TJSP 03/09/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
2022
recorrer ao Judiciário para a apreciação de lesões e ameaças de lesões aos seus direitos, conforme constitucionalmente
garantido (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), não se condicionando tal faculdade ao esgotamento das vias
administrativas. Tal entendimento é privilegiado pela jurisprudência dos Tribunais pátrios, como se pode observar: RTJ 93/911,
98/1107; STF - RT 564/238, 505/163, 505/222, 522/155; RF 263/206, 264/258, 272/244 e JTA 52/234. Processo formalmente em
ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/ 10/ 2010 às 16 horas. Intimem-se as partes para comparecimento,
sendo a autora para prestar depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas a fls. 05. Faculto às partes arrolar até
três testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata o processo, devendo o rol ser depositado em cartório
no prazo de 20 dias, contados da intimação deste despacho (artigo 407, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil), sob pena
de preclusão. Int. - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/SP 77475 - ADV WALMIR DONIZETTI PUSTRELO OAB/SP
83608
466.01.2010.000930-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Indenização (Ordinária) - NATALINO DE JESUS SANTOS X
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - VISTOS. Primeiramente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, provar,
por meio hábil, o hipossuficiente financeira a ensejar a concessão dos beneficia judiciária gratuita. No mesmo prazo, sob pena
de indeferimento da inicial, deverá incluir no pólo ativo da ação a proprietária do veículo. Int. - ADV LUÍS HENRIQUE PIERUCHI
OAB/SP 155644 - ADV SAMUEL CRUZ DOS SANTOS OAB/SP 280411
466.01.2010.000939-5/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Modificação de Guarda - C. P. X E. D. S. - Intimação das partes
acerca da designação de Avaliação Social entre as partes agendada para o dia 20/09/2010 as 14:00 horas no Fórum local - ADV
MARIA ALICE GOMES SEGATTO OAB/SP 46269 - ADV RAQUEL DANIELA DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 189325
466.01.2010.000962-7/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVENILSON DE ASSUNCAO
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se devidamente o despacho de fls. 18, no
prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a declaração de fls. 20 não possui força probante necessária, tratando-se de escrito
unilateral insuficiente para comprovar a residência do requerente nesta Comarca. Int. Prov. - ADV CLAUDIA HELENA PIRES DE
SOUZA OAB/SP 134884 - ADV FRANCISCO CARLOS MARINCOLO OAB/SP 84366
466.01.2010.000979-0/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Execução de Alimentos - M. P. G. E OUTROS X J. P. G. Vistos. Diante da petição de fls. 36-37, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução
por convenção das partes, durante prazo suficiente para cumprimento do acordo. Decorrido o termo final de cumprimento,
transcorridos 30 (trinta) dias, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 794, inciso
I, do C.P.C., com remessa dos autos ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora nomeada, no valor
de 70 % (setenta por cento) da tabela concebida pelo convênio OAB/PGE, sem prejuízo do acompanhamento do processo até
cumprimento integral do acordo. Int. Prov. - ADV RENATA SILVA REIS OAB/SP 130270
466.01.2010.001019-2/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X DANILO SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Constatada a não citação do requerido,
manifestando-se a parte au-tora desistência ao pedido posto em Juízo, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito
nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV WILSON
CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
466.01.2010.001083-1/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Separação (Ordinário) - K. C. A. B. X J. L. A. B. - VISTOS. Nos
termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a qual alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
passando a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo casamento, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
se insiste no pedido de separação judicial estampado na inicial. Caso haja opção pela nova sistemática constitucional, deverá a
parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial, adequando o pedido. Int. Prov.. - ADV VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/
SP 190361
466.01.2010.001100-9/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. X M. J. L. E OUTROS - Vistos. 1Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro a inclusão da genitora da criança no pólo
passivo da ação, Sra. Marcela Cristina Ribeiro dos Santos. Procedam-se as anotações necessárias. 2- Nos termos da Portaria
02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 22 de SETEMBRO
2010, às 09:40 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para
comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para
eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente
do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para
os de outras localidades. 5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV JULIANA CRISTINA MAURO COSTA
OAB/SP 237575
466.01.2010.001103-7/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Embargos à Execução - METALFA METALURGICA FAVARETTO
LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - VISTOS. Os embargos de declaração ora opostos às fls. 188-191 não devem
sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto
de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com
a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para
modificar a prestação jurisdicional ofertada. Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos
da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem
por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Manifeste-se a parte autora (embargante) acerca da impugnação
apresentada às fls. 192-231. Proceda a zelosa serventia a formação de segundo volume dos autos. Int. - ADV MARCELO
STOCCO OAB/SP 152348 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
466.01.2010.001109-3/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIR JOSE AUGUSTO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º