TJSP 27/08/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 785
2018
511.01.2007.001150-2/000000-000 - nº ordem 301/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELO VARDIR RUBINATO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 104: Defiro novo sobrestamento do feito pelo prazo de
30(trinta) dias. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte credora para manifestação. Int. - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2007.001157-1/000000-000 - nº ordem 304/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HAYDEE LIMA DE OLIVEIRA DUTRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso.
Após, intimem-se o banco-réu pra que se manifeste quanto ao pedido do autor, às fls. 82/83. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV VALDIR APARECIDO
TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2007.001166-2/000000-000 - nº ordem 312/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DURVAL GAMBARO X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 89: Ante a manifestação do(a) requerente,
desistindo do presente feito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Caso o requerente
requeira, autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que instruíram a inicial, no prazo de 180 dias, contados do trânsito
em Julgado, após o que será(ão) inutilizados. - ADV JULIANA PACHECO DE MEDEIROS OAB/SP 159466 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
511.01.2007.001256-3/000000-000 - nº ordem 332/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE SCHIAVINATO ZEFFA
MONTAGNANI ME X DANIELA CARDOSO - Vistos. Fls. 75/78: ( Laudo Grafotécnico elaborado pelo IC) Manifestem-se as
partes. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/
SP 46547 ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625
511.01.2007.001338-6/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - P. J. CARLOS
CALÇADOS ME X ANDRÉ LUIZ ALVES - Vistos. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial, como
regra geral, é fixada pelo foro do domicílio do réu ( artigo 4°, inciso I, da Lei 9.099/95). Cumpre destacar, por outro lado, que
a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados, conforme preceitua o enunciado 89 do
FONAJE. In casu, verifica-se que o executado tem domicílio na cidade de Mombuca, pertencente à Comarca de Capivari. Por
conseguinte, determino a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial daquela Comarca, realizando-se as anotações
necessárias. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2007.001699-4/000000-000 - nº ordem 403/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIA DE FATIMA GODOY DE SOUZA X BANCO BRADESCO - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 109. Caso o(a) autor(a) requeira, autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, no prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s). P.R.I.C. - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2007.001723-7/000000-000 - nº ordem 414/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SAVIO DE MARCO X
MARCILIO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, na forma constante
da petição de fls. 147/148 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 794, inciso II, do CPC. Caso o
requerido requeira, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s). - ADV PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO OAB/SP 121583 - ADV
ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES OAB/SP 142608
511.01.2007.001873-0/000000-000 - nº ordem 460/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - P. J. CARLOS
CALÇADOS ME X MARCIA FERREIRA - Sentença nº 527/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 43 às Fls. 27: Ante a
adjudicação do bem, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso o(a)
Executado(a) requeira, autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) de fls. 08, no prazo de 180 dias contados do trânsito
em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s). - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2007.002627-9/000000-000 - nº ordem 730/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - P. J.
CARLOS CALÇADOS ME X MARIA DE FATIMA BACHIEGA - Vistos. Petição de fls. retro: Indefiro o pedido. Já existe penhora
nos autos, conforme Termo de Nomeação de bem às fls. 24. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
esclarecendo inclusive se tem interesse na adjudicação do bem. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP
160940
511.01.2007.003513-5/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO PASCOALINO
MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X DORVALINA DA SILVA ARRUDA - Sentença nº 528/2010 registrada em 03/08/2010 no
livro nº 43 às Fls. 28: Na presente ação, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2008.000269-8/000000-000 - nº ordem 93/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AMELIA DE
LOURDES POLI RODRIGUES ME X SILVIA ROBERTA DOMINGOS QUINALIA - Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso o(a) executado(a) requeira, autorizo o
desentranhamento do título de fls. 07, no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s).
P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se o processo. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000306-2/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AMELIA DE LOURDES POLI
RODRIGUES ME X MARIA DE FATIMA DIAS PINTO DA SILVA - Vistos. O exeqüente foi regularmente intimado para providenciar
o andamento do feito, quedando-se inerte. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, c.c. artigo 51, § 1º da Lei
9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem ônus sucumbenciais diante da isenção estabelecida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º