TJSP 13/09/2010 - Pág. 965 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 794
965
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil, tornando insubsistente a
penhora. Diante do princípio da sucumbência, condeno a embargada no pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em
R$ 1.500,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.C. S. Bernardo do Campo, 08 de julho de 2010. ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA
Juíza de Direito - ADV JOAO LUCIANO DA FONSECA P DE QUEIROZ OAB/SP 100973 - ADV MAURICIO PERNAMBUCO
SALIN OAB/SP 170872
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal II
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: OLAVO PAULA LEITE ROCHA
564.01.2010.036018-1/000000-000 - nº ordem 56991/2010 - Embargos à Execução Fiscal - AILTON DOS SANTOS ALVES
X MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 13 - C E R T I D Ã O Certifico nos termos do Provimento nº.36/2007, que
o executado/embargante deve providenciar a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. S.B.Campo, 09 de setembro de 2010. Eu, Escr.
subsc. - ADV ANA MARIA MOREIRA OAB/SP 84871
Centimetragem justiça
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: OLAVO PAULA LEITE ROCHA
564.01.2001.034100-6/000000-000 - nº ordem 636/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X ESPÓLIO DE LUIZ CARDAMONE NETO - Fls. 207 - Vistos fls. 196/199 Diante da concordância
expressa das partes, defiro a alteração do pólo passivo da presente execução para fazer constar como executado ESPÓLIO
DE LUIZ CARDAMONE NETO, excluindo-se Maria Eugênia Cardamone, José Cardamone Júnior e Maria Helena dos Santos
Cardamone, procedendo-se às devidas anotações. Após, traga a Credora planilha atualizada do débito. Com a juntada, expeçase mandado de penhora que deverá recair no rosto dos autos nº 2509/80 em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
Oficie-se ao E. Tribunal com cópia desta decisão para instrução do agravo interposto. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS
OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV FABIO CARDAMONE OAB/SP 294572
564.01.2001.034100-6/000000-000 - nº ordem 636/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X ESPÓLIO DE LUIZ CARDAMONE NETO - Fls. 182/183 - VISTOS. São embargos de declaração
com efeito infringentes visando à reforma da decisão embargada. É a síntese. A embargante busca efeito infringente nestes
embargos. E já se decidiu que: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado
e requerer sua alteração. Por isso, “não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer
dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil”.(STJ-Corte Especial, ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j.
20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p. 119). É o caso dos autos. A sentença hostilizada analisou as questões trazidas
pelas partes, apresentou solução à controvérsia apreciando o objeto da demanda, razão pela qual não contém obscuridade,
contradição ou omissão pelo que se rejeitam os embargos de declaração. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP
100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV FABIO CARDAMONE OAB/SP 294572
564.01.2004.531009-0/000000-000 - nº ordem 16376/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO X PRADO VÍDEO LOCADORA LTDA.-ME. E OUTROS - Fls. 118 - Vistos fls. 100/117. Manifestese a exeqüente, notadamente quanto à notícia de pagamento do débito. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406
- ADV CLEONICE INES FERREIRA OAB/SP 132259 - ADV ORLANDO APARECIDO KOSLOSKI OAB/SP 72192
564.01.2004.531205-9/000000-000 - nº ordem 16475/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO X ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA. - Fls. 218/219 - Vistos fls. 109/217. São embargos
de declaração visando seja integrada a sentença para deliberação acerca da verba sucumbencial. É a síntese. Com razão
o embargante. De fato a decisão proferida foi omissa quanto à verba de sucumbência que deveria ser considerada. Assim,
conheço dos embargos de declaração e acolho-os visto que realmente houve omissão do juízo referente ao questionamento.
Acresça-se ao dispositivo do despacho fl. 156 o seguinte: “Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários por
se tratar o incidente anômalo que dispensa fixação das verbas”. No mais, mantém-se a decisão tal qual lançada. - ADV ERCI
MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO
OAB/SP 151841 - ADV ADRIANA INÁCIA VIEIRA OAB/SP 206505
564.01.2004.536518-1/000000-000 - nº ordem 18715/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO X DIGIT AUTOMÓVEIS LTDA. - Fls. 21 - Primeiramente, manifeste-se o Ministério Público. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV
JOSE LUIZ ZANATTA OAB/SP 83005
564.01.2004.537279-8/000000-000 - nº ordem 19095/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X SILVIA MARA NOVAES SOUSA BERTANI - Fls. 36 - Há penhora nos autos conforme auto de
fls. 31. Manifeste-se a Credora. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP
83088 - ADV SILVIA MARA NOVAES SOUSA BERTANI OAB/SP 115563
564.01.2004.545260-5/000000-000 - nº ordem 23695/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - Fls. 31/37 - Vistos fl. 18 seguintes. Cuida-se de manifestação
do devedor em execução fiscal de autos epigrafados, ajuizada pela Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º