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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 - Página 2016

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TJSP 19/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 779

2016

445.01.2007.000870-5/000000-000 - nº ordem 162/2007 - Usucapião - JOSÉ BENEDITO SALGADO X TERCEIROS
INCERTOS - Vistos. Informe o autor o inventariante nomeado nos autos do Inventário de Manoel César Ribeiro. Para análise
do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do
processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis
que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade.
Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição
Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos
competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. - ADV JOSE DE ALMEIDA
MOREIRA OAB/SP 96429 - ADV ANTONIO AZIZ BOULOS OAB/SP 153074 - ADV FABIO MUTSUAKI NAKANO OAB/SP 181100
- ADV RODRIGO DE CAMPOS LAZARI OAB/SP 209372
445.01.2007.011552-1/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ADRIANO DA SILVA LOPES - Indefiro as expedições dos ofícios, como requerido. A diligência não compete ao Judiciário.
Venha manifestação do autor em termos de prosseguimento da ação. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
445.01.2008.012103-1/000000-000 - nº ordem 2181/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIANO CAVALCANTE RAMOS - Aguarde-se por trinta dias manifestação
do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção.
Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
445.01.2009.006230-2/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X GLEICE LAMIL
LEMOS - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls. - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/
SP 163532 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
445.01.2009.009905-3/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Usucapião - MARIA CELIA SOUZA SILVA - Defiro o sobrestamento
pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591
445.01.2009.012005-0/000000-000 - nº ordem 2023/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
B. D. X J. V. A. D. - Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que
pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase
das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. - ADV MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES OAB/SP 106529 - ADV
LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224
445.01.2010.001512-5/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Divórcio Consensual - M. D. D. A. E OUTROS - Vistos. Para análise
do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do
processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis
que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade.
Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição
Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos
competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Aguarde-se a apreciação do
pedido de gratuidade para expedição do mandado de averbação. - ADV ALAIDE ALVES DA SILVA OAB/RJ 94023
445.01.2010.001626-4/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Revisional de Alimentos - A. L. D. J. X E. M. M. D. J. - Vistos.
As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir
por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências
preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas
efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para
que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a
controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa
de conciliação ou julgamento antecipado da lide. - ADV MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER OAB/SP 84859 - ADV ROLANDO
LUIS MARTINEZ NETO OAB/SP 241803
445.01.2010.002156-8/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Revisional de Alimentos - E. N. P. X D. E. A. P. E OUTROS - Fls.
27/28: indefiro, pelos mesmos motivos já expostos às fls. 12. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e
art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que
fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada
no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o
prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de
forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente
se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. - ADV THAÍS BATISTA DO
CARMO BOLSON OAB/SP 175683 - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
445.01.2010.002664-9/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Mandado de Segurança - SEBASTIÃO DONIZETE DA CUNHA
- PINDAMONHANGABA ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Fls. 195/196: diga o impetrante. Após,
tornem conclusos para extinção. - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997 - ADV MARIO FRANCISCO GIMENES MOIANO OAB/
SP 215650 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV VITOR DUARTE PEREIRA OAB/SP
213075 - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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