TJSP 24/09/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 803
2012
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2002.001172-0/000000-000 - Controle nº.: 205/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO BORGES
OZORIO - Fls.: - Réu: João Borges Ozório.1. Julgo extinta a punibilidade de João Borges Ozório, pelo pagamento da multa
(fls.181), única pena imposta (fls.176/177).2. Certifique o trânsito em julgado.3. Arbitro os honorários ao advogado nomeado a
fls.132em 100% do valor previsto em Tabela. Expeça-se certidão, permanecendo cópia nos autos.4. Realizadas as necessárias
anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.5. Cumpra-se, cientificando o Ministério Público.P.R.I. - Advogados:
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO - OAB/SP nº.:249582;
Processo nº.: 434.01.2010.000036-1/000000-000 - Controle nº.: 10/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARINHO
APARECIDO DE SOUZA - Fls.: - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para condenar Marinho Aparecido
de Souza, filho de Marinho de Souza e Joana Darch de Souza, a uma pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão,
em regime inicial aberto, substituída por uma prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social no
importe de 01 (um) salário mínimo; e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa com valor unitário no mínimo legal, por infração ao
artigo 155, caput, do Código Penal.Com o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.PRIC - Advogados:
DIRCEU POLO FILHO - OAB/SP nº.:214495;
Processo nº.: 434.01.2010.000461-7/000000-000 - Controle nº.: 48/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO NOVO
VEDOVATO - Fls.: - 1. Recebo o recurso de apelação interposto nos autos pelo réu fls.177. Abra-se vista a defesa para
apresentação de razões.2. Após, abra-se vista ao Ministério Público para as contra-razões.3. Regularizados, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as homenagens e respeito deste Juízo.
- Advogados: JOÃO
BATISTA PALIM - OAB/SP nº.:190965; PAULO SERGIO SEVERIANO - OAB/SP nº.:184460;
Processo nº.: 434.01.2006.000283-8/000000-000 - Controle nº.: 41/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ÉLVIO FURLAN e
outros - Fls.: - 1. Recebo o recurso de apelação interposto nos autos pelo DD. Representante do Ministério Público - fls.491,
no tocante aos réus Ronan Lourenço Carrijo e Ronaldo Moreira da Silva. Abra-se vista para apresentação de razões.2. Após,
abra-se vista as defesas dos réus acima para as contra-razões.3. No mais, aguarde-se pelo prazo de recurso de todos os
réus, certificando. - Advogados: CARLOS BATISTA BALTAZAR - OAB/SP nº.:100223; EDUARDO COSTA BERBEL - OAB/SP
nº.:149129; GILBERTO RIBEIRO - OAB/SP nº.:51113; JOÃO BATISTA PALIM - OAB/SP nº.:190965; JOSE PAULO RODRIGUES
VIOLANTE - OAB/SP nº.:94688; LARIENE LOSNACK NUNES - OAB/SP nº.:248403; MARIA MARICE CALEIRO DE FREITAS OAB/SP nº.:51909; THEREZA DA SILVA MOREIRA RICI - OAB/SP nº.:72424;
Processo nº.: 434.01.2003.001837-9/000000-000 - Controle nº.: 211/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN MARCEL
NALIN e outros - Fls.: - Depreque-se a intimação do réu para que, no prazo de 05(cinco) dias, constitua novo defensor visando
apresentação de memoriais. Decorrido o prazo, sem atendimento, oficie-se a OAB para nomeação. (RÉU ALAN MARCEL NALIN)
- Advogados: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA - OAB/SP nº.:164433; FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO - OAB/
SP nº.:164758; JOSE CARLOS FERREIRA - OAB/SP nº.:119103; VERUSKA AVELAR RODRIGUES DA CUNHA COLOMBO OAB/MG nº.:70096;
Processo nº.: 434.01.2009.003496-0/000000-000 - Controle nº.: 515/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDERSON TIAGO
- Fls.: - Fls.58: Homologo a desistência quanto a oitiva da testemunha de acusação Sueli Pires.Requisite-se certidão de óbito da
vítima e, com a resposta, abra-se vista ao DD Representante do Ministério Público. - Advogados: DIRCEU POLO FILHO - OAB/
SP nº.:214495;
Processo nº.: 434.01.2009.002851-4/000000-000 - Controle nº.: 399/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDA
CRISTINA INCANI - Fls.: - Certifique o trânsito em julgado para o Ministério Público e para a defesa. Arbitro os honorários a
advogada nomeada em 100% do valor previsto na Tabela em vigor. Expeça-se certidão, permanecendo cópia nos autos.Após,
e certificado o trânsito para a ré, com as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - Advogados: MARIA
MARICE CALEIRO DE FREITAS - OAB/SP nº.:51909;
Processo nº.: 434.01.2008.000724-8/000000-000 - Controle nº.: 105/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE LUIZ
SECCO e outros - Fls.: - 1. Diante da certidão retro dando conta que a testemunha em comum - Antônio Carlos Peixoto é
falecida, manifeste-se o DD. Representante do Ministério Público e a defesa do réu Delcides.2. Designo o dia 04/11/2010, às
13:45horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa todas da Comarca.3. Intimem-se todos, requisitando caso
necessário. - Advogados: CARLOS ALBERTO CARVALHO SARAIVA - OAB/SP nº.:245174; EVERTON NERY COMODARO OAB/SP nº.:275138; HERMES BARBOSA DA SILVA - OAB/SP nº.:135932; JANAINA MARIA FERREIRA - OAB/SP nº.:251299;
TIAGO PEIXOTO DINIZ - OAB/SP nº.:202685;
Processo nº.: 434.01.2007.000672-8/000000-000 - Controle nº.: 92/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON
MATSUMOTO - Fls.: - Encerrada a instrução, atualizem-se as certidões e abra-se vista à partes para apresentação de
alegações finais, pelo prazo de 10 dias iniciando pelo Ministério Público. - Advogados: DANIELA MARIA POLO REIS - OAB/SP
nº.:135284;
Processo nº.: 434.01.2007.002963-1/000000-000 - Controle nº.: 470/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROLEANDO JOSÉ
DA SILVA - Fls.: - Vistos.O acusado apresentou defesa preliminar. Não vislumbro no caso qualquer hipótese que autorizaria
a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal). As questões meritórias serão examinadas
no momento oportuno.Necessária a abertura da instrução processual. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 26 de outubro de 2010, às 14:45 horas. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, que deverão
ser intimadas ou requisitadas, bem como, se for oportuno, será interrogado o réu.Ciência ao DD Representante do Ministério
Público.Int. - Advogados: NEUZA RIBEIRO E SILVA - OAB/SP nº.:69408; RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA - OAB/
SP nº.:184469;
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2010.001681-9/000000-000 - Controle nº.: 213/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ JULIO DA
SILVA JUNIOR e outro - Fls.: - Vistos.1) Presentes os requisitos legais recebo a denúncia oferecida contra José Júlio da Silva
Júnior e Jhony Júnior da Silva, dando-os como incursos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, c.c. artigo 29, caput, do Código
Penal.2) Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, melhor que se aguarde o interrogatório dos
acusados, posto que o contato pessoal com o Juiz é medida que se impõe, uma vez que é a autoridade que conduz o processo
quem deve aferir se há elementos mínimos capazes de fazer com que seja pertinente a instauração do incidente. Ademais,
não há indícios de dependência, visto que os réus jamais foram internados ou não há notícia de que tomem medicamento para
conter os efeitos da eventual abstinência.3) Deprequem-se os interrogatórios. Uma vez cumprida a diligência, voltem conclusos
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