TJSP 24/08/2010 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
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236.01.2010.001817-5/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Execução de Alimentos - M. F. R. D. S. E OUTROS X O. H. D.
S. - Fls. 25/45: Manifestar sobre contestação e documentos apresentados. - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
OAB/SP 212887 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/
SP 212887
236.01.2010.001917-0/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MIRAILTON SANTANA DA
COSTA X CLÁUDIO BARBALIA ME - Fls. 10 - 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o
pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do
prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização
da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)
(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas . 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7 - Defiro a “assistência judiciária”. Intimem-se. - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2010.002261-5/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - MARIA DO ROSÁRIO FLORES FRANCESCHINI E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
- Fls. 162 - V. Manifestem-se os autores para informar se os filhos de Alirio de Carvalho deverão compor o pólo ativo da ação.
Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.000545-1/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Execução de Alimentos - G. V. B. D. N. X C. C. N. - Fls. 20 - Vistos.
1. Defiro a “assistência judiciária”. 2. Cite-se, o alimentante, nos termos do artigo 733, do C.P.C., para que no prazo de três dias
efetue o pagamento dos alimentos ora executados, bem como as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento. Dêse ciência ao Ministério Público. Int. Ib.d.s. (fls. 24/33 e 35/43: Manifeste-se o autor.) - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP
154509 - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021 - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509
236.01.2010.002806-4/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Divórcio (ordinário) - C. G. P. D. S. X J. J. D. S. - Fls. 26 - VISTOS
Depreque-se a citação. Int. Ib.ds. - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2010.003023-2/000000-000 - nº ordem 686/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - IVANDILZA
MATEUS X HERCULES LUIZ RUSSI - Fls. 19 - V. Diante dos documentos acostados aos autos e da cota do Ministério Público
(fl.18), Indefiro a tutela antecipada pleiteada, pois ausentes os seus pressupostos legais, uma vez que a guarda da menor,
Renata Chagas Inácio, ficou exclusivamente a autora. Quanto a sua filha, Antares Mateus Russi, a mesma atingiu a maioridade,
devendo postular o que entender necessário em ação própria. No mais, cite-se. Fl.18:- Defiro. Anote-se.Int.Ib.d.s. - ADV MARCO
AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2010.000350-2/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA APARECIDA DA SILVA X
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA IBITINGA - FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO IBITINGA-SP - Fls. 39 - VISTOS
Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. Ib. d.s. - ADV PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI OAB/SP
249388 - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.003341-8/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Execução de Alimentos - R. H. R. R. E OUTROS X J. M. R. - Fls.
20/verso: Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de citar pois na rua informada não existe o
número 1133). - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889
236.01.2010.003576-1/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Precatória (em geral) - SUELLEN APARECIDA GOMES RUIZ E
OUTROS X BALTAZAR GOMEZ RUIZ - Fls. 03 - VISTOS Oficie-se, com urgência, solicitando o endereço para citação. Int. Ib.ds.
- ADV REGINA PEDROSO LOPES ARGENTATI OAB/SP 211558 - ADV LUIZ PEDROSO LOPES OAB/SP 230616
236.01.2010.003670-0/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Guarda de Menor - S. R. D. A. D. S. X M. R. R. - Fls. 20/26:
Manifestar sobre contestação e documentos apresentados. - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP
58579 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443
236.01.2010.003698-9/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ CARLOS INÁCIO - Fls. 25 - V. l- Presentes os pressupostos legais, considerando
a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, D=E=F=I=R=O a liminar de busca
e apreensão, do bem indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais.
Ficando o bem apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele indicado. 3- Para cumprimento da
determinação acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem de arrombamento. Int. Ib. d.s. ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
236.01.2010.003728-8/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º