TJSP 22/09/2010 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 801
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de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se
a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 17 de setembro de 2010. Gustavo
Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2006.004332-0/000000-000 - nº ordem 658/2006 - Reparação de Danos (em geral) - JÚLIO CÉSAR TORIM X
DONIZETE MARCOLINO E OUTROS - Cálculo de liquidação elaborado pela serventia e atualizado até agosto de 2010. Valor do
dano material: R$ 298,57. Valor dos danos morais: R$ 6.201,60. Valor dos honorários: R$ 1.300,03. Total atualizado até agosto
de 2010: R$ 7.800,20. Fica o devedor intimado para em 15 dias efetuar o pagamento de R$ 7.800,20, devidamente atualizado,
sob pena de ser incluída multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. - ADV RICARDO PENHA DE CARVALHO FILHO OAB/
SP 189669 - ADV ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI OAB/SP 23255
459.01.2006.006306-0/000000-000 - nº ordem 887/2006 - Condenação em Dinheiro - GUSTAVO JOSÉ NUNES ME X
ANTONIO CARLOS LEÃO - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias do executado e, se o
caso, a penhora on line. Assim, na data de 16 de setembro de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante
o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que
não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a empresa
exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 20 de setembro de 2010. Gustavo Müller
Lorenzato Juiz de Direito - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
459.01.2006.006408-0/000000-000 - nº ordem 906/2006 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA ROSANA PIASSON
PITANGUEIRAS ME X FLAVIA SANTOS TEIXEIRA GABY ME - VISTOS. Envie-se carta precatória para a Comarca de Luiz
Antonio, observando-se o endereço informado à fls 78, para que o oficial de justiça daquela localidade adentro no imóvel da
devedora e providencie a relação dos bens que integram o acervo do imóvel, lavrando-se auto circunstanciado. Feita a lista,
solicite-se daquele juízo que comunique esta comarca, a fim de ser a parte interessada intimada para se pronunciar a respeito,
aguardando nova deliberação. Int. Pitangueiras, 20 de setembro de 2010 - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2006.006567-4/000000-000 - nº ordem 949/2006 - Condenação em Dinheiro - GUSTAVO JOSÉ NUNES ME X
VIRGÍNIA ANTONIA DA SILVA - Decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, manifeste-se o autor em 05 dias, requerendo o
que entender de direito. - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
459.01.2007.000292-3/000000-000 - nº ordem 66/2007 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA ROSANA PIASSON
PITANGUEIRAS ME X KELLY REGINA SILVA CAMPOS - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas
bancárias da executada e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 15 de setembro de 2010 foi feito o protocolo da
ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento
da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo.
Assim sendo, manifeste-se a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 17 de
setembro de 2010. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.000336-7/000000-000 - nº ordem 88/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSCAR TERÊNCIO DA SILVA ME
X VALDECI ALEXANDRE - Julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de
título extrajudicial, que OSCAR TERÊNCIO DA SILVA ME move contra VALDECI ALEXANDRE, e o faço com fundamento no art.
794, inciso II do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para em 90 dias comparecer em cartório e retirar o(s) documento(s) anexado
à inicial, sob pena de serem fragmentados. Envie-se ofício à SERASA solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) do
cadastro de inadimplentes. Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória de folhas 02, arquivando-a em pasta própria da
serventia. - ADV MARCO AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933 - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP 228602
459.01.2007.000357-7/000000-000 - nº ordem 103/2007 - Condenação em Dinheiro - ADAIR APARECIDO MOREIRA ME
X SEBASTIÃO JACINTHO DE SOUZA - VISTOS. Conforme despacho de fls 77 foi autorizada somente a penhora do televisor.
A constrição dos outros bens foi descartada, vez que considerados indispensáveis à moradia. Alega o autor (fls 82) que o
executado não aceitou o encargo de fiel depositário e nem permitiu a entrada do oficial no imóvel para verificar o estado do
bem, pugnando por auxílio policial para fins de arrombamento, se necessário. A recusa do executado, conforme alegado, não foi
informada pelo Juízo Deprecado, portanto, inexistem informações sobre o atual estagio da carta precatória. Assim, aguarde-se
o retorno da carta precatória, podendo a parte interessada no próprio Juízo Deprecado requerer o que entender de direito. Int.
Pitangueiras, 16 de setembro de 2010. GUSTAVO MULLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/
SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2007.000379-0/000000-000 - nº ordem 117/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS
PAGAS - ANTONIO CARLOS BREDA X CONFIANÇA ADMINISTRADORA DE CONCÓRCIO LTDA - VISTOS. Envie-se ofício à
Junta Comercial do Estado de São Paulo, para que esta, em 15 dias, envie a este Juizado informações acerca da atual situação
da sociedade empresarial executada. Após a resposta, será apreciado o requerido de envio de ofício à Receita Federal. Int.
Pitangueiras, 20 de setembro de 2010. - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV DANILO GALLON OAB/SP 98049 - ADV
OTILIO ANGELO FRAGELLI OAB/GO 6772
459.01.2007.001703-1/000000-000 - nº ordem 310/2007 - Condenação em Dinheiro - ADAIR APARECIDO MOREIRA ME X
JEOVA FLÁVIO DA SILVA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias do executado e, se o
caso, a penhora on line. Assim, na data de 15 de setembro de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante
o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que
o valor bloqueado foi de R$ 7,54 (sete reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de
tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 937,53). Assim sendo, manifeste-se a empresa
exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 17 de setembro de 2010. Gustavo Müller
Lorenzato Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
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