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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 - Página 1620

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TJSP 03/09/2010 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 790

1620

MARIA para, rescindindo o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes (fls. 12/19), reintegrar a Autora na
posse do imóvel objeto do pedido inicial. Transitada em julgado expeça-se mandado para desocupação do imóvel em relação
aos Réus no prazo de quinze (15) dias, ressalvando-se o disposto no artigo 472 do Código de Processo Civil. Sucumbentes
os Réus suportarão o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação. P.R.I.C. - ADV ERASMO ZAMBONI DE
AQUINO NEVES OAB/SP 95055 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV
ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594
408.01.2009.010543-1/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Execução de Alimentos - M. L. A. P. X H. P. J. - Fls. 39 - (x) ato
ordinatório: Autos em cartório aguardando que os Procuradores das partes providenciem a retirada das Certidões de Honorários
expedidas, no prazo de 10 dias. - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756 - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP
141332 - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756
408.01.2009.010543-1/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Execução de Alimentos - M. L. A. P. X H. P. J. - Fls. 48 - Fls. 43:
providencie a exeqüente a vinda aos autos de planilha atualizada e pormenorizada do débito alimentar. Após, voltem os autos
conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756 - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/
SP 141332 - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756
408.01.2009.011419-8/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Guarda de Menor - E. M. C. X F. W. P. F. - Fls. 43 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Autos com vista à
requerente para manifestação, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 42vº (deixou de citar e intimar o
requerido por não encontrá-lo, segundo informações dos seus avós, mudou-se para São Paulo e não deixou o atual endereço).
- ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
408.01.2009.012647-8/000000-000 - nº ordem 1878/2009 - (apensado ao processo 408.01.2009.012411-1/000000-000 - nº
ordem 1877/2009) - Medida Cautelar (em geral) - VALDIR SABINO X FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA - Fls. 67 - Informação
supra: em observância ao princípio da economia processual, oficie-se solicitando os bons préstimos para nomeação do mesmo
curador especial já nomeado nos autos em apenso, a fim de que promova a defesa dos interesses do tutelado em ambos os
feitos. Com a comunicação nos autos, cite-se, na forma determinada às fls. 50. Intimem-se. - ADV RICARDO ALEXANDRE DE
SOUZA MELLA OAB/SP 121465 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.013438-3/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. S. B. X T. D. J. S. - Fls.
30 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo.
Autos com vista ao requerente para manifestação, no prazo legal, acerca do retorno da carta precatória de citação negativa,
oriunda da Comarca de São Paulo, conforme a certidão do oficial de justiça de fls. 29 (deixou de citar a requerida, pois segundo
informações do porteiro do edifício, mudou-se sem deixar o novo endereço). - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP
266389
408.01.2009.013715-1/000000-000 - nº ordem 2006/2009 - Mandado de Segurança - DARLI GUITOLINI X PREFEITO
MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 72/77 - Ante o exposto, demonstrado o direito líquido e certo da impetrante e a ilegalidade
da conduta da autoridade coatora, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança, para anular ato administrativo praticado pelo Sr.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças que indeferiu o pedido do requerente (fl. 45) e determinar nova apreciação do
pedido, agora respeitado o devido processo legal, também aplicado ao processo administrativo. Sem condenação em honorários
(art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Comunique-se ao impetrado. Intime-se o procurador municipal. Sentença sujeita
ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei 12.016/2009). Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV ARGEMIRO GERALDO
FILHO OAB/SP 280257 - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2009.014289-0/000000-000 - nº ordem 2097/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GSP URBANIZAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA X ANTÔNIO ABADE DE LIMA E OUTROS - Fls. 180 - Vistos. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com cópia de fls. 172/177, dando conta da extinção do feito, em atenção ao oficio de fls.
178/179. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/
SP 168768 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV
CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.014594-4/000000-000 - nº ordem 2127/2009 - Medida Cautelar (em geral) - SUPERMERCADO SANTA MARIA
DE OURINHOS LTDA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 614 - Diga o autor se com os documentos juntos no curso da ação dá por
cumprida a medida de exibição de documentos. Quanto ao pleito de levantamento do valor depositado nos autos, diga o autor,
primeiramente, acerca do aduzido pelo réu às fls. 605/606. Na esteira do consignado às fls. 551, última parte, defiro o pedido
de fls. 597/598, “in fine”, porque relacionado ao cumprimento da liminar. Nesse contexto, fixo ao réu o prazo de trinta dias para
providenciar a vinda aos autos dos extratos no petitório especificados. O apensamento da presente cautelar preparatória à
ação principal (feito nº 179/2010) fica relegado a melhor oportunidade, a fim de se evitar tumulto processual. Intimem-se. - ADV
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FERNANDA
PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2010.000459-9/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - WILMA MEIRELES
RODRIGUES FLORE X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 35 - Não obstante o disposto no artigo 871 do CPC, fica
acolhida a juntada da petição e documentos de fls. 16 e seguintes para submissão à apreciação da notificante. Proceda-se como
determinado às fls. 12 parte final. Intimem-se. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411
408.01.2010.000459-9/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - WILMA MEIRELES
RODRIGUES FLORE X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 36 - Certidão de fls. 35vº: arbitro os honorários advocatícios
do procurador da notificante no patamar máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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