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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - Página 2001

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TJSP 18/08/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 778

2001

459.01.2010.004499-8/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA TECNO-SERT
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA X DEJAIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão de fls 18, tendo em vista que a penhora não foi efetivada. - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
459.01.2010.004514-0/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Interdição - NEUSA JULIANI GOMES DA SILVA X CHARLES
ROGERIO GOMES DA SILVA - Proc. nº 633/10 Vistos. Por ser o autor beneficiário da assistência judiciária, defiro a expedição
de ofício ao Cartório de Registro Civil do 3º Subdistrito da Comarca de Ribeirão Preto/SP, solicitando o envio da certidão de
nascimento do interditando. No mais, reitere-se a intimação acerca do despacho proferido à fls. 08. Int. Pitangueiras, 12 de maio
de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLAUDIO LOTUFO OAB/SP 153931
459.01.2010.004531-9/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Separação (Ordinário) - V. L. C. D. C. X R. P. D. C. F. - Manifestese a parte autora acerca da contestação de fls 27/35. - ADV MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863 - ADV PAULO
AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021
459.01.2010.004576-7/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - PAULO RUSSO X VERA LUCIA
FREITAS - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 44, tendo em vista o cumprimento do mandado de arrolamento
de bens. - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980 - ADV LUIS CARLOS COALHO OAB/SP 136894
459.01.2010.004874-5/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ANTONIO ROSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc n.º 690/10 Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária,
comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá
constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais
(média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a
relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa,
ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a
responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo
das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se o autor
reside nesta Comarca. Int. Pitangueiras, 16 de Abril de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV HILARIO
BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
459.01.2010.005262-4/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Arrolamento - MANOEL LUIS CARVALHO X ESMERALDO DE
CARVALHO - Proc n.º 717/10 Vistos. Defiro a assistência judiciária ao requerente, anotando a serventia. Nomeio Manoel
Luis de Carvalho como inventariante, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 dias. Nos vinte dias subseqüentes,
deverá o inventariante juntar aos autos a certidão negativa federal, certidão de casamento do falecido, bem como as primeiras
declarações. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil - Central de Testamento, solicitando informações acerca da existência de
testamento registrado em nome do inventariado. Int. Pitangueiras, 26 de Abril de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
459.01.2010.005285-0/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Embargos à Execução - JULIO MONTECHI - EPP X
DISTRIBUIDORA MONTEFELTRO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Proc n.º 735/10 Vistos. Cadastre a serventia os procuradores
da embargada (fls. 59) no Sistema Informatizado. Recebo os embargos somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 739-A
da lei processual civil. Intime-se a embargada para impugná-los, no prazo de 15 dias (artigo 740 do mesmo diploma legal). Int.
Pitangueiras, 06 de Julho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV RICARDO LUIS SANCHES OAB/
SP 244231 - ADV FABRICIO MARTINS PEREIRA OAB/SP 128210 - ADV MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI OAB/SP
185932
459.01.2010.005354-0/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DOS PLANTADORES
DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO -COPERCANA X VIRGINIO ROSSATO NETO - Proc n.º 781/10 Vistos.
Cadastre a serventia os procuradores da exeqüente no Sistema Informatizado. Manifeste-se a exeqüente acerca da segunda
certidão da Oficiala de Justiça, que deixou de penhorar bens do executado, ante a indicação de bens à penhora feita por este no
Juízo Deprecante, conforme cópia de fls. 17/19. Int. Pitangueiras, 06 de Julho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV
LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
459.01.2010.005458-6/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. D. A. X P. S. D.
S. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação fls 16/19. - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980 - ADV
ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2010.005495-2/000000-000 - nº ordem 889/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GONSALO CLEMENTINO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc n.º 889/10 Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor,
anotando a serventia. Comprove a parte a autora, no prazo de 60 dias, o indeferimento administrativo do pedido formulado na
petição inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo
Civil. Nesse sentido: “O conceito de interesse processual (arts. 267-VI e 295-”caput”-III) é composto pelo binômio necessidadeadequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se
consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual
utilizado para tanto. Assim, extingue-se sem julgamento do mérito processo voltado à obtenção de benefício previdenciário que
nunca fora solicitado pelas vias administrativas e poderia ser obtido sem a instauração do processo, pois acerca dele não havia
pretensão resistida (STJ-6ª T., Resp 151.818, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 10.3.98, deram provimento, v.u., DJU 30.3.98,
p. 166; RT 837/191)” Não há que se falar em aplicação da Súmula 9 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com efeito,
não se exige o percurso de todas as instâncias administrativas para somente depois se pleitear a intervenção jurisdicional.
Esta a exata compreensão do enunciado da Súmula. Contudo, não pode o cartório de distribuição judicial transformar-se em
órgão receptor de pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais, na medida em que a competência para a concessão
desses benefícios é atribuída aos agentes do INSS e não ao Juiz, que deverá agir somente após a manifestação da autoridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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