TJSP 01/10/2010 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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de licitação nº 14/2006), bem como a contratação subseqüente, e condenar os requeridos da seguinte forma: a) Maurício de
Mattos Piovezan, pelos atos de improbidade previstos no artigo 10, VIII e no artigo 11, da Lei 8.429/92: suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, com correção monetária desde
o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. b) Instituto Uniemp: pelos atos de improbidade previstos no artigo 10, VIII e no
artigo 11, da Lei 8.429/92: pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, com correção monetária desde
o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. c) a, solidariamente, devolverem ao erário público o valor de R$55.000,00
(cinqüenta e cinco mil reais), recebido pela contratação indevida, corrigidos desde cada pagamento recebido e com juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação”. No mais, fica mantida a sentença, tal como lançada.Deixo de atribuir o pretendido
efeito suspensivo, dada a ausência de elementos concretos a demonstrarem perito de dano irreparável à parte. INT. Monte Alto,
d.s. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito - ADV CÍCERO MARCOS LIMA LANA OAB/SP 182890 - ADV JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2009.005515-2/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X MARTINS MUSSATO USINAGEM E TECNOLOGIA DE MONTE ALTO E OUTROS - Fls. 102 - Processo nº 746/2009
VISTOS, 1) Vislumbro nos autos que a parte executada, nada obstante haver se manifestado a fls. 58/62, deixou de juntar
instrumento de procuração e cópia do contrato social da pessoa jurídica nestes autos. Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias
para que o advogado dos executados, Amarildo Donizeti Mussato e Martins Mussato Usinagem e Tecnologia de Monte Alto
Ltda. ME, providenciem a regularização das respectivas representações processuais, com juntada de procuração e cópia do
contrato social desta última. No silêncio, proceda à exclusão do advogado subscritor da petição de fls. 58/92 da contracapa dos
autos. 2) Fls. 101: sem prejuízo, defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo
Civil, conforme requerido pela parte exequente. 3) Após o integral cumprimento ao item 1 retro, aguarde-se, EM ARQUIVO,
provocação da parte exequente. INT. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LUCAS ANTONIO SIMÕES
SACILOTTO OAB/SP 278795
368.01.2009.005883-6/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Alimentos - B. W. S. X J. C. S. - Os autos encontramse com vista ao advogado do autor, diante da certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido, em virtude de não
conseguir localizar nº 131, sendo que percorreu toda a extensão desta alameda e do nº 105 passa ao nº 195, também não sendo
encontrado o endereço na lista telefônica. Foi informado ainda, pelos moradores vizinhos, que os mesmos não conhecem o
citando. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARIA ELISA ROSSI OAB/SP 149652
368.01.2009.005895-5/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X ELAINE REGINA FERREIRA - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte autora, tendo em vista a resposta do
ofício enviado pela Delegacia de Receita Federal de Jaboticabal. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.005976-5/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
P. X T. D. C. P. - Os autos encontram-se com vista ao autor ante a certidão do oficial que deixou de intimar Thiago de Carvalho
Souza , devendo indicar o atual endereço a fim de possibilitar a intimação. - ADV SAMUEL GONÇALVES BARRILARI OAB/SP
219417 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.006010-1/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE PANICHELLI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Foi designado o próximo dia 04 DE OUTUBRO DE 2010, ÁS 10;30
HORAS, para realização da perícia na Empresa CESTARI IND. COM. S/A), sendo que as partes já foram contatadas pelo
Senhor Pertito e, confrmaram suas presenças.) - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
368.01.2009.006075-7/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA ANTONIO MARIO MIQUELUTTI X BANCO BRADESCO SA - Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção Direito Privado - Sala
44, Camaras 11ª a 24ª - - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV
VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342 - ADV FRANSERGIO GONÇALVES OAB/SP 296438
368.01.2009.006218-2/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X ARIANE MARTINS SANTANA DA SILVA - Fls. 52 - Processo nº 865/2009 VISTOS. Dê-se vista dos autos ao Oficial de
Justiça subscritor da certidão de fls. 51, a fim de esclarecer se proceder à citação da requerida por hora certa. Em caso positivo,
deverá o(a) serventuário(a) ater-se ao disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil, expedindo-se a respectiva carta de
CIENTIFICAÇÃO ao(à)(s) REQUERIDO(A)(S) citado(a)(s) por hora certa. Nessa hipótese, deverá, ainda, ser oficiado à OAB/
SP local, para indicação de CURADOR ESPECIAL ao(à) requerido(a)(s) citado por hora certa, nos termos do artigo 9º, inciso II,
do Código de Processo Civil, após o decurso do prazo de CONTESTAÇÃO. INT. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
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368.01.2009.006301-4/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO FINASA BMC SA
X HAMILTON GALDINO - Fls. 64/68 - VISTOS. BANCO FINASA BMC S/A, qualificado nos autos, moveu ação de RESCISÃO
CONTRATUAL C/C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de HAMILTON GALDINO, igualmente qualificado, alegando, em
resumo, que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o réu, tendo este se obrigado a pagar o arrendamento do(s)
bem(ns) elencado(s) na inicial em trinta e seis (36) parcelas mensais e sucessivas, tornando-se, porém, inadimplente. A inicial
veio instruída de contrato e demais documentos. O requerente também juntou aos autos o comprovante de notificação (fls. 20/21).
A liminar de reintegração de posse requerida foi deferida (fls. 28/29). O(s) bem(ns) foi(ram) reintegrado(s) na posse do autor
(fls. 34), tendo sido a parte requerida citada (fls. 57/61/v), deixando, porém, decorrer “in albis” o prazo para contestar a presente
ação (fls. 62). O autor havia pedido a procedência do pedido (fls. 42). É O RELATÓRIO. DECIDO Insta consignar que os efeitos
da revelia não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, daí porque a falta de contestação
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