Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 24/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

2010

405.01.2010.027608-9/000000-000 - nº ordem 3221/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATORIA BRUNO FELIPE CABRAL MASSARICO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 34: Defiro o prazo requerido a fls.
31/32. Oficie-se. II - Aguarde-se o esgotamento do prazo de contestação. III - Int. - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 190352
405.01.2010.027250-7/000000-000 - nº ordem 3343/2010 - Ação Monitória - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO X INALDO FERREIRA - FLS. 46: I - Cite-se o requerido a pagar a quantia reclamada na inicial, no prazo de 15 dias,
advertindo-o de que poderá oferecer embargos, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. II - Nos
termos do §1° do art. 1.102-C, feito o pagamento no prazo supra, o requerido ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios. III - Reconheço a isenção (fls. 03). IV - Int. - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.029412-8/000000-000 - nº ordem 3361/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENY RODRIGUES DE
SIQUEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO E OUTROS - FLS. 140: I - Fls. 58, anote-se a alteração no pólo passivo.
II - Defiro a gratuidade. III - Cite-se. IV - Int. - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006
405.01.2010.034313-5/000000-000 - nº ordem 3513/2010 - Mandado de Segurança - TRANSPORTADORA PIAUI PINGO
NO I LTDA ME E OUTROS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE OSASCO - FLS. 70: Processo n.
3513/10 Os impetrantes pedem liminar para que não sejam ameaçados. Ora, ninguém pode ameaçar ninguém. Desnecessário
pedido de liminar para isso. Pedem que não sejam abordados. Ora, deferir isto, assim, pura e simplesmente, é dar um salvo
conduto para alguém cometer um ilícito ou infração, como dirigir em alta velocidade, violar sinais de trânsito ou falar ao celular
enquanto dirige. É cercear totalmente a atuação estatal. Já o pedido para que não sejam feitas apreensões com o motivo de
transporte irregular de passageiros deve ser deferido enquanto os impetrantes estiverem na atividade de transporte particular,
devidamente comprovado por documentos. Assim, com essa grande ressalva, defiro parcialmente a liminar pedida. Requisitemse informações. e oficie-se. Int. - ADV FABIO CASSARO CERAGIOLI OAB/SP 121494 - ADV TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO
CERAGIOLI OAB/SP 177627
405.01.2010.034313-5/000000-000 - nº ordem 3513/2010 - Mandado de Segurança - TRANSPORTADORA PIAUI PINGO NO
I LTDA ME E OUTROS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE OSASCO - FLS. 94: Defiro o pedido
retro, determinando a imediata devolução dos veículos, sem a incidência de taxas e comino multa diária de dez mil reais em
caso de descumprimento. Int. - ADV FABIO CASSARO CERAGIOLI OAB/SP 121494 - ADV TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO
CERAGIOLI OAB/SP 177627
405.01.2009.056767-8/000000-000 - nº ordem 3530/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAN SUTTO PAULON X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - FLS. 162: Cite-se a FESP nos termos da denunciação
feita. Int. - ADV VALDIR NAVAS JUNIOR OAB/SP 184238 - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279 - ADV RICARDO
SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2010.031769-1/000000-000 - nº ordem 3531/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - EDVAL BARBOSA
MACIEL E OUTROS - FLS. 24: Os autores deverão demonstrar DOCUMENTALMENTE a necessidade de “alvará judicial”, sob
pena de indeferimento da inicial. Desde que esta Vara existe é a 1° vez que aparece um pedido assim. Int. - ADV LUIZ CARLOS
MENDES OAB/SP 205090
405.01.2010.035639-8/000000-000 - nº ordem 3552/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDINA MARIA DE ARRUDA
X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - FLS. 26: Diz o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 14 - A concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita deverá estas acompanhada
de estimativa do impacto orçamentário-financeira no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:” (...) Sobre a renúncia de receita,
diz Carlos Valder do Nascimento: “A renúncia contempla os institutos enumerados, a saber: anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”
(Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, organizada por Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, ed.
Saraiva. S. Paulo, 2001, pg. 97). Ora, a gratuidade processual é uma forma de isenção em caráter não geral. A norma do artigo
14 ainda não foi suficientemente compreendida pelos aplicadores do Direito. Ainda que pouco, diz ela que qualquer renúncia
deve ser precedida de estudo prévio. A gratuidade processual implica em renúncia e, assim, não pode mais ser concedida, s.m.j,
mediante simples declaração do interessado. Se fôssemos admitir a extensão deste raciocínio para outras áreas, seria possível
deixar de pagar imposto de renda mediante simples declaração dirigida para a Receita Federal. Assim, a conclusão do raciocínio
acima exposto é que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário,
mas deve ser cercada de mais cautelas. Não é mais possível a concessão com a simples declaração da parte. Julgados neste
sentido estão, com o devido respeito, superados. Assim, a parte interessada na concessão deverá juntar as suas cinco últimas
declarações de renda (IRPF), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV ANTONIO MARCOS
SILVERIO OAB/SP 112153
405.01.2010.031821-0/000000-000 - nº ordem 3583/2010 - Ação Monitória - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO X JOSE DE MORAES NETO - FLS. 41: As ações monitórias da FITO, correm, efetivamente, pelas Varas da
Fazenda. No caso da FIEO, fundação de DIREITO PRIVADO, não há razão para que o feito tramite pela Vara da Fazenda.
Saliento que a fl. 17, a expressão “pessoa jurídica de direito privado”, está até destacada, razão pela qual o feito foi ajuizado
perante uma Vara Civel. Não é demais lembrar que a autora é famosa pelo seu curso de Direito. Assim, devolvam-se os autos à
6° Vara Civel para que tenha prosseguimento por lá. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2010.037072-7/000000-000 - nº ordem 3693/2010 - Mandado de Segurança - LUIS FERNANDO MARQUES DE
OLIVEIRA X DELEGADO DE POLICIA DO 155º CIRETRAN DE OSASCO SP - FLS. 46: Esclareça o impetrante qual o ato
combatido, se a notificação de fls. 11 ou se a apreensão de fls. 12. Int. - ADV ANTONIO BORGES FILHO OAB/SP 91292
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo