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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 - Página 2000

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TJSP 25/08/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 783

2000

e seguintes do Código de Processo Civil, processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO. 2- Nomeio a requerente JANETE
FERRUZ MARQUES BEATO como arrolante, independente de termo. 3- À arrolante para juntar a Certidão Negativa de Débitos
de Tributos e Contribuições Federais em nome do falecido Carlos Alberto Marques Beato, devendo a mesma ser expedida
através da página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço: http://WWW.Receita.Fazenda.Gov.br. 4- Intime-se
o procurador para instaurar o procedimento próprio perante o Posto Fiscal Centralizado de Marília/SP, na av. Sampaio Vidal,
nº 864, com cópia das primeiras declarações, bem como, dos documentos comprobatórios do valor venal do imóvel arrolado,
de conformidade com o artigo 6º, § 2º, nº 03 do Decreto nº 46.655 de 01.04.2002. 5- Após, manifeste-se o(a) representante
da Fazenda Pública e o Ministério Público, se for o caso. 6- Estando de acordo, proceda os recolhimentos devidos e voltem
conclusos. Int. - ADV ERCIO LACERDA DE RESENDE OAB/SP 19184 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
464.01.2010.002035-1/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Precatória (em geral) - AILTON MIRANDA X JONAS GOMES
RODRIGUES - “ Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça
de seguinte teor: “Certifico e dou fé, de que dando cumprimento à precatória, servindo a mesma de mandado, diligenciei em
Oriente, no endereço indicado e, aí sendo, fui informado pela Sra. Marlene, que o executado JONAS GOMES RODRIGUES E
LIMA, havia se mudado do local, para as proximidades da Rodoviária, local onde procedi diligencias, sem contudo, conseguir
encontrá-lo, motivo pelo qual DEIXEI DE CITÁ-LO. Nada mais.””. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
464.01.2010.002076-9/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Usucapião - VALDIR PEREIRA DUTRA E OUTROS X JOÃO
VILLADANGOS E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. A presunção de pobreza decorrente da declaração de fls. 14 não se coaduna com
o fato de a parte valer-se de advogado particular para o patrocínio da causa. Assim, antes de apreciar o pedido de assistência
judiciária gratuita, apresentem os autores cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou comprovem, documentalmente,
que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV EDE TOLEDO DE CASTRO OAB/SP 33801 - ADV LAIR DIAS ZANGUETIN OAB/SP 185282
464.01.2010.002078-4/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SÉRGIO APARECIDO
TORRES X WALTER ANTÔNIO FIGUEIRO E OUTROS - Vistos. Para a tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do
CPC, designo a data de 17/11/2010, às 14:15 hs. Cite-se, com a advertência de que o não comparecimento implicará em se
admitir como verdadeiras a alegações da inicial com a ressalva de que, não ocorrendo a conciliação, a contestação deverá ser
oferecida no mesmo ato. Int. - ADV LUCAS LUPPI FALECO OAB/SP 276701
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara

Pompéia
Vara única – Oficio Judicial
Juiz de Direito – Dr. Samir Dancuart Omar
464.01.2010.000173-4/000000-000 – Controle 0041/2010 – JP X FABIANO VICENTE DE JESUS. Fls. 87: Vistos. Recebo
o aditamento de Fls. 84, que satisfaz aos requisitos legais. No mais, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento, para a data de 05/10/2010, às 15h 45min., inquirindo-se a vítima Luana Macedo de Britto, as testemunhas Eliana
Aparecida Macedo e Vlademir Perez Britto, arroladas pela Acusação e ainda, as testemunhas Dinalva Cleuza Pereira de Souza,
Wilson Alves de Oliveira, Juseli Cristina Macedo e Eraldo Prata, arroladas pela Defesa, sendo que esta última, comparecerá
independentemente de intimação. Intime-se o réu para interrogatório. Cientes. Adv. SERGIO ARGILIO LORENCETTI – OAB/SP
107189.
464.01.2010.001059-4/000000-0 – Controle 0201/2010 – JP X ROMÁRIO CALIXTO OLIVEIRA. Fls. 40: ... designando a
data de 13/09/2010, às 14h 45min., para audiência de instrução, debates e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas
da acusação e as da defesa, se arroladas tempestivamente, e interrogando-se o denunciado ao final... o Meritíssimo Juiz,
determinou a expedição de ofício para indicação de defensor dativo, abrindo-se-lhe vista para a prévia, no prazo de 03 dias...
Adv. ENIO ARANTES RANGEL – OAB/SP 158229.
464.01.2010.001059-4/000000-0 – Controle 0201/2010 – JP X ROMÁRIO CALIXTO OLIVEIRA. Fls. 50: Vistos. Fls. 42/43:
acolho o bem lançado parecer do representante do Ministério Público e determino que se aguarde a audiência designada às
Fls. 40 (dia 13/09/2010, às 14h 45min.) para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo. Int. Adv. ENIO
ARANTES RANGEL – OAB/SP 158229.
464.01.2007.000814-2/000000-000 – Controle 0081/2007 – JP X MARCIA GALHEGO SOUZA e outro. Fls. 291/296:
SENTENÇA. VISTOS. DANIEL DA SILVA BASSI, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo
155, § 4º, inciso IV, do CP, porque no dia 06 de fevereiro de 2007, durante o período noturno, no cemitério desta cidade e
comarca de Pompéia, agindo em concurso com o adolescente Walison Luiz de Souza Castelanelli, subtraiu para si, cento e nove
argolas de bronze, as quais estavam instaladas em diversos túmulos do cemitério local. MÁRCIA GALHEGO SOUZA, também
qualificada nos autos, foi denunciada e está sendo processada como incursa no artigo 180, “caput”, do Código Penal, porque
após o furto, já na cidade de Marília, mais precisamente na Rua Joaquim Francisco Bellomo, no 929, em um depósito de ferro
velho, adquiriu em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime. Narra a denúncia que na data dos fatos o acusado
Daniel, na companhia do adolescente Walison, se dirigiu até o cemitério deste município e, aproveitando-se da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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