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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 - Página 2020

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TJSP 09/09/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 792

2020

de nulidade de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel descrito na petição inicial, o que engloba, por
óbvio, o contrato que a originou. Assim, com fulcro no artigo 259, V, do CPC, o valor da causa deveria ser aquele estampado no
contrato, qual seja, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Por esses motivos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente impugnação ao valor da causa para o fim de ajustá-lo a R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos do artigo
259, V, do CPC. Anote-se. Int. Rel. 219 - - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV GUILHERME
GROPPO CODO OAB/SP 289751 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2009.023846-8/000000-000 - nº ordem 1423/2009 - Indenização (Ordinária) - FLÁVIA MIOTTO X BANCO ITAÚ S/A
- Fls. 160v - (Rel. 219) Recebo a apelação de fls. 108/156 em ambos os efeitos. Às contra-razões. Não havendo preliminares
relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. (Ao
procurador da autora para apresentação das contrarrazões de apelação). Rel. 219 - - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP
228611 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2009.024000-6/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOAO FRANCISCO
GOMES DO CARMO X FABIANA DE OLIVEIRA - - Rel. 218 - Designada Perícia Médica para o dia 10 de novembro de 2010, às
13:20 horas, sendo certo que o periciando deverá comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda,
São Paulo, Fone/Fax 38211200, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos,
receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. Solicitam o comparecimento com pelo menos
30 (trinta) minutos de antecedência. Fazer referência ao Ofício/Prontuário nº 227086 do IMESC. - - ADV MARCELO STOLF
SIMOES OAB/SP 131270 - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201
451.01.2009.024499-1/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX DE SOUSA SANTOS
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - (Sent. Vistos. etc. Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial, nos termos do artigo 283, c.c 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da justiça
gratuita. P. R. I. ) Rel. 219 - - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2009.025333-4/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X IRANDIR DOS SANTOS CARDOSO - Sent. Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo indicado na inicial nas mãos do autor. O réu arcará com o pagamento das
custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento.
P.R.I. (Valor do preparo de apelação: R$ 82,10 + porte de remessa e retorno referente a 01 volume: R$ 25,00). Rel. 219 - - ADV
ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2009.028110-6/000000-000 - nº ordem 1661/2009 - Ação Monitória - REFRIPARTS COMERCIO DE REFRIGERAÇAO
LTDA X G B DE OLIVEIRA ICE CLIMA ME - - Rel. 218 - Diga o autor, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 51/54, que
dirigiu-se ao local indicado e, aí sendo, foi informado pela Sra. Aline de Oliveira, que, o requerido mudou-se do local há cerca
de cinco anos, não sabendo onde possa ser encontrado. Informando ainda, que, no local está estabelecida a empresa Nextel, e
que o requerido trabalhava numa empresa antes estabelecida no local. - - ADV EZIO ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326
451.01.2009.028475-5/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Prestação de Contas - JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA X ABN
AMRO REAL S/A - Sent. Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré a prestar as contas
pleiteadas na inicial e no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas eventualmente apresentadas pelo
autor, tudo na forma do artigo 915, § 2º ( 2ª parte) do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a ré com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 510,00 (quinhentos e dez
reais), na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil e devidamente atualizados a partir da presente data. P.R.I.C. (Valor
do preparo de apelação: R$ 312,58 + porte e remessa e retorno referente a 01 volume: R$ 25,00). Rel. 219 - - ADV MARIA
MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.031540-3/000000-000 - nº ordem 1862/2009 - Declaratória (em geral) - ORIVALDO CASINI X VIVO S/A Sent. Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de tornar definitiva
a antecipação de tutela e declarar a inexistência do débito que ensejou a inscrição. Condeno a ré, ainda, a pagar ao autor a
quantia de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que deverá ser acrescida de atualização monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça desde a presente data, com juros legais a partir da citação. Condeno a ré, por fim, no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor da condenação, o que o faço com fulcro
no artigo 20, §3 e 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. (Valor do preparo de apelação: R$ 104,19 +
porte de remessa e retorno referente a 01 volume: R$ 25,00). Rel. 219 - - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2009.031643-6/000000-000 - nº ordem 1871/2009 - Mandado de Segurança - FELIPE DE MORAES NEGRO X
DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE PIRACICABA SAO PAULO DRS X - - Rel. 218 - Recebo
a apelação de fls. 296/303, apenas no efeito devolutivo. As contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos
do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int (Ao Apelado para as contra-razões)
- - ADV SANDRA ORTIZ DE ABREU OAB/SP 263520 - ADV LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 88631 - ADV MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2009.032564-7/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Indenização (Ordinária) - MIRIAM DIAS REIS X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 107 - (Rel. 219) Vistos. Recebo a apelação de fls.94/103 em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo- Seção de Direito Privado. Int. (Ao procurador da autora para apresentação das contrarrazões de apelação). Rel. 219
- - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
451.01.2009.032777-8/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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