TJSP 27/09/2010 - Pág. 2084 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 804
2084
houve a posse do imóvel por força de compromisso de venda e compra. Porém, pelo que se depreende do instrumento do
aludido compromisso (fls. 27/33), a posse do bem não fora transferida na ocasião em que celebrado, senão condicionada sua
transferência à quitação do preço, do que não há prova. Sendo assim, à míngua do que permita verificar, de plano, a posse
dita turbada, indefiro a medida liminar. Cite-se, cientificando-se a ré do prazo de quinze dias para contestação e dos efeitos da
revelia. Int. Obs: Recolher diligência. - ADV LUIZ CARLOS SMITH PEPE OAB/SP 166894
152.01.2010.012575-0/000000-000 - nº ordem 2066/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAGMAR ALVES TAMAKI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 96 - Vistos. Segundo consta na petição inicial, além dos proventos
de aposentadoria, de valor superior a R$ 1.000,00 mensais, a autora, ainda no exercício de trabalho, aufere remuneração de
valor superior a R$ 2.000,00 mensais. Diante desse quadro, não se sustenta a alegada insuficiência de recursos para o custeio
da demanda, antevista como pouco dispendiosa, vale notar. Indefiro, portanto, o benefício da justiça gratuita e assino à autora
o prazo de dez dias para que comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV EDIMAR
HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941 - ADV ALEX FABIANO ALVES DA SILVA OAB/SP 246919
152.01.2010.012634-8/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Declaratória (em geral) - Z S ALENCAR AUTO PEÇAS ME X
HSBC BANK BRASIL SA E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Quem deve figurar como autor da ação é a pessoa natural (Zenilton dos
Santos Alencar) que é titular da empresa individual Z S Alencar Auto Peças ME, vez que esta não é dotada de personalidade
jurídica e não tem capacidade, portanto, para demandar. Além disso, o valor da causa deve corresponder à expressão econômica
da pretensão, qual seja, o valor da dívida que se quer declarada inexistente, mais o valor do que reclamado pela cobrança dita
indevida e mais, ainda, a estimativa do que almejado a título de compensação por dano moral. No prazo de dez dias, pois,
deverá ser emendada a inicial, para correção das sobreditas falhas, e complementado o pagamento das custas iniciais, se o
caso, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV LUIZ PIRES MORAES NETO OAB/SP 204331 - ADV CARLOS ALBERTO
ALVES OAB/SP 274925 - ADV LUIZ PIRES MORAES NETO OAB/SP 204331
152.01.2010.012638-9/000000-000 - nº ordem 2078/2010 - Declaratória (em geral) - Z S ALENCAR AUTO PEÇAS ME X
ITAÚ SA E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Quem deve figurar como autor da ação é a pessoa natural (Zenilton dos Santos Alencar)
que é titular da empresa individual Z S Alencar Auto Peças ME, vez que esta não é dotada de personalidade jurídica e não tem
capacidade, portanto, para demandar. Além disso, o valor da causa deve corresponder à expressão econômica da pretensão,
qual seja, o valor da dívida que se quer declarada inexistente, mais o valor do que reclamado pela cobrança dita indevida e
mais, ainda, a estimativa do que almejado a título de compensação por dano moral. No prazo de dez dias, pois, deverá ser
emendada a inicial, para correção das sobreditas falhas, e complementado o pagamento das custas iniciais, se o caso, sob pena
de extinção do processo. Int. - ADV LUIZ PIRES MORAES NETO OAB/SP 204331 - ADV CARLOS ALBERTO ALVES OAB/SP
274925 - ADV LUIZ PIRES MORAES NETO OAB/SP 204331
152.01.2010.012688-7/000000-000 - nº ordem 2094/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - O.
T. D. M. E OUTROS X S. M. P. D. M. B. D. C. - Fls. 34 - Vistos. Não havendo conexão entre esta ação e o indigitado inventário,
não há o que justifique a distribuição por dependência. Redistribua-se livremente, pois, depois de feitas as anotações de praxe,
fazendo-se a oportuna compensação na distribuição. Int. - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174
152.01.2010.012707-0/000000-000 - nº ordem 2096/2010 - Precatória (em geral) - SÃO PAULO TRANSPORTES SA X
INDÚSTRIA DE COMESTÍVEIS ALASKA LTDA - Fls. 14 - Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
deprecante com as anotações de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. Obs: Recolher diligência. - ADV MARCIO CAMPOS
OAB/SP 131463
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3.º OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ: FABRICIO STENDARD
152.01.2003.010396-3/000000-000 - nº ordem 882/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONPROF
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA X VALDEMIR NUNES DA PIEDADE-ME - Obs: em caso de recurso
recolher custas de preparo de 2% sobre o valor da causa e taxa de porte de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal, referente
a(o)(s) 06 volume. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV ERNANI SAMMARCO ROSA OAB/SP 16831 - ADV
ANGELICA LOPES DE MESQUITA WALKER OAB/SP 131496 - ADV JAIME CRUZ RODRIGUES OAB/SP 58242
152.01.2003.005184-6/000000-000 - nº ordem 1572/2003 - Divórcio (ordinário) - O. S. D. S. B. X P. H. B. - Fls. 49 - Retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE VICENTE MENDES OAB/SP 80172
152.01.2007.010344-2/000000-000 - nº ordem 1752/2007 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO MOREIRA DE MATTOS
JUNIOR X MANUEL FIGUEIRA CHAVES E OUTROS - Fls. 152 - VISTA OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação sobre:
contestação apresentada, pelo prazo de 10 dias; - ADV SERGIO RIYOITI NANYA OAB/SP 108855 - ADV PAULO CARRARA DE
SAMBUY OAB/SP 131217 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO OAB/
SP 207346
152.01.2008.013281-9/000000-000 - nº ordem 2327/2008 - Execução de Alimentos - N. D. S. C. E OUTROS X N. D. S.
C. J. - Fls. 42 - Vistos. Não se justifica a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é improvável, vez que o
executado, regularmente citado, sequer se manifestou. Requeiram as exeqüentes, no prazo de dez dias, o que pertinente ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV EDNA APARECIDA
VALADAO OAB/SP 81179
152.01.2009.001013-0/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Declaratória (em geral) - RAPOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA X L & S FOMENTO MERCANTIL LTDA - Obs: em caso de recurso recolher custas
de preparo de 2% sobre o valor da causa e taxa de porte de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal, referente a(o)(s) 01 volume.
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