TJSP 03/09/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
2023
contestação de fls 39/60 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV SAMUEL CRUZ DOS SANTOS
OAB/SP 280411
466.01.2010.001210-7/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X CARLITO GRIGORIO ALVES - Fica o requerente intimado a manifestar-se no prazo de 10 dias acerca
da certidão do Sr Oficial de Justiça: presente no endereço rua Elpidio Vicente n906 e rua Manoel Olegário n613 Pontal, não foi
dado cumprimento ao mandado pois CARLITO GRIGORIO ALVES não reside mais no local, informado no segundo endereço que
o referido foi leioloado pela Ciretram local no dia 10/04/10. - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
466.01.2010.001244-9/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE
CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSIANE APARECIDA DO NASCIMENTO - Fica o requerente intimado a
manifestar-se no prazo de 10 dias a certidão de fls 24: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias para que o requerido
apresentasse sua defesa”. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/
SP 200399 - ADV JULIEBER TICIANO VANZELLA OAB/SP 282142
466.01.2010.001285-6/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
D. J. S. X A. J. D. O. - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da contestação apresentada - ADV VANESSA
FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361
466.01.2010.001298-8/000000-000 - nº ordem 773/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL CARLOS SICHIERI
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora nos termos da cota
ministerial de fls. 27-verso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
466.01.2010.001414-7/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB CRHIS X ITAMAR DE SOUZA - Fica o requerente intimado a manifestar-se
sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça. (o requerido vendeu aquele imóvel para um parente, e Itamar, ao que sabe, se mudou
para o bairro Campos Elisios, nesta cidade, mas não soube declinar o endereço.Assim sendo deixei de notificar o Itamar de
Souza, nos termos da petição inicial, por não o ter encontrado.) - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
466.01.2010.001431-6/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA TURAÇA JACOMINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da contestação de
fls. 30/37. - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940
466.01.2010.001668-5/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Separação Consensual - M. S. D. M. E OUTROS - VISTOS.
Nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a qual alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
passando a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo casamento, informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se
insistem no pedido de separação judicial estampado na inicial. Caso haja opção pela nova sistemática constitucional, deverão
os autores, no mesmo prazo, emendar a inicial, adequando o pedido. Int. Prov. - ADV EDSON APARECIDO MASTRANGE OAB/
SP 134891
466.01.2010.001690-4/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. D. O. X D. C. G. D. O. - VISTOS.
Nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a qual alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
passando a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo casamento, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
se insiste no pedido de separação judicial estampado na inicial. Caso haja opção pela nova sistemática constitucional, deverá
a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial, adequando o pedido. Int. Prov.. - ADV MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 210510
466.01.2010.001715-3/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Separação (Ordinário) - A. F. D. S. X M. N. V. D. S. - VISTOS.
Nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a qual alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
passando a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo casamento, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
se insiste no pedido de separação judicial estampado na inicial. Caso haja opção pela nova sistemática constitucional, deverá a
parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial, adequando o pedido. Int. Prov.. - ADV EDILSON CARLOS DOS ANJOS OAB/
SP 243644
466.01.2010.001721-6/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VILMA DAMASCENO CESARIO COSTA ME - Vistos. Para apreciação da liminar, junte-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, a via original do contrato firmado entre as partes ou fotocópia autenticada do documento, observandose quanto aos documentos digitalizados os termos do § 2º do art. 365 do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
466.01.2010.001759-9/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Execução de Alimentos - J. A. S. G. X J. G. - Vistos. 1 - Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06
deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 06 de OUTUBRO 2010,
às 09:40 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e cite-se o(a) executado para
comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 dias, a
partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem como todas as que se
vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria o decreto de prisão
pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso do processo); b)
provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe ser decretada
a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser praticados
por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5- Intimem-se e ciência ao
Ministério Público. - ADV MICHELE MARIA MIRANDA OAB/SP 161120
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