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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 2008

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

2008

PAULO X CARREFOUR COM E IND LTDA - EMBARGOS FLS. 207: I - Defiro o prazo requerido. II - Int. - ADV ELISABETE
NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV ROSANA RENATA CIRILLO GEREZ NOGUERÓ OAB/SP 97353 - ADV MIRIAM
CASSINI OAB/SP 107518 - ADV EDUARDO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 88368 - ADV ANELISE AUN FONSECA OAB/SP
80626 - ADV ROSANGELA SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 188207 - ADV DEBORAH MACEDO GUERESCHI
CORRÊA OAB/SP 188075 - ADV MARCELO DE AZEVEDO GRANATO OAB/SP 185512 - ADV VIVIANE MANFRÉ DOS SANTOS
OAB/SP 146832 - ADV GUSTAVO BRUNO DA SILVA OAB/SP 262815 - ADV NÁTALIE ALBUQUERQUE COLONTONI BRANCO
OAB/SP 274368
405.01.2009.026526-2/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARETE BRENNER SAJ
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FLS. 114: I - Recebo os embargos à execução, no efeito suspensivo. II Certifique-se nos autos principais. Dê-se vista à embargada (DPE) para impugnação no prazo legal. III - Int. - ADV WLADIMYR
ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI
GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.039565-7/000000-000 - nº ordem 1894/2009 - Embargos de Terceiro - ILSON ROBERTO GENEROSO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 89/91 - TÓPICO FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos. Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios da embargada, que fixo em mil reais, nos termos do artigo 20 e seus parágrafos do CPC. P. R. I. - ADV
JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979
405.01.2009.501059-5/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
OSASCO X MILTON SEBASTIAO GONCALVES - EMBARGOS FLS. 35: I - Para recebimento dos embargos o executado deve
garantir a execução, nos termos do art. 16, §1°, da Lei 6.830/80. II - Deve, ainda, apresentar as últimas 05 declarações de
I.R., comprovando a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade. III - Esclareça o embargante sobre o
bloqueio bancário (fls. 03), já que não há nos autos despacho ou comprovante do alegado bloqueio. IV - Int. - ADV ODAIR DA
SILVA TANAN OAB/SP 103519 - ADV ANDRE LUIS LOPES SANTOS OAB/SP 220483
405.01.2009.041543-7/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDAURA BATISTA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102/106 - desentranhe-se, formando-se incidente de
cumprimento de julgado. Os autos estão em fase de contra-razões para posterior subida ao Tribunal e não é possível, agora,
abrir esse tipo de incidente desejado pela autora. Aberto o incidente, com cópia deste despacho, intime-se o Sr. Secretário de
Saúde. Observo que foi fixada multa a fls. 26 a ser paga pelo Estado. Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP
265808 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.041543-9/000001-000 - nº ordem 1952/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença LINDAURA BATISTA DE OLIVEIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102/106 - desentranhe-se, formando-se
incidente de cumprimento de julgado. Os autos estão em fase de contra-razões para posterior subida ao Tribunal e não é
possível, agora, abrir esse tipo de incidente desejado pela autora. Aberto o incidente, com cópia deste despacho, intime-se o Sr.
Secretário de Saúde. Observo que foi fixada multa a fls. 26 a ser paga pelo Estado. Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT
OAB/SP 265808 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE
ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.049363-9/000000-000 - nº ordem 4053/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPALIDADE DE
OSASCO X VALTER CABRAL SILVEIRA - FLS. 120: I - Digam as partes se desejam a produção de outras provas. II - Int. - ADV
ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV JOHN ROHE GIANINI OAB/SP 108634
405.01.2009.055631-0/000000-000 - nº ordem 6004/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ROMAURO
CABRAL RIBEIRO DE ALMEIDA - FLS. 26: Preliminar(es) de contestação ou apresentação de documento novo pelo réu.
Intimação do autor para que apresente réplica no prazo de 10 dias. - ADV CATHERINY BACCARO NONATO OAB/SP 147004 ADV GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS OAB/SP 173148
405.01.2009.052951-5/000000-000 - nº ordem 6041/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - I - Oficie-se conforme requerido. II - Int. - ADV MARILIA DE
OLIVEIRA NEGRAO OAB/SP 70332 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2009.058385-2/000000-000 - nº ordem 9064/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BANCO
FINASA S/A - EXCEÇÃO FLS. 516/518: Processo n. 9064/09 Vistos. O BANCO FINASA BMC S/A ingressou com exceção de
pré-executividade (fls. 36/52), no qual alega: a) a execução cobra a Confins constante de DCTF encaminhada pelo executado;
b) o crédito tributário permanecia em suspenso por força de várias decisões administrativas e em razão de um mandado de
segurança perante a Justiça Federal; c) após a propositura da execução fiscal foi publicado um V. Acórdão dando parcial
provimento à apelação da União, proclamando que até então os valores não poderiam ser exigidos; d) o banco ingressou com
embargos de declaração e medida cautelar; e) nesta última foi determinada a suspensão do crédito tributário até a publicação
do Acórdão a ser proferido nos embargos de declaração; f) a presente execução, portanto, jamais poderia ter sido proposta.
Informa que o mandado de segurança foi acolhido integralmente em 1º grau, reconhecendo a inexigibilidade da Cofins, que
somente poderia ser paga na base de cálculo da LC 70/91. Somente após a propositura da presente execução foi publicado o
V. Acórdão dando parcial acolhimento ao apelo da União. Para o banco, isso significa que, até então, tais valores não poderiam
ser exigidos. Os embargos de declaração pedem modificação do julgamento anterior. Como não houve o trânsito em julgado
do V. Acórdão, continua valendo a r. sentença de primeiro grau. Assim, ingressou com a cautelar, sendo proferida decisão para
suspender a exigibilidade da totalidade do crédito tributário. Assim, pede o reconhecimento da nulidade da presente execução,
que deve ser extinta. Junta documentos (fls. 53/422). A União respondeu a fls. 429/442. Alega que o lançamento foi feito
dentro da lei, sem confrontar as decisões judiciais mencionadas antes. Sustenta que os valores lançados não são contestados
judicialmente. O banco apresentou manifestação (fls. 448/455). A Fazenda falou novamente (fls. 471/490). O banco peticionou
novamente (fls. 499/515). É o breve relatório. Decido. O banco sustenta que todo o valor discutido na Justiça Federal está com
a exigibilidade suspensa. A União sustenta que a execução foi proposta com base em valores não discutidos judicialmente. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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