TJSP 01/10/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
2010
declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos. 2. Com a juntada da documentação, digam as autoridades ditas coatoras
e o MP; 3. Em seguida, conclusos. Cumpra-se com urgênicia. - ADV NIVALDO DOS REIS GIMENES OAB/SP 129183 - ADV
AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV NIVALDO DOS REIS GIMENES OAB/SP 129183 - ADV
CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2010.004315-2/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Revisional de Alimentos - L. D. S. A. A. X A. D. A. R. - Manifestese COM URGÊNCIA o patrono da autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de Justiça,
de seguinte teor: “DEIXEI de intimar a requerente pois sua representante legal não reside mais no local, inclusive encontrase presa sob acusação de tráfico na Cadeia Feminina de General Salgado - SP, e o requerido está com a guarda provisória
da autora, conforme informação do próprio”. (Audiência designada para 07/10/2010, às 14:00 horas). - ADV JOSE OLYMPIO
SALGADO VEIGA OAB/SP 39205
438.01.2010.004676-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO DO BRASIL S/A X
HELIO URIAS PEREIRA E OUTROS - Fls. 115 - À réplica, em 20 dias. Após, cls. - ADV MAURICIO MACEDO CRIVELINI OAB/
SP 114456 - ADV PEDRO DE NEGREIROS OAB/SP 168766
438.01.2010.006039-8/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALCIR APARECIDO
BEZERRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Vistos. Não há preliminares para
serem apreciadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por
saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 41/42 e a indicação do assistente técnico na
forma requerida às fls. 40. Faculto ao autor a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de cinco
dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a capacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a
capacidade é total ou parcial. Para realização da perícia nomeio o DR. Edmirson Joaquim de Paula. Fixo os honorários periciais
em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as
cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60
dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá
ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de
esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/
SP 145695
438.01.2010.006963-3/000000-000 - nº ordem 836/2010 - Arrolamento - CLAUDEMIR DE ANDRADE E OUTROS X
ANTONIO DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 56 - 1. Processe-se na forma dos arts. 1031 e 1035, todos do CPC - ARROLAMENTO
SUMÁRIO. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 60 dias: a) comprovação de pagamento de tributos
com a juntada certidão negativa de tributos municipais dos cadastros mobiliário em nome dos “de cujus”, certidão negativa
Federal (Receita Federal e União) e certidão negativa Estadual (junto ao Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais).
3. Intime-se o inventariante para apresentar a declaração do I.T.C.M.D. do Posto Fiscal de Penápolis, nos termos da Portaria
CAT-15/03, efetuando o recolhimento do imposto, no prazo de 30 dias. 4. Comprove o(a) requerente, em 10 dias, seu estado
de pobreza, trazendo aos autos a declaração de renda dos últimos 05 (cinco) anos, bem como cópia do comprovante do
valor mensal de seus vencimentos, dos últimos 12 meses e certidão da JUCESP na intenção de se verificar se o autor possui
firma individual ou é integrante de sociedade. Os documentos de fls. 35/36 não bastam. “ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a
qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do
processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunção júris tantum, podendo o magistrado indeferir a
assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes
citados” (AgRg no Resp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e Resp 1.052.158-SP, DJe 27/08/2008. AgRg no Resp 1.122.012-RS,
Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009). - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983
438.01.2010.006981-5/000000-000 - nº ordem 842/2010 - Arrolamento - SANDRA DA SILVA SERAFIM X JOSÉ APARECIDO
DA SILVA - Fls. 11 - 1. Processe-se na forma dos arts. 1031 e 1035, todos do CPC - ARROLAMENTO SUMÁRIO. Nomeio como
inventariante Sandra da Silva Serafim. 2- Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 60 dias: a) declarações
de herdeiros e dos bens do espólio, observando o disposto no art. 993, do CPC, atribuindo o valor dos bens e plano de partilha.
b) comprovação de pagamento de tributos com a juntada certidão negativa de tributos municipais dos cadastros mobiliário e
imobiliário em nome do “de cujus”, certidão negativa Federal ( Receita Federal e União) e certidão negativa Estadual (junto ao
Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais). 3- Intime-se a inventariante para apresentar a declaração do I.T.C.M.D
do Posto Fiscal de Penápolis, nos termos da Portaria CAT-15/03, efetuando o recolhimento do imposto, no prazo de 30 dias. 4Comprove o(a) inventariante, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração de renda dos últimos 05 (cinco)
anos, bem como cópia do comprovante do valor mensal de seu vencimentos, dos últimos 12 meses e certidão da JUCESP, na
intenção de se verificar se o autor possui firma individual ou é integrante de sociedade. “ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a
qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do
processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunção júris tantum, podendo o magistrado indeferir a
assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes
citados” (AgRg no Resp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e Resp 1.052.158-SP, DJe 27/08/2008. AgRg no Resp 1.122.012-RS,
Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009). - ADV FUHAD EID FILHO OAB/SP 121169
438.01.2010.007347-5/000000-000 - nº ordem 887/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SPERTA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA X ALINE TANAKA BALIEIRO - Fls. 38 - Fls. 36: Suspendo o processo
até 15.09.2010. Decorridos 30 dias sem manifestação efetiva da parte autora, os autos serão extintos pelo pagamento. Int. ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
438.01.2010.009255-0/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. L. S. D. S. E OUTROS
- Fls. 02/13 - 3. Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que arcarão com as custas. Transitando, expeçase mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente, com a observação de que as partes são beneficiárias da
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