TJSP 11/08/2010 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
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origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402). As demais diligências não requeridas quando do oferecimento
da denúncia ou da apresentação da resposta à acusação serão consideradas preclusas.Cobrem-se eventuais laudos faltantes
consignando a data do julgamento. 6. Por ora, indefiro o pedido de realização de exame de dependência químico-toxicológico.
A simples afirmação do réu de que é dependente ou viciado, não obriga o magistrado a instaurar tal incidente, se, perquirindo
seu comportamento durante interrogatório e demais atos processuais, não suspeitar de sua inimputabilidade.Para tanto, faz-se
mister indícios ou circunstâncias que indiquem a necessidade da diligência, anotando-se que o ilustre defensor nem mesmo
trouxe aos autos uma receita médica recomendando eventual tratamento.Não configura constrangimento ilegal a não realização
do exame de dependência ao tóxico se não é exibida ao menos receita média aconselhando o tratamento de desintoxicação
e se, ademais, apresenta-se o paciente em juízo em aparente condição de normalidade psicossomática (TJSP HC 16.024-3Rel. Prestes Barra RT 565/311).Não basta a mera condição de usuário ou viciado para que o exame de dependência se faça
necessário. A necessidade decorre de um conjunto de dados que geram dúvidas a respeito da normalidade psíquica do agente,
em função do vício (TJRS HC 6880/9652 Rel. Nélson Luiz Púperi RJTJRS 129/59).Int. Praia Grande, d.s.CARLO MAZZA
BRITTO MELFIJuiz de DireitoR E C E B I M E N T OEm de de 2010, recebi estes autos em cartório. Eu, , escrevente, digitei. Advogados: DENILTO MORAIS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:238996;
Processo nº.: 477.01.2010.009730-4/000000-000 - Controle nº.: 959/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GIVALDO
RODRIGUES CAMPOS JUNIOR - Fls.: - CONCLUSÃOEm ____/____/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. CARLO MAZZA
BRITO MELFI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Praia Grande/SP. Eu , ________(Maria Paula Costa), escrevente,
subscrevi.Proc. nº 1. Não estando presentes qualquer das situações previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, porque
lastreada em fundamento de fato e de direito (art. 56 da Lei n°11.343/2006); 2. Outrossim, perquirindo-se as informações coligidas
nos autos, verifico não ser o caso de absolver sumariamente o réu, nos termos do art. 397 do CPP.3. Designo audiência de
interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 24 DE SETEMBRO DE 2010 AS 14:00 horas;4. Cite-se pessoalmente
o réu. 5. Advirtam-se as partes de que os debates deverão ser apresentados de forma oral na data aprazada, bem como que a
ausência ao referido ato pode caracterizar abandono, cujo consectário é a aplicação do disposto no art. 265, do CPP.Eventual
impedimento, por motivo imperioso, deverá ser provado documentalmente e comunicado previamente.Por fim, com o intuito
de preservar a unidade da audiência preconizada pela reforma do Código de Processo Penal e, por conseqüência, a razoável
duração do processo, no referido ato somente serão deferidas diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução (art. 402). As demais diligências não requeridas quando do oferecimento da denúncia ou da apresentação
da resposta à acusação serão consideradas preclusas.Cobrem-se eventuais laudos faltantes consignando a data do julgamento.
Int. Praia Grande, d.s.CARLO MAZZA BRITTO MELFIJuiz de DireitoR E C E B I M E N T OEm de de 2010, recebi estes autos em
cartório. Eu, , escrevente, digitei. - Advogados: JOSE CLAUDIO GALIAZZI - OAB/SP nº.:107755;
Processo nº.: 477.01.2010.008204-6/000000-000 - Controle nº.: 848/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ROBSON
DO CARMO SILVA - Fls.: - MANIFESTE-SE A DEFESA PARA APRESENTAR SEUS MEMORIAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL.
- Advogados: ANA MARIA SOARES - OAB/MS nº.:9067;
Processo nº.: 477.01.2010.013872-2/000000-000 - Controle nº.: 1413/2010 - Partes: Justiça Pública X JEFFERSON SIMÕES
DE OLIVEIRA - Fls.: - 11: Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 16/09/2010 às 13:50 horas. Providencie o necessário.
Comunique-se. - Advogados: LUIZ SIDNEI PENTEADO - OAB/PR nº.:9830;
Processo nº.: 477.01.2009.000238-6/000000-000 - Controle nº.: 73/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO EMILIANO
DE SOUZA e outro - Fls.: - Apresente a Defesa os memoriais, no prazo legal. - Advogados: KARINA MARTINS DE BARROS OAB/SP nº.:249159; MARCOS ANTONIO DA SILVA - OAB/SP nº.:256028;
Processo nº.: 477.01.2008.017907-0/000000-000 - Controle nº.: 7/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERNESTO ROSSE
NETO e outro - Fls.: - 735: Fls. 727: Ciência às partes. - Advogados: JOSÉ ANIBAL BENTO CARVALHO - OAB/SP nº.:202624;
WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:167385;
Infância e Juventude
PRAIA GRANDE
DR. VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
Relação 23
Proc.: 624/09 PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR M.A.C.S. r. sentença fls. 135/136. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, DESTITUO D.C.S. dos poderes inerentes ao poder familiar
em relação à criança M.A.C.S. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV. CARLOS ROBERTO
CRISTOVAM JÚNIOR OAB/SP 230.713.
Proc.: 31/10 ATO INFRACIONAL A.T.G.B.A. e/ot. r. despacho fls. 95. Arquivem-se os autos. ADV. JULIO ARTHUR
FONTES NETO - OAB/SP 260.886. JULIO ARTHUR FONTES JUNIOR OAB/SP 37.193.
Proc.: 54/07 ATO INFRACIONAL C.G.S. r. despacho fls. 121. A seguir, formalize-se o arquivamento do feito. ADV.
CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 233.546.
Proc.: 151/08 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER G.L.V. r. despacho fls. 138. Ante o
exposto, redistribua-se a presente ação a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca, com as homenagens de estilo,
anotando-se. ADV. CLARA MARIA MARTINS OAB/SP 81.334. MÁRIO MÜLLER ROMITI OAB/SP 28.832. ANGELA PATRÍCIO
MÜLLER ROMITI OAB/SP 257.584.
Proc.: 185/08 ATO INFRACIONAL M.B.S. r. despacho fls. 188. A seguir, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas
de praxe. ADV. VALDEMAR FLORENTINO DOS SANTOS OAB/SP 127.452.
Proc.: 362/08 AUTO DE INFRAÇÃO SORAYA MOURÃO MILLAN JOGOS ME MORPHEUS LAN HOUSE r. despacho fls.
98/99. Cota retro: defiro (Requeiro a intimação do autuado para que comprove o pagamento da parcela vencida, sob pena de
penhora). ADV. BIANCA LOPES RUAS OAB/SP 188.687. MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES OAB/SP 124.667.
RUBENS ROMÃO FAGUNDES OAB/SP 133.906.
Proc.: 452/10 PEDIDO DE GUARDA Y.V.S. r. sentença fls. 44. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
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