TJSP 19/08/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 779
2015
ALEXANDRE MAGNO DO ESPÍRITO SANTOS e MÁRCIA FERREIRA DE MATTOS DO ESPÍRITO SANTOS ajuizaram a presente
ação divórcio direto. Alegam, em resumo, que se casaram em 16.05.1992 e, desta união tiveram uma (02) filhos, sendo que
a guarda destes serão compartilhada e o requerente sempre supriu os proventos para sustento dos filhos. Declaram não ter
adquirido bens imóveis. Informam que estão separados de fato desde meados de 2007. A cônjuge dispensa a seu favor pensão
alimentícia. Assim, requerem a concessão do divorcio direto e seja emitido oficio para averbação no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo. Anexados documentos (fls.05/17). Sobreveio emenda a inicial (fls. 23/24).
O Ministério Público opinou pela designação de audiência de instrução e julgamento (fl. 19). Foi designada audiência para
comprovação do lapso temporal da separação de fato, entretanto, foi dado baixa na pauta da audiência, em virtude da recente
promulgação da emenda constitucional 66/2010. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio direto, que diante
da recente promulgação da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226
da CF/88, em vigor desde a data de sua publicação, suprimiu o requisito prévio da separação judicial por mais 1 (um) ano
ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, razão pela qual prescinde de dilação probatória no tocante
à comprovação do lapso temporal outrora exigida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando o
divórcio do casal, que observará as condições supra-estabelecidas, devendo a requerida voltar a usar o nome de solteira, ou
seja MÁRCIA FERREIRA DE MATTOS. Deixo de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios, por não ter
havido litígio. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários. Fixo os honorários advocatícios no valor máximo da
tabela em vigor, expedindo-se certidão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pindamonhangaba,
22 de julho de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV HELIO TADEU ALVES PIRES OAB/SP 101430
445.01.2010.001239-8/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Divórcio Consensual - S. A. P. B. E OUTROS - ( X )- Os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 193928
445.01.2010.001295-9/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. L. R. P. X J. R. P. - Defiro
a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se, após, conclusos. - ADV ANA PAULA MIRANDA BODRA OAB/SP 185853
445.01.2010.002087-7/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Indenização (Ordinária) - HAMILTON MOREIRA JUNIOR X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Retro: nada a deliberar, visto que, conforme constou no despacho de
fls. 22, a declaração de fls. 21 não atende às exigências deste Juízo. Cumpra-se fls. 25. - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU
PIVETA OAB/SP 268013
445.01.2010.003520-4/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
AUTO POSTO COMANDANTE E OUTROS - Providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas judiciais, nos
termos da Lei nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP
102552
445.01.2010.005936-3/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSANA DOS
SANTOS X BANCO ITAU S/A - Processo nº 1021/2010 Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo. Fixo os honorários do (da) procuradora (o), se eventualmente
existente nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão para pagamento. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/DF 23053 - ADV IOLE SOARES
ALEXANDRE OAB/DF 8530
445.01.2010.006447-2/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARINDO AUGUSTO
DOS SANTOS X I N S S - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho,
atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade
laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente
das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o
disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia
da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais
e respectivas. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1999.001774-0/000000-000 - nº ordem 682/1999 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE OLIVEIRA MARTINS
X MARIA DAS GRACAS BARBOSA SILVA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido às fls.
145. Após, tornem conclusos. - ADV ROMUALDO LEMES DA SILVA OAB/SP 149007 - ADV MARIA DE FATIMA CIORCIARI
ZAMITH LOPES OAB/SP 137143 - ADV JOAO BOSCO BARBOSA OAB/SP 73964 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 40708
445.01.2001.000837-0/000000-000 - nº ordem 382/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO ZECHINATO
FERRARESSO E OUTROS X MENDES ENGENHARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Informada a
desocupação voluntária do imóvel, tornem os autos ao arquivo. - ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 90863 ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP 117472
445.01.2002.006514-2/000000-000 - nº ordem 2011/2002 - Inventário - MARIA IGNACIA THEODORO X PAULO DO AMARAL
CRUZ - Intime-se a inventariante nomeada nos autos à fl. 152, para prestar compromisso; bem como promover o andamento do
feito, sob pena de arquivamento, observando-se o endereço informado à fl. 139. - ADV MAURA SALGADO VALENTINI OAB/SP
54119 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 40708
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