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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 1373

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 1373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

1373

- ADV CARLA MICHELE CARLINO ALVES SIMÕES OAB/SP 229018
368.01.2010.004318-4/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. M. M. X F. A. M. - Fls.
20/21 - 1) Diante da documentação juntada nos autos, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
na autuação. 2) Recebo a petição de fls. 15/16 como ADITAMENTO à petição inicial. Anote-se no sistema informatizado, bem
como na autuação o novo valor da causa dado pela autora: R$ 6.120,00. 3) Diante da falta de elementos probatórios nos autos,
arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da
citação. 4) Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 13 de outubro p.f., às 14:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu, bem como intime o(a)(s) requerente(s). CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a) FÁBIO APARECIDO MIRANDA,
ainda, que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na Casa dos Advogados do Município local,
a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado(a). A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro,
Monte Alto / SP. INT. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2010.004566-6/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSARIA DE FATIMA
FORMIGONI TRASSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 16 - Processo nº 790/2010 VISTOS, Ante
a documentação apresentada com a inicial, defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 60 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS
para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, requisite-se o
procedimento administrativo do(a) requerente. INT. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS
RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
368.01.2010.004604-3/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. M. T. X M. C. T. - Fls. 26/27 - 1)
Ante a documentação apresentada, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2)
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 13 de outubro p.f., às 15:00 horas.
3) Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) do prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da audiência, caso
não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do CPC. CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a) MILTON CESAR TRUNFIM, ainda, que na
impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na Casa dos Advogados do Município local, a fim de lhe
nomearem advogado para defender seus interesses. 4) Malgrado a filha menor não seja parte nesta ação, de rigor a fixação de
alimentos provisórios em seu favor, em observância à instrumentalidade do processo e para que não se estimule a perpetuação
de demandas. Assim, à falta de maiores informações, fixo os alimentos provisórios para a menor em 1/3 (um terço) do salário
mínimo, mensalmente, devidos a partir da citação. 5) Com relação ao pedido de suspensão do direito de visitas, pelo réu, à filha
menor, INDEFIRO a pretensão da parte autora, uma vez que não há nos autos qualquer elemento que indique que a presença
paterna é prejudicial à menor. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das
Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. INT. - ADV CLEVERSON ZAM OAB/SP 163703
368.01.2010.004757-4/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO COMERCIAL
E INDUSTRIAL DE MONTE ALTO X TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - Fls. 104/105 - Processo nº
820/2010 VISTOS. 1) Narra a parte autora, em apertada síntese, que contratou com a empresa requerida a disponibilização de
serviços de internet “banda larga” denominada “Speedy”, com a velocidade inicial de 1.2 megabits; porém, como este modelo
não estava lhe servindo, solicitou a migração para uma velocidade próxima de 6 megabits, desde dezembro de 2008. Alega que,
apesar disso, a requerida nunca disponibilizou referidos serviços à requerente na última velocidade contratada (6 megabits),
pelo que passou o ano de 2009 até a presente data solicitando a correção dos serviços, porém, sem êxito. Pede, somente agora
(agosto de 2010), a tutela antecipada para compelir a requerida a lhe disponibilizar a velocidade contratada do plano “Speedy”
de 6.0 megabits, sob pena de aplicação de multa diária, fulcrando seu pedido em dispositivos legais (arts. 273 e 461, ambos do
CPC). O pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, porque não preenchidos os seus pressupostos autorizadores. Com
efeito, não existe prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança das alegações da parte autora, já que os contratos
juntados nos autos (fls. 51/69 e 70/77), em momento algum se refere à velocidade mencionada pela parte autora (6 megabits).
Ademais, a própria requerente informa que o desentendimento ocorrido acerca da prestação dos serviços não é atual, uma vez
que havia percebido, desde a época do início de 2009, que a requerida, em tese, não estaria cumprindo com o combinado ao
fornecer velocidade inferior, o que afasta assim, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) No mais, CITESE a requerida com as advertências legais, observando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para resposta. INT. - ADV FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 30/08/2010
PROCESSO:368.01.2010.004790
Nº ORDEM:13.01.2010/000282
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/85
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:APARECIDA DOMINGUES DE OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:368.01.2010.004792
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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