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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010 - Página 2024

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TJSP 16/09/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 797

2024

alega que não foram exibidos todos os documentos indicados no pedido inicial. Int. - ADV ALESANDRO MENDES FEITOSA
OAB/MS 13532 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
414.01.2010.000074-6/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRUZ HENRIQUE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 93 - Fls. 91/92: Tendo em vista o pedido do INSS de nulidade do
laudo médico apresentado, sob alegação de que o a autora era paciente do médico perito e para se evitar pedido de nulidade
futuro, DECLARO NULO o laudo pericial de fls. 82/86. Desde já, determino a realização de nova perícia médica em torno da
autora, a ser realizada pelo Dr. CARLOS ANTONIO MIELI, com consultório na Rua Cinco, nº 2069, na cidade de Santa Fé do Sul,
SP. Fixo os salários do perito em R$.510,00 (quinhentos e dez reais), que serão suportados a final pela parte vencida. Intimemse as partes para, no prazo de 05 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Fica consignado,
que em não havendo formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, ficam mantidos os já existentes nos autos.
Quesitos do Juízo são os de fls. 39. Intimem-se e requisitem-se, se necessário. Int. - ADV RAFAEL FAVALESSA DONINI OAB/
SP 239472 - ADV ROBERTA FAVALESSA DONINI OAB/SP 277340 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2010.000087-8/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Exoneração de Alimentos - J. C. P. X L. B. P. M. E OUTROS Ofícios de fls.136, 139/140 ciência as partes. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536 - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO
MINGATI OAB/SP 190686 - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283
414.01.2010.000167-5/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMILSON MENDES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 57/60: Manifeste-se o autor. (Laudo pericial) - ADV
LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934 - ADV MARCELO
CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2010.000200-9/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRÍCOLA
LTDA. X JOÃO VICTOR BORGES DE ARAÚJO - Fls. 27 - Vistos. Petição da exequente às fls. 27: À realização da penhora “on
line”, deverá ela dar integral cumprimento à r. decisão de fls. 22. Int. - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA OAB/SP
251492
414.01.2010.000213-0/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. R. X M. M. D.
S. - DR. Carlos R. Terencio, retirar certidão. - ADV SIRLEI APARECIDA GIANINI DE AMORIM OAB/SP 111499 - ADV CARLOS
ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421
414.01.2010.000213-0/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. R. X M. M. D.
S. - Retirar certidão. - ADV SIRLEI APARECIDA GIANINI DE AMORIM OAB/SP 111499 - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO
OAB/SP 163421
414.01.2010.000225-0/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Execução de Alimentos - A. A. H. A. X G. A. - Diga o autor sobre
os ofícios de fls.59,60,62 e, 63/67. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536 - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI
OAB/SP 190686
414.01.2010.000260-0/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BARBARA DA
SILVEIRA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 74/75: Manifeste-se a autora. (Laudo pericial
complementar) - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/
SP 207193
414.01.2010.000264-1/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JESIANI
SOCORRO RIBEIRO X FABIANO TEÓFILO - Fls. 26 - Processo nº 121/2010 Vistos. Nos termos da petição de fls. 19, e da
não manifestação das partes (fls. 23/24), há de ser considerado que houve concordância tácita delas quanto à reconciliação
em questão. A manifestação do Dr. Promotor de Justiça encontra-se às fls. 25. Assim, havendo a falta de interesse processual,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em favor
do Dr. Advogado da requerente no valor de R$539,76 (Código 203 da tabela), de conformidade com o convênio vigente.
Oportunamente, expeça-se certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUIZ
FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283
414.01.2010.000305-7/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Arrolamento - NEUZA DE MOURA DE ALMEIDA E OUTROS X
FRANCOLINO LOPES DE ALMEIDA - Fls. 65 - Fls. 64: Defiro o pedido de concessão de prazo de 30 dias formulado pela
inventariante para que possa juntar o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI
OAB/SP 185295
414.01.2010.000405-1/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. S. X M. P. D. S. - Para o Dr.
Paulo Cezar Vilches de Almeida retirar certidão de honorários. - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2010.000436-5/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA CORREA
VILELA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Diga a autora sobre o laudo apresentado pelo perito. - ADV
LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2010.000447-1/000000-000 - nº ordem 209/2010 - (apensado ao processo 414.01.2010.000484-8/000000-000 - nº
ordem 231/2010) - Medida Cautelar (em geral) - JOAQUIM DUARTE X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 49/50 - Ante o exposto, extingo
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os
autores formularam pedido administrativo prévio (fls. 09), condeno o réu, em razão do princípio da causalidade, a arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$-300,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil. - ADV IVO LUIS FURLAN GANDINI OAB/SP 232905 - ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 - ADV ELADIO
SILVA OAB/SP 25048

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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