TJSP 15/09/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 796
2013
OAB 196.705.
Proc. 172/05 Representação Juízo da Infância e da Juventude x W.S.R. e Outros - Despacho de fls. 215: Considerando
a petição de fls. 214, deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que o Dr. Rogério Furtado da Silva não participou de
nenhum ato no presente processo, pois, apesar da defensora nomeada, Dra. Simone Ventura Alegre Chic Solfa, ter requerido
a desistência no processo (fls. 173), continuou na defesa do representado Wuibis da Silva Rocha, oferecendo alegações finais
(fls. 200), e, tendo sido intimada da sentença (fls. 210), transitou esta, em julgado (fls. 211), encontrando-se, inclusive, os autos
arquivados. Assim, oficie-se à OAB local, solicitando cancelamento da indicação de fls. 189. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. ADV. DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA OAB – 226.618.
PERUÍBE
Cível
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
REL 172/PTSK/10
441.01.1998.000741-2/000000-000 - nº ordem 741/1998 - Inventário - APPARECIDA PELLEGRINI SOARES X UBIRATAN
SOARES DE CUJUS - NC: Fica a autora intimada a retirar o Formal de Partilha expedido. Int - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO
PEREIRA OAB/SP 67702 - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
441.01.2001.002785-4/000000-000 - nº ordem 1122/2001 - Inventário - MARLI VALDAMBRINI ARCANJO X JOAQUIM
FRANCISCO ARCANJO - NC: Fica a Inventariante intimada a cumprir o segundo parágrafo do r. despacho de fls.241 (
esclarecimentos sobre fls.231 a 233). Int - ADV ANA PAULA FERREIRA GAMA OAB/SP 152594 - ADV ARNALDO APARECIDO
PALOPOLI OAB/SP 243398 - ADV CESAR AUGUSTO BASSO JUNIOR OAB/SC 25560
441.01.2002.003271-0/000000-000 - nº ordem 1381/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X GILBERTO JOSÉ E OUTROS Vistos. Esclareça o requerente o pedido de fls. 244, ja que às fls. 238.239 consta certidão positivaa de reintegraçao de posse.
No mais, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pelo autor (fls. 250), em favor dos required, intimando-os a
proceder a retirada em cartório. Nada mais sendo required e regulaarizados os autos, remetam-se ao arquivo com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV SERGIO ANTONIO DE ARRUDA FABIANO NETTO OAB/SP 135324 - ADV SILVIO COGO OAB/SP
135132 - ADV CLÁUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA OAB/SP 186532
441.01.2003.002022-9/000000-000 - nº ordem 901/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIACAO
BOUGAINVILLEE RESIDENCIAL I X SILVIO HERING PASCHKE - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu ao pagamento à autora das taxas condominiais atípicas
inadimplidas, vencidas entre maio de 2003 e a data do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como
incidindo juros de 1% ao mês, a iniciar-se da citação, nos termos do artigo 219, “caput”, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, que arbitro em 10 %
do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e comuniquese. Peruíbe, 2 de setembro de 2010. RENATO SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito - ADV JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS
NETO OAB/SP 175019 - ADV DOMINGOS PRIMERANO NETTO OAB/SP 78931 - ADV ALEXANDRE DE CÁSSIO BARREIRA
OAB/SP 172277
441.01.2007.001987-4/000001-000 - nº ordem 562/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- LUIZ ANTONIO ABBATE X LUIZ TOMOYOSE E OUTROS - Recebo a Exceção de Incompetência. Ao excepto para manifestarse no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/SP 107295 - ADV ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ
FONTANA OAB/SP 141751
441.01.2007.004199-1/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. S. C. X J. C. F. - Por
tais fundamentos e com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Condeno
a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Observo, entretanto,
a inexistência de quaisquer das hipóteses do artigo 14, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se falar em
litigância de má-fé. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Peruíbe, 2 de setembro de 2010. RENATO SANTIAGO
GARCEZ Juiz de Direito - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV MAXIMILIANO TRASMONTE OAB/
SP 176977 - ADV CARLOS ALBERTO GUERREIRO OAB/SP 278252
441.01.2008.000664-6/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MARIA DO PRADO
X ESQUADRIAS STELLA MARIS - Manifeste-se a autora, em cinco dias. Int - ADV ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP
116003 - ADV GERALDO MARCIO VIGNOLI OAB/SP 201396
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