TJSP 01/09/2010 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
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dias, intime a parte autora a para que impulsione regularmente o presente processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito. A intimação deverá ocorrer pelo Correio (carta com A.R.), devendo ser notado pela serventia que a
autora encontra-se representada nos autos por sua genitora. INT. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
368.01.2010.000576-8/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Divórcio (ordinário) - F. C. C. F. X V. F. - Fls. 115/116 - Processo
nº 124/2010 1) Recebo a petição inicial como pedido de divórcio litigioso, tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional
nº 66, a qual deu nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal. Façam-se as anotações necessárias na autuação
e no sistema informatizado, imprimindo-se nova etiqueta para os autos. 2) Passo a sanear o feito. Partes legítimas, bem
representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido
do processo, ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Afasto a preliminar aduzida pelo requerido porque ininteligível,
conforme manifestação do Ministério Público de fls. 102. Ademais, não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 301 do Código de Processo Civil. Necessário o Estudo Social do caso, bem como dilação probatória, com oitiva de
testemunhas. Assim, extraiam-se cópias das principais peças do processo, a fim de entregar à Assistente Social do Juízo para
elaborar o Estudo Social do caso no prazo de 30(trinta) dias. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para a
data de 13 de outubro p.f., às 15:30 horas. As partes poderão arrolar testemunhas, indicando nome, profissão, residência e local
de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 407, caput,
CPC). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado ainda quando as testemunhas
comparecerem independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que
irão depor. Intimem-se as partes (AUTORA e RÉU), pessoalmente (POR MANDADO), para que compareçam na audiência
designada, para prestarem depoimento pessoal, constando no mandado as advertências do § 1º do artigo 343 do CPC, bem
como as testemunhas tempestivamente arroladas, para comparecerem à audiência acima especificada. INT. - ADV FERNANDO
CESAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95967 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
368.01.2010.001210-1/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SDEVIO FRESCHI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 84 - Processo nº 261/2010 VISTOS, Fls. 78/79 e 81/83: o próprio requerido dispôs em sua petição de
fls. 81 que, se acaso houvesse alguma diferença a ser pleiteada pela parte autora, que fosse intimado através do D.J.E. a
efetuá-la. Assim, diante do requerimento e do cálculo elaborados pela parte autora a fls. 78/79, INTIME-SE o REQUERIDO a
depositar em Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor de R$ 106,86 (cento e seis reais e oitenta e seis centavos) a favor do
autor, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Após, tornem conclusos para se apreciar a expedição dos
mandados de levantamento a favor do autor, COM URGÊNCIA, bem como para se deliberar acerca da extinção do feito. INT.
- ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
368.01.2010.002152-2/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Revisional de Alimentos - V. I. F. S. X I. A. F. S. - Fls. 27/28 - 1)
Ante a documentação trazida com a inicial, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Ante a
falta de elementos que indiquem a mudança na situação econômica das partes, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de
tutela pretendida na inicial, para o aumento da pensão alimentícia. 3) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 13 de outubro p.f., às 13:30 horas. Cite-se e intimem-se. CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a) IZILDO APARECIDO
FEITOZA SANTOS, ainda, que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na Casa dos Advogados
do Município local, a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado(a). A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das
Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. INT. - ADV CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI OAB/SP 240986
368.01.2010.002364-0/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA VARGEANA LTDA EPP X
FARMACIA SAUDE DE MONTE ALTO LTDA ME - Fls. 42 - Processo nº 420/2010 VISTOS. 1) Fls. 41: defiro. 2) Proceda, o Diretor
de Serviço, à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ,
até o limite desta execução (débito apontado a fls. 41 - R$ 5.746,60), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. 3) Desnecessária a formalidade de lavratura de
termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS
GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. 4) Após, se comunicada a efetivação
do bloqueio judicial (resultando positivo), intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, através de MANDADO,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo
que deverá ser providenciado o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 5) Ato contínuo, caso resultar
infrutífera a penhora “on line”, ou ainda, com ou sem impugnação da parte executada nos termos do item 4 retro, manifeste-se o
exequente. INT. - ADV IVAN MARCIO ALARI OAB/SP 129458
368.01.2010.003763-1/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO X ADAIR GARCIA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, para retirada
com carga definitiva. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
368.01.2010.004058-5/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ELETROZEMA LTDA
X ROOSEVELT ELON DE LIMA FERREIRA - Fls. 53 - Processo nº 691/2010 VISTOS, Fls.: 46/50: Recebo o(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) pelo REQUERENTE em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais.
Anote-se no local apropriado do cartório, o recolhimento feito conforme guia de fls. 51. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 46, 25 a 36ª
Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV
RAPHAEL CANDINI BASTOS OAB/MG 100706
368.01.2010.004076-7/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Ação Monitória - A E R AUTO TAPECARIA LTDA X WALDIR
RAMOS TAPECARIA ME - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante da devolução da Carta citatória sem
cumprimento. (A.R. informando que o executado mudou-se). - ADV LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI OAB/SP 158547
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º