARIDA ORCESI PEDRO X BANCO ITAÚ S/A - 1) Considerando que o cumprimento da sentença não foi feito no prazo
estabelecido pelo artigo 475-J do CPC., cabível a incidência da multa prevista legalmente. Deposite, pois, o banco-réu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º