TJSP 24/08/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
2009
o valor aqui cobrado é exatamente o não discutido judicialmente, qual seria a razão de ser da medida cautelar incidente sobre
os embargos declaratórios contra o V. Acórdão do E. TRF? Além da discussão a respeito de onde incide ou não a Cofins, é
certo que havia um mandado de segurança na Justiça Federal, acolhido em primeiro grau (FLS. 104/105). Havia o recurso da
União e o resultado dele somente foi publicado depois de proposta esta execução. Tal resultado foi a procedência parcial. Tal
resultado está em suspenso por força dos embargos de declaração, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário até
a final publicação do julgamento (que ainda não houve) dos embargos de declaração. É o caso de remeter as partes à leitura
de fls. 397/398, na qual o Desembargador Federal suspende a exigibilidade da totalidade do crédito tributário em discussão
nos autos do mandado de segurança. Infelizmente a questão não foi levada à Superior Instância incluindo o parecer aqui
copiado a fls. 377/378, caso em que toda essa discussão estaria superada. Mas o mais lógico, crível e concebível é que toda a
exigibilidade da Cofins estivesse suspensa por força da decisão judicial. Não seria concebível, considerando a questão do ponto
de vista do banco, que o mandado de segurança tivesse deixado de abarcar toda a Cofins exigível. Por outro lado, é certo que o
documento de fls. 377/378 está sendo submetido a controle judicial pela primeira vez. Foi tal documento que gerou a propositura
da execução fiscal, antes mesmo da publicação do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da União. A r. sentença
(vide fls. 105) declarou que a Cofins é inexigível nos termos do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei Complementar 9718/98.
A ação da União baseia-se em leitura feita da inicial e dos pontos da lei não impugnados em sua leitura. Com a devida vênia,
isso parece inaceitável. A União deveria ter esperado o término da discussão judicial antes de agir. A execução deve ser extinta,
mas vale salientar que não está havendo exame no tocante ao mérito. Satisfeitos os requisitos formais, poderá haver nova
propositura. O ajuizamento da medida, tal como ocorreu, foi prematuro. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. A União deverá pagar eventuais custas e despesas judiciais em
aberto. Deverá pagar também os honorários advocatícios da parte contrária que fixo, nos termos do artigo 20 e seus parágrafos
do CPC, em cinco mil reais. P.R.I. - ADV LEO KRAKOWIAK OAB/SP 26750 - ADV RICARDO KRAKOWIAK OAB/SP 138192
405.01.2010.000905-3/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Embargos de Terceiro - NAIR BALDUINO TRANSPORTES ME
X FAZENDA NACIONAL - EMBARGOS FLS. 69/70: Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos e determino o
levantamento da penhora incidente sobre o bem, oficiando-se imediatamente, sem necessidade do trânsito em julgado. Condeno
a embargada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do embargante, que fixo em
dez por cento do valor atualizado da causa. Tendo em vista tal valor, desnecessário o recurso de ofício, eis que abaixo de 60
salários mínimos. P. R. I. - ADV AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO OAB/SP 116167
405.01.2010.007860-5/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUCY’S CLOSET ACESSÓRIOS
LTDA X RENATO DA SILVA VELLOZA E OUTROS - FLS. 522: Intime-se o perito judicial para que fale sobre fls. 447/448. Digam
os requeridos sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito oficial. Int. - ADV RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE
OAB/SP 207617 - ADV MAURO WAITMAN OAB/SP 206306 - ADV FLAVIA MORO OAB/SP 222877 - ADV JOSE ROBERTO DA
FONSECA OAB/SP 79541 - ADV ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163 - ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/
SP 183507 - ADV RENATA ALVES MENDES OAB/SP 194090 - ADV FLAVIA MORO OAB/SP 222877
405.01.2010.014539-5/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Mandado de Segurança - MARIA BARBOZA DE FIGUEIREDO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO SP E OUTROS - FLS. 154: I - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público / SP, observadas as formalidades legais. II - Int. - ADV LUIZ ANTONIO FERREIRA MATEUS OAB/SP
68169 - ADV ANDRE LUIZ MATEUS OAB/SP 254235 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV JOSE DANIEL
FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2010.015193-8/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Mandado de Segurança - MARIA JOSE GOMES DA SILVA X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIAO DE OSASCO - FLS. 133: I - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público / SP, observadas as formalidades legais. II - Int. - ADV ANDRESSA IZIDORO DA SILVA OAB/
SP 236725 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP
173593 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077
405.01.2010.010498-8/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Procedimento Sumário - LUIZ CORREA X MUNICIPIO DE
OSASCO - FLS. 114: I - Digam as partes se desejam a produção de provas, justificando. II - Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR
OAB/SP 128366 - ADV MARIA ANGELINA BARONI OAB/SP 71197
405.01.2010.015496-0/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA DO
SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A X BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - FLS. 117: I - Sobre a
contestação (fls. 109/116), diga o autor. II - Int. - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA
URIAS OAB/SP 242593 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284 - ADV FERNANDA MARA CAMPOS OAB/SP 234376
405.01.2010.017864-2/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA BISPO DOS
SANTOS X MUNICIPIO DE OSASCO - FLS. 321: Paralisação do processo por 30 dias. Intimação pessoal da(s) parte(s), por
mandado ou carta, para que se manifeste(m) em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §1° do CPC). - ADV
MARCELO DINIZ ARAUJO OAB/SP 180152 - ADV MARIA ANGELINA BARONI OAB/SP 71197
405.01.2010.018428-6/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Embargos de Terceiro - DOROTEIA RUTI NEGRÃO X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMBARGOS FLS. 22: I - Recebo os embargos no efeito suspensivo. Certifique-se nos
autos de execução fiscal (68/92). II - Cite-se, por mandado. O embargante deve providenciar a diligência do Oficial de Justiça.
III - Int. - ADV ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS OAB/SP 224219 - ADV MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 228385
405.01.2010.018295-4/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X ISMAEL BERNADES JUNIOR - FLS. 64: I - Fls. 62/63, diga a autora. II - Int. - ADV LUCINEA BORGES DE
SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.011871-5/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X BRUNA ARAUJO CANNECCHIA - FLS. 52: I - FLs. 50/51, diga a autora. II - Int. - ADV LUCINEA BORGES DE
SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
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