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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 2013

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

2013

MORETTO X ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ ROSA, REPRESENTADO POR ANTONIO LUIS ROSA FILHO - Trata-se de ação
de execução na qual o Espólio Executado pugna pelo reconhecimento de nulidade insanável, consistente em vício na citação
do devedor originário o que, conseqüentemente, contaminou todos os atos processuais subseqüentes implicando, inclusive,
no advento do lapso prescricional. O Exequente, ao revés, discorda da pretensão do Executado. Decido. Consigna o Juízo,
primeiramente, que a matéria insistentemente suscitada pelo Executado, para regular apreciação, deverá ser aduzida na forma
processual adequada, e não por singelo petitório nos autos de execução. Observa-se, segundo, que há alegação de nulidade no
ato citatório do Espólio Executado, o que recomenda a prévia manifestação do Exequente. Terceiro, por fim, diga o Exequente
acerca da certidão de fls. 149/vº, no que tange a não localização de bens penhoráveis, levando em conta o auto de arresto
reproduzido a fls. 62/63, inclusive, se o caso, carreando aos autos certidão imobiliária atualizada. Excedi no prazo em razão do
acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV GERSON BALIELO JUNIOR OAB/SP 131392 - ADV ORDALICIO
LEONARDO GASPARINI OAB/SP 86688 - ADV RONALDO REBELLATO OAB/SP 110609
408.01.2000.001609-5/000001-000 - nº ordem 1952/2000 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - ANTONIO
SILVESTRINI - ESPÓLIO E OUTROS X ANGELINA SEDASSARI CARUCCI E OUTROS - Fls. 49 - Trata-se de pedido
de sobrepartilha do bem imóvel de matrícula nº 11.290 do RI de Ourinhos, pertinente às sucessões de Nicola Caruso e de
Angelina Sedassari Carucci (feitos nºs 1472/77 e 1952/2000, reunidos por apensamento), cujo processamento em apartado,
na forma de incidente processual, foi autorizado pelo Juízo em face das sucessivas cessões e da necessidade de retificação
das declarações. Vez que comprovado o interesse processual do postulante, em face das cessões de direitos hereditários
noticiadas, e regularmente habilitados os herdeiros necessários, nomeio Luis Carlos Silvestrini inventariante nestes autos, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias. Após, em vinte dias deverá trazer aos autos declarações alusivas ao aludido bem,
quinhões atribuídos aos herdeiros e especificação das cessões feitas, acompanhadas dos documentos necessários (certidão
imobiliária, fiscais, comprobatórias de estado civil dos inventariados, herdeiros, cessionários e intervenientes, documentos de
identificação civil, etc.). Quanto à questão tributária, será oportunamente dirimida, após a oitiva da Fazenda Estadual. Por fim,
informe a serventia sobre o paradeiro do feito nº 96/2001, que deveria estar apensado a estes autos, conforme anotações feitas,
e cuja ausência se constata. Intimem-se. - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
408.01.2000.002632-0/000000-000 - nº ordem 2202/2000 - Arrolamento - AGNALDO BATISTA DE ALMEIDA X MARIA DAS
GRACAS ALMEIDA CIRINO E OUTROS - Fls. 157 - MANIFESTEM-SE SOBRE O CÁLCULO DE FLS. 156 (CAUSA-MORTIS-R$
366,02- EFETUADO AOS 21.05.10) - ADV MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO OAB/SP 121669 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981
408.01.2001.000909-0/000000-000 - nº ordem 1411/2001 - (apensado ao processo 408.01.2008.013501-0/000000-000 nº ordem 2041/2008) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. D. O. X E. J. D. O. - Fls. 75 - Diga o Autor sobre os
holerites encaminhados pela empregadora do Réu a fls. 56/74, notadamente sobre o desconto da pensão alimentícia nos termos
requeridos nos autos de execução em apenso. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE
CHIERENTIN OAB/SP 240625 - ADV JOAO ALBERTO IZEPPE OAB/SP 47476
408.01.2001.002693-3/000000-000 - nº ordem 1852/2001 - Declaratória (em geral) - OURINHOS SERVICO DE REGISTRO
DE IMOVEIS E ANEXOS X LOJAS COLOMBO S/A E OUTROS - Fls. 104 - À vista do V. Acórdão de fls. 100/101, verifica-se que
equivocada a baixa dos autos. Assim, encaminhem-se novamente os autos à Superior Instância - 20ª Câmara de Direito Privado
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (fls. 84), para designação de nova data para julgamento do recurso de apelação.
Intimem-se. - ADV LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE OAB/SP 112781 - ADV SEBASTIAO ALMEIDA PRADO NETO OAB/
SP 53691
408.01.2002.003187-3/000001-000 - nº ordem 1902/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de
Sentença - ANGELINA MARIA DA SILVA ROSA X VALDIR DE JESUS FELICIANO - Fls. 202 - Intime-se pessoalmente o devedor,
para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de
não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, prosseguindo-se, após,
a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, haverá isenção
da multa, extinguindo-se a execução. Intimem-se - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV CINTHIA HELENA M ZANONI
FITTIPALDI OAB/SP 132036 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
408.01.2002.003314-7/000000-000 - nº ordem 1921/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ADENIR APARECIDO
AGUIRRE X ROBERTO WAGNER DE LUCCA - Fls. 121 - Fls.120: expeça-se mandado para que a oficiala de justiça descreva
os bens que guarnecem a residência do executado, no endereço indicado a fls. 118. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO
PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2002.003314-7/000000-000 - nº ordem 1921/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ADENIR APARECIDO
AGUIRRE X ROBERTO WAGNER DE LUCCA - Fls. 122 - (x) ato ordinatório: Autos em cartório aguardando que o Procurador do
autor providencie o recolhimento da diligência necessária para cumprimento do r. despacho de fls. 121, no prazo de 10 dias. ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2002.004177-3/000000-000 - nº ordem 2082/2002 - Embargos de Terceiro - CILMARA APARECIDA AMANTINI X
FLAVIA DINI DA CUNHA POZA - Converto o julgamento em diligência. Traslade a serventia, para estes embargos, cópias
reprográficas de fls. 180/182, 199 e 200 dos autos sob nº 512/05. Após, digam Embargante e Embargada se ainda persiste
interesse no processamento destes embargos, precipuamente, diante do decidido irrecorrivelmente a fls. 138/154 e certificado a
fls. 159. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não deu causa. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO
OAB/SP 95704 - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2003.005802-0/000000-000 - nº ordem 2082/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X CLAUDOMIRO HENRIQUE DE SOUZA - Fls. 150 - Fls. 145/146: à embargada, nos termos do artigo 398 do CPC.
Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV JOSÉ BENEDITO LOPES OAB/SP 155010

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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