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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 - Página 1330

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TJSP 05/10/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 809

1330

-cód.110-4= $ 25,00 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2009.000462-0/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Execução de Alimentos - B. E. B. E OUTROS X R. R. B. - Fls.
446 - Manifestem-se as exeqüentes, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inertes, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV NELI CALABRIA OAB/SP 42492 - ADV MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE OAB/
SP 218119
320.01.2008.027519-9/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL SA X
ESTEVÃO NOGUEIRA - Publicação em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07: acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça
de fls 65 que decorrido o prazo legal sem que o executado tenha pago seu débito, dirigiu-se ao local indicado, onde Deixou de
proceder penhora uma vez que não localizou bens penhoráveis de sua propriedade, somente os que guarnecem sua residência:
estofados, estante, televisor, fogão, geladeira, mesa, cadeiras, armários e camas. Certificou mais, que Intimou o executado
Estevão Nogueira para que no prazo legal de 5 dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, na
forma da lei, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 ADV SIDNEI STUCHI FILHO OAB/SP 272208
320.01.2009.001533-2/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERRAZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07: Acerca da certidão do
senhor oficial de justiça, que deixou de proceder à intimação do requerente para comparecer a perícia médica designada, uma
vez que em diligência ao endereço indicado, não localizou o imóvel de nº 272, sendo que a numeração da via está correta com
o imóvel de nº 270 e o de nº 274, nada sabendo informar os moradores do local sobre o requerente, manifeste-se à procuradora
do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708
320.01.2008.027717-2/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO JOSE MUNIZ
BARBOSA X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 120 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às
partes da baixa do processo. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA OAB/SP 266393 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.027834-6/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO MINHACO X BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Fls. 158 - Retifique-se o pólo passivo passando a figurar como requerido Banco Santander Brasil S/A,
atual denominação do Banco Santander S/A. Porque tempestivo recebo os recursos de apelação interpostos pelo requerente
às fls.124/136 e pelo requerido às fls. 137/150 em seu duplo efeito. Aos recorridos. para as contra-razões, em quinze (15) dias.
Após, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª
Câmaras, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV RAFAEL DE JESUS MINHACO OAB/SP
253429 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2008.027909-3/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Usucapião - MARILZA NORBERTO DA SILVA X JAILSON
NORBERTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 32 - Ante os termos da informação supra, apresente a requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação. Int. (I N F O R M A Ç Ã O: MM. Juiz: Respeitosamente, dirijo-me
a presença de Vossa Excelência a fim de informar que, ao dar comprimento ao r.despacho retro, manuseando cuidadosamente
os presentes autos, verifiquei que a matrícula do imóvel acostada aos autos (fls.21/22) encontra-se desatualizada.) - ADV
AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA OAB/SP 46519
320.01.2008.027935-3/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA NICOLINA X CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - Fls. 76/78 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança,
o que faço para CONDENAR o réu no pagamento da diferença dos valores pecuniários decorrentes da correção monetária,
incidente sobre o montante depositado na conta de poupança nº 14.021.845-3, calculada de acordo com os índices da Tabela
DEPRE, incidindo juros remuneratórios capitalizados mensalmente no percentual de 0,5% a.m., ambos até a data da propositura
da ação, a ser apurado em prévia liquidação. Sobre o montante incidem correção monetária calculada desde o ajuizamento e
juros de mora, que deverão ser contados a partir da citação, segundo o critério e índice previsto no art. 406 do Código Civil.
CONDENO o Banco réu a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze
por cento) do valor da condenação corrigido até data da prolação da sentença. P.R.I. Custas de preparo-cód.230-6= $ 82,10 e
porte de remessa e retorno cód.110-4= $ 25,00 - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2009.001806-3/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE AFONSO DA SILVA
PIMENTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 157 - Dou por encerrada a instrução processual e
determino a entrega de memoriais, ficando deferida a retirada dos autos de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias para cada
parte, iniciando-se pela autora. Int. - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO
OAB/SP 198367 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
320.01.2009.001930-2/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Falência - MIGUEL FORTE INDUSTRIAL SA PAPÉIS E MADEIRAS
X GERIZIM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP - Fls. 277 - Fls. 266/275: Ciência as partes e ao Administrador Judicial.
Tendo em vista a petição do Dr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA, informando estar sem condições para desempenhar a função,
nomeio em substituição para desempenhar a função de Administrador Judicial da falida, o Dr. DARCY DESTEFANI, o qual
deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para prestar o devido compromisso. Intime-o para
manifestar sobre todo o processado, inclusive sobre a certidão do senhor oficial de justiça constante da carta precatória devolvida
de fls. 252/255. Int. (fls. 266/275: refere-se a ofícios do Banco Bradesco, do Cartório Distribuidor da Comarca de Limeira, bem
como a petição da União informando que a empresa falida é devedora da Fazenda Nacional) - ADV MARCO AURELIO ALVES
BARBOSA OAB/SP 107859 - ADV DARCY DESTEFANI OAB/SP 35808 - ADV VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE OAB/SP
267799
320.01.2008.027788-0/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Declaratória (em geral) - ENGEP - ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - Fls. 255 - Procedi a protocolização da minuta referente a penhora “on
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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