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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 2025

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

2025

BORANELLI - Fls. 97 - Vistos. Fls. 95: tendo em vista o noticiado cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527 - ADV LEONARDO POLONI SANCHES
OAB/SP 158795 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV LEONARDO POLONI SANCHES OAB/SP 158795
452.01.2009.006530-4/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - Extinção de Condomínio - ROSA APARECIDA FONSECA GIL
DE MELO E OUTROS X BENEDITO CAETANO GIL DE MELO E OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Manifestação de fls. 78-verso e 79:
para audiência de conciliação (art. 331 do C.P.C.), designo o dia 06 de outubro de 2.010, às 15:30 horas. Intimem-se as partes
por carta (com AR simples - diligência do juízo). Int. - ADV ANA MARIA NOBREGA MONTEIRO OAB/SP 260075 - ADV JOSE
EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2009.007523-4/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUX.DOENÇA - ANTONIA MARIA VALENTE BORANELLI X INSS - Fls. 75 - J.
Intimando-se para as providências necessárias. Int. (perícia designada para o dia 13/10/2010, às 16:30 horas, no Sindicato
Rural de Botucatu/SP, sito à Rua João Passos, 1800). - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV DANIELA
JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2010.003961-8/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - APARECIDA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS MONTANHER X INSS - Fls. 32 - Vistos.
Certifique a z. serventia o objeto da ação que gerou a distribuição por prevenção. Após conclusos. - ADV LARISSA PEDROSO
BORETTI OAB/SP 188752 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
452.01.2010.003961-8/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - APARECIDA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS MONTANHER X INSS - Fls. 38 - Vistos.
DEFIRO a autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação, anotando-se. CITE-SE o requerido-INSS com as
advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV LARISSA PEDROSO BORETTI
OAB/SP 188752 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
452.01.2010.004521-0/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 22 - Vistos. DEFIRO a autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. CITE-SE o requerido-INSS com as advertências legais, ficando deferido os benefícios
do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096
452.01.2010.004609-0/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA DE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS - PAULO CÉSAR DE CAMARGO X INSS - Fls. 20 - Vistos Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Afirma que postulou administrativamente o benefício, mas o pedido
foi indeferido por ter, a perícia, apresentado parecer contrário ao pedido, motivo pelo qual, por ora, INDEFIRO a tutela antecipada
pleiteada. Consigno, porém, que a tutela de urgência poderá ser novamente apreciada no curso da ação, quando este Juízo já
dispuser de maiores elementos para efeito de deferimento da medida. CITE-SE o requerido-INSS com as advertências legais,
ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BERNABE OAB/SP 293514
452.01.2010.004646-6/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Declaratória (em geral) - CARMEM LÚCIA PIACENZA MENEZES
DE SOUZA X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 34/35 - Vistos. 1. Pretende a autora a antecipação
da tutela para obter a suspensão dos efeitos do protesto lançado no 2º Ofício Notarial e Registral do Município de Barra Mansa/
RJ e a retirada de seu nome de qualquer órgão de recuperação de crédito, sob a alegação de que nunca realizou qualquer
negócio jurídico com a empresa CRA Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda., ora requerida. Afirma que a ré indicou a protesto
letra de câmbio no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) sem qualquer lastro jurídico. 2. Assim, considerando, em primeiro
lugar, o dever da parte de proceder com lealdade e boa-fé e de expor os fatos em juízo conforme a verdade, sob pena de ser
reputada litigante de má-fé (art. 14 e 17, do CPC), bem como que, em se tratando de fato negativo, não há como exigir da autora
prova neste sentido, entendo presente o “fumus boni juris”. 3. Presente também o requisito do “periculum in mora”, que, no caso
em tela, decorre dos próprios efeitos do protesto. 4. Por tais razões, defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão
dos efeitos do protesto. Expeça-se ofício. 5. De outro lado, indefiro o pedido de retirada do nome da autora de qualquer órgão
de recuperação de crédito, pois, o pedido foi formulado de forma genérica, sem ao menos indicar qual seria o órgão de crédito.
De mais a mais, não há sequer prova documental nesse sentido, ou seja, a autora não comprovou a inscrição do seu nome em
referidos órgãos. 6. Sem prejuízo, defiro o pedido de assistência judiciária e a prioridade de tramitação do feito pelo fato de a
autora ser pessoa idosa (artigo 71 da Lei n.º 10.741/03), conforme se constata da procuração e declaração de pobreza de fls.
23. Anote-se. 7. O processo seguirá o rito ordinário, porquanto poderá haver a necessidade de perícia de alta complexidade em
relação ao título em questão (artigo 277, § 5º, do CPC). 8. Cite-se a requerida para oferecer resposta no prazo legal, sob pena
de revelia. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.1999.000861-8/000001-000 - nº ordem 1107/1999 - Procedimento Sumário - Execução de Sentença - INSS X JOSÉ
BENEDITO FÉLIX - Fls. 195 - Processo nº 1107/99-1 Vistos. Diante da petição de fls. 194, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA (de aposentadoria por tempo de serviço), em fase
de “Execução de Sentença” que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS move contra JOSÉ BENEDITO FELIX.
Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraju, 20/08/2010. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671
- ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567 - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025
452.01.2001.002233-1/000000-000 - nº ordem 771/2001 - Alvará - ALZIRA TREVISAN - Fls. 100 - Vistos. Manifestação de
fls. 99-verso: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) DIAS. Após o decurso do prazo, nova vista
ao requerente. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2002.001656-8/000000-000 - nº ordem 647/2002 - Ação Monitória - OTÁVIO TOSHIO TANAKA X ANTÔNIO CARLOS
DE OLIVEIRA LIMA - Fls. 246 - Vistos. Fls. 244: manifeste-se o autor. Fls. 245: ciente e anote-se, ficando deferido os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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