TJSP 24/08/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
2012
REQUERENTE:LUCIANA APARECIDA SANTOS
Requerido:ADÃO VIEIRA DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2010.004309
Nº ORDEM:11.02.2010/000419
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2010/761
Representado:J. A. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
MM. Juiz DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2008.001349-3/000000-000 - Controle nº.: 149/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMIR
SIQUEIRA e outro - Fls.: 182 a 188 - VISTOS... Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo a pretensão punitiva
PARCIALMENTE PROCEDENTE para:a) condenar o réu ADEMIR SIQUEIRA, RG 266390511, como incurso no artigo 155, caput,
do Código Penal, afastando a aplicação do artigo 71 do Estatuto Repressivo ao caso, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do salário mínimo vigente; b) condenar
o réu DOUGLAS DOGMAR DOS SANTOS, RG 24404589, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 08
(oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do salário
mínimo vigente;Tendo em vista estarem presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de
liberdade imposta a ambos os réus por 01 (uma) prestação de serviços à comunidade, em favor de entidade a ser definida pelo
Juízo da execução, com duração igual à da pena de reclusão. Como os réus responderam soltos ao processo, poderão apelar
em liberdade da sentença... P.R.I. - Advogados: CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES - OAB/SP nº.:104368; GIULIANO
PANVECHIO - OAB/SP nº.:134205;
Processo nº.: 407.01.2010.002263-1/000000-000 - Controle nº.: 178/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KEILE CRISTINA
VEIGA ALVES DE SOUZA e outro - Fls.: - Intime-se o defensor do réu para apresentação de memoriais finais, no prazo legal. Advogados: ELBER CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP nº.:265193; JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:74435;
JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO - OAB/SP nº.:172526;
Processo nº.: 407.01.2009.006195-7/000000-000 - Controle nº.: 639/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERLEI
MENDES VITÓRIO - Fls.: 104 a 104 - VISTOS. Recebo o recurso interposto pelo réu VANDERLEI MENDES VITÓRIO,
tempestivamente apresentado (fls. 101 ). A seguir, vista ao apelante para suas razões e, oferecidas, ao apelado para também
arrazoar, ambos no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Advogados: HOMERO MORALES MASSARENTE
- OAB/SP nº.:144158;
Processo nº.: 407.01.2004.005901-3/000000-000 - Controle nº.: 423/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JURANDY JEAN
DE SOUZA - Fls.: 427 a 427 - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório, em diligência, a fim à I. Advogada Dativa do réu
Jurandy Jean de Souza emende os memoriais finais apresentado e encartado aos autos (fls. 426), na forma da defesa técnica
prevista na nova redação dada pela Lei n º 11.719/08, ao Código de Processo Penal (§ 3º, artigo 403), no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolatação de sentença. - Advogados: LUCIANE MACHADO PARRA OAB/SP nº.:187974;
OURINHOS
Cível
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1994.000894-6/000000-000 - nº ordem 282/1994 - Inventário - ISABEL PEREE TOSSI X DELFINO TOSSI - Fls. 241
- Desde 24.02.2006 (fls. 173) abandonou a inventariante o feito, deixando de promover os atos necessários para ultimação do
inventário. Sucederam-se pedido formulado por cessionário habilitado para adjudicação de bem imóvel e a segunda averbação
de penhora no rosto dos autos, agora da Justiça Federal (fls. 209). Assim, ante a informação da serventia de fls. 241 acerca do
ajuizamento de ação de interdição do procurador constituído pela viúve e herdeiros filhos, expeça-se, primeiramente, mandado
de constatação para verificar se houve prejuízo da capacidade postulatória dos constituintes. Para tanto, diligencie o oficial
de justiça no escritório do procurador constituído, sua residência e escritório da OAB para obtenção de informes acerca da
regularidade da sua inscrição e atual situação civil. No mais, por ora, fica o feito suspenso (artigo 265, inciso I, do CPC).
Intimem-se. - ADV MOYSES GUGLIELMETTI NETTO OAB/SP 22637 - ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.1999.004143-6/000000-000 - nº ordem 2402/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º